Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Madureira, 88 - Centro - CEP: 28990756 - Saquarema/RJ
Horário:
Telefone: (22) 9.8140-1910
E-mail: comunicacao@saquarema.rj.leg.br
Plenário: Carlos Campos da Silveira
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 89.559

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Institui a honraria "Homem de Honra – Francisco Felicíssimo Ramos", no âmbito Câmara Municipal de Saquarema.

  • Dispõe sobre a criação da Medalha de Honra ao Mérito Pastor Gil Bernardino de Matos, no âmbito da Câmara Municipal de Saquarema.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL
    AO ILMº. SRº. RICARDO SAMPAIO CARDOSO.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Sr. Francisco Flores de Sousa.

  • Dispõe sobre a concessão do título de cidadão saquaremense ao ilmo. Srº Claudio Antonio Novaes Giri.

  • Dispõe sobre concessão de título de honra ao mérito municipal ao ilmº. sr. João de Tarso Pallottino.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMO SR. JOÃO MAURICIO DE FREITAS.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A EMPRESA SANTOS E LACERDA TECIDOS DE BACAXÁ LTDA. (BACAXÁ TECIDOS), NAS PESSOAS DOS SÓCIOS, ILMOS. SR. PAULO CESAR MOREIRA DE LACERDA E SRA. SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS LACERDA.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMº. SR. JORGE MARCELO MARTINS DE BARROS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° CÍCERO BAHIA TEIXEIRA.

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A ILMA. SRA. LISIA TORRES DA SILVA DOS REIS

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Srº Padre José Goretti Pio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Dr. Itallo Ferreira Sampaio

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Evaristo da Silva Emidio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense a Ilmª. Sra. Ana Paula Soares da Silva Amorim.

  • Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ernandes Braga Cagide, receba o Título de Cidadão Saquaremense, como reconhecimento e gratidão pelos valiosos serviços prestados em benefício de todos os saquaremenses.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° MAYCON SILVA LAURINDO.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense o Ilmo. Sr. Marcos Vagner da Rocha Meireles.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Vitor Natanael Frigi Costa.

  • Dispõe sobre a concessão titulo de cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Joseni Lopes da Silva.

  • Dispõe sobre título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmo. Sr. Ertulei Lauriano Matos Sobrinho.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense a Ilma. Srª Lusinete da Costa Rabitti.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito Municipal, a Ilma Sra Clara Lima Gonçalves Cordeiro.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. CLAUDIO BASTOS

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. UELINTON GONÇALVES TOSTA SANTOS.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. ISMAEL MOURA CORREIA.

  • Dispõe sobre concessão de Título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmº. Sr. Dr. Flavio Garcia Ramos.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ritcheller da Silva.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Institui o Selo Restaurante Amigo dos Autistas no Município de Saquarema e dá outras Providências.

  • Inclui a Festa do Divino Espírito Santo, celebrada anualmente 50 dias após a Páscoa, no Calendário Oficial de Eventos Culturais do Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre a denominação de Rua Praia de Coconha, no Loteamento Vilatur Saquarema, no bairro Vilatur, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a criação do Selo Verde e estabelece critérios para sua concessão no âmbito do Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre a denominação da Rua Eurico Gonçalves Cortes, no Loteamento Chácaras Saquarema, no bairro Serra do Mato Grosso, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos do Poder Executivo de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

  • Dispõe sobre a inclusão de Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA referente ao quadriênio 2022-2025, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025, na Secretaria Municipal de Gestão, Inovação e Tecnologia, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a inclusão de Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA referente ao quadriênio 2022-2025, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025, na Secretaria Municipal de Comunicação Social, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público para a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre o acréscimo do parágrafo único ao art. 10 da Lei nº 2.728 de 23 de julho de 2025, acréscimo do parágrafo único ao art. 30 da Lei nº 2.728, de 23 de julho de 2025 e acréscimo do parágrafo único ao art. 38 da Lei nº 2.728, de 23 de julho de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre denominação de Rua Praia Redonda, no Loteamento Vilatur Saquarema, no bairro de Vilatur, Saquarema/RJ

  • Dispõe sobre a denominação da Rua Antônio Vignoli, no bairro São Geraldo, em Saquarema/RJ.

  • Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 2.492, de 22 de novembro de 2023, referente a denominação da Rua Luiz Pedro de Souza, antiga Rua C, a rua que se inicia na Rua Olímpio José de Souza e segue por toda extensão ( Rua sem saída ), no bairro Madressilva, Saquarema.

  • Dispõe sobre a obrigatoriedade da focinheira, da guia e da coleira em cães considerados perigosos que passeiam pelos parques, praças e vias públicas do Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.

  • Dispõe sobre a inclusão de Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA referente ao quadriênio 2022-2025, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2025, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, e dá outras providências.

  • Institui o Dia do Johrei no calendário Oficial do Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Garante atendimento prioritário aos corretores de imóveis e advogados no exercício profissional em cartórios, repartições públicas municipais e concessionárias de serviços públicos no Município de Saquarema.

  • Institui o Dia da Indústria no âmbito do Município de Saquarema.

  • Incluir no calendário oficial de eventos do Município a Festa do Milho a ser realizada anualmente no mês de junho, no Parque de Exposições em Sampaio Correia, valorizando e promovendo a cultura agrícola local.

  • Dispõe sobre denominação da Rua das Palmeiras, no Loteamento Boa Vista de Sampaio Correia, no bairro Serra do Mato Grosso-Saquarema-RJ.

  • Institui o Dia Municipal do Pescador no âmbito do Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada no bairro Sampaio Corrêa, que passa a se chamar "Creche Municipal José Machado", e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 39.335,40 ( trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a denominação de Rua dos Bougainvilles, Loteamento Village de Itaúna, no bairro do Guarani, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre denominação da Rua Almir da Silva Bueno, no Loteamento Borda do Campo, no bairro Basiléa, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a denominação da Rua dos Jardins, no bairro Bicuíba, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a participação do Município de Saquarema no Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento da Região dos Lagos ( CONDERLAGOS ).

Mais normativos

    Valores

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 53. Compete à Mesa Diretora, dentre outras competências estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resolução, Ato da Mesa, ou deles implicitamente resultantes:

    I - dirigir os serviços da Câmara durante o período normal de funcionamento;

    II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;

    III - promulgar a Lei Orgânica Municipal, suas emendas ou reformulação;

    IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal face à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;

    V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades parlamentares e administrativas pelo Portal de Transparência e pelas Mídias Sociais oficiais da Câmara;

    VII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    VIII - promover providências, por solicitação do Vereador interessado, para a defesa judicial e extrajudicial contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

    IX - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;

    X - declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, a perda ou a extinção do mandato de Vereador, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:

    a) que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, durante a sessão legislativa ordinária, salvo licença ou missão oficial de representação política ou para capacitação de interesse parlamentar, devidamente autorizadas;

    b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) que deixar de tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, ou a partir de sua convocação durante a legislatura.

    XI - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos do Código de Ética e do Decoro Parlamentar;

    XII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

    XIII - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) de abril, após a aprovação pelo Plenário:

    a) proposta do orçamento anual da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município;

    b) a proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual;

    c) créditos adicionais para o funcionamento da Câmara.

    XIV - elaborar quadro detalhado das dotações orçamentárias, conforme a Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais em favor da Câmara;

    XV - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

    XVI - devolver ao Executivo no último dia do exercício financeiro, o saldo existente dos duodécimos, não comprometidos;

    XVII - enviar ao Executivo as contas do exercício financeiro anterior até o dia primeiro de março do ano subsequente;

    XVIII - propor projeto de lei dispondo sobre:

    a) criação, transformação e extinção de cargos da Câmara;

    b) fixação da remuneração dos cargos dos servidores da Câmara;

    c) fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma prevista na Constituição Federal;

    XIX - propor projeto de resolução dispondo sobre:

    a) concessão de licença a Vereador(a);

    b) fixação de subsídios dos Vereadores, conforme a Constituição Federal;

    c) criação de órgãos e funções comissionadas.

    XX - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    XXI - receber ou recusar as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;

    XXII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

    XXIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

    XXIV - deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Câmara, ou remotamente;

    XXV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições que não constarem na pauta da última sessão ordinária da sessão legislativa;

    XXVI - autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para capacitação e educação continuada dos Vereadores;

    XXVII - dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, extinção ou transformação dos cargos, empregos ou funções da Câmara.

    Parágrafo Único. Em caso de matéria inadiável e urgente, cabe ao Presidente, ou seu substituto eventual, decidir sobre a competência da Mesa por homologação.

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