Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Madureira, 88 - Centro - CEP: 28990756 - Saquarema/RJ
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Plenário: Carlos Campos da Silveira
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 89.559

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Relatório TCE - Prestação de Contas Ordenador de Despesa - Exercício 2023 - Origem: Prefeitura Municipal de Saquarema - Interessado: Manoela Ramos de Souza Gomes Alves

  • Institui a honraria "Homem de Honra – Francisco Felicíssimo Ramos", no âmbito Câmara Municipal de Saquarema.

  • Dispõe sobre a criação da Medalha de Honra ao Mérito Pastor Gil Bernardino de Matos, no âmbito da Câmara Municipal de Saquarema.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL
    AO ILMº. SRº. RICARDO SAMPAIO CARDOSO.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito ao Sr. Francisco Flores de Sousa.

  • Dispõe sobre a concessão do título de cidadão saquaremense ao ilmo. Srº Claudio Antonio Novaes Giri.

  • Dispõe sobre concessão de título de honra ao mérito municipal ao ilmº. sr. João de Tarso Pallottino.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMO SR. JOÃO MAURICIO DE FREITAS.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A EMPRESA SANTOS E LACERDA TECIDOS DE BACAXÁ LTDA. (BACAXÁ TECIDOS), NAS PESSOAS DOS SÓCIOS, ILMOS. SR. PAULO CESAR MOREIRA DE LACERDA E SRA. SILVIA LETÍCIA DOS SANTOS LACERDA.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMº. SR. JORGE MARCELO MARTINS DE BARROS.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° CÍCERO BAHIA TEIXEIRA.

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A ILMA. SRA. LISIA TORRES DA SILVA DOS REIS

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Srº Padre José Goretti Pio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Dr. Itallo Ferreira Sampaio

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Evaristo da Silva Emidio.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense a Ilmª. Sra. Ana Paula Soares da Silva Amorim.

  • Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ernandes Braga Cagide, receba o Título de Cidadão Saquaremense, como reconhecimento e gratidão pelos valiosos serviços prestados em benefício de todos os saquaremenses.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TITULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR° MAYCON SILVA LAURINDO.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense o Ilmo. Sr. Marcos Vagner da Rocha Meireles.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Vitor Natanael Frigi Costa.

  • Dispõe sobre a concessão titulo de cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Joseni Lopes da Silva.

  • Dispõe sobre título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmo. Sr. Ertulei Lauriano Matos Sobrinho.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense a Ilma. Srª Lusinete da Costa Rabitti.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Honra ao Mérito Municipal, a Ilma Sra Clara Lima Gonçalves Cordeiro.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. CLAUDIO BASTOS

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. UELINTON GONÇALVES TOSTA SANTOS.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Saquaremense, ao Ilmo Sr. ISMAEL MOURA CORREIA.

  • Dispõe sobre concessão de Título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmº. Sr. Dr. Flavio Garcia Ramos.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Ritcheller da Silva.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Revoga a Lei nº 2.800 de 12 de dezembro de 2025.

  • Altera o art. 1º da Lei nº 2.764, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público para a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.

  • Institui a Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Cria o Programa Municipal do Paradesporto e Atividade Física Adaptada no Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Institui o "Dia do Sambaqui" no âmbito do Município de Saquarema, a ser celebrado anualmente no dia 31 de maio, e dá outras providências.

  • Institui, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana da Educação Infantil, a ser comemorada anualmente na semana do dia 25 de agosto, e dá outras providências.

  • Institui a "Campanha de Prevenção ao Alcoolismo Juvenil" no âmbito do Município de Saquarema.

  • Altera a Lei nº 1.081 de 27 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei nº 2.167 de 16 de dezembro de 2021, pela Lei nº 2.173 de 29 de dezembro de 2021.

  • Revoga a alínea "d", do inciso III, do art. 5º da Lei nº 2.141 de 11 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei nº 2.685 de 11 de março de 2025.

  • Autoriza a concessão anual de subvenção social ás agremiações e blocos carnavalescos no âmbito do Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre denominação da Rua Ovarino José Lopes da Cruz, no Loteamento Jardim Terra Nova, no bairro Engenho Grande, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) do município de Saquarema para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.

  • Estima a receita e fixa a despesa no Município de Saquarema para o exercício financeiro de 2026.

  • Dispõe sobre a implementação de QR Codes nos monumentos e nos pontos turísticos do Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o estímulo de atividades relacionadas á saúde, ao esporte, ao lazer e á convivência comunitária, criando o Projeto "Rua do Lazer" no Município de Saquarema, e dá outras providências.

  • Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal de Saquarema com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias ( ponto de ônibus ) e dá outras providências.

  • ART. 1º - FICA CONSIDERADO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2025 (QUARTA-FEIRA), A PARTIR DAS 13H (TREZE HORAS), TENDO EM VISTA A OCORRÊNCIA DE EVENTO ESPORTIVO DE GRANDE REPERCUSSÃO ESTADUAL E NACIONAL. TAL EVENTO OCORRERÁ EM PLENO HORÁRIO COMERCIAL E PROVOCARÁ SIGNIFICATIVA ALTERAÇÃO NA MOBILIDADE URBANA, IMPACTANDO O TRAFEGO DE VEÍCULOS E OS TRANSPORTES COLETIVOS.

  • ART. 1º - FICA CONSIDERADO PONTO FACULTATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, OS DIAS 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO DE 2025 E DIA 2 DE JANEIRO DE 2026, EM RAZÃO DAS CELEBRAÇÕES DE NATAL E DO ANO NOVO.

  • ART. 1° FICA LIBERADO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18/12/2025 A 31/03/2026, O USO DE BERMUDA SOCIAL À ALTURA DOS JOELHOS, DURANTE O EXPEDIENTE.

  • Declara como manifestação da Cultura Municipal as Cavalgadas e Feijoadas realizadas no dia de São Jorge, 23 de abril, no Município de Saquarema.

  • Autoriza o Poder Executivo a promover, consoante o que estabelece o inciso VI do art. 167 da CRFB, a Transferência de créditos orçamentários, no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a Criação do Dia Municipal da Juventude Evangélica no Município de Saquarema, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Altera os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 1.742 de 08 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 1.778 de 12 de dezembro de 2018 e pela Lei nº 2.191 de 28 de janeiro de 2022, que dispõem sobre os valores da Gratificação Especial da Atividade Ampliada - GEAA.

  • Prorroga os contratos administrativos formalizados por excepcional interesse público, nos termos das Leis Municipais nº 2.672 de 3 de janeiro de 2025; nº 2.696 de 7 de maio de 2025; nº 2.724 de 22 de julho de 2025; e nº 2.693 de 30 de abril de 2025, bem como prorroga o prazo de vigência das referidas normas.

  • Reconhece as pessoas com fibromialgia os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência no Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Estrada dos Castros no bairro Bicuíba, que passa a se chamar "Creche Municipal Celia Pereira Coutinho", e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada no bairro Palmital, que passa a se chamar "Creche Municipal Lucia Maria Pereira Vidal", e dá outras providências.

  • Prorroga os contratos de guarda-vidas formalizados por excepcional interesse público e autorizados pela Lei nº 2.715 de 27 de junho de 2025.

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder, no mês de dezembro de 2025, parcela adicional da bolsa-auxílio aos participantes do Programa Novo Cidadão, criado pela Lei Municipal nº 2.247 de 1º de junho de 2022.

Mais normativos

    Valores

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 53. Compete à Mesa Diretora, dentre outras competências estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resolução, Ato da Mesa, ou deles implicitamente resultantes:

    I - dirigir os serviços da Câmara durante o período normal de funcionamento;

    II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;

    III - promulgar a Lei Orgânica Municipal, suas emendas ou reformulação;

    IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal face à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;

    V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades parlamentares e administrativas pelo Portal de Transparência e pelas Mídias Sociais oficiais da Câmara;

    VII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    VIII - promover providências, por solicitação do Vereador interessado, para a defesa judicial e extrajudicial contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

    IX - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;

    X - declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, a perda ou a extinção do mandato de Vereador, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:

    a) que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, durante a sessão legislativa ordinária, salvo licença ou missão oficial de representação política ou para capacitação de interesse parlamentar, devidamente autorizadas;

    b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) que deixar de tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, ou a partir de sua convocação durante a legislatura.

    XI - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos do Código de Ética e do Decoro Parlamentar;

    XII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

    XIII - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) de abril, após a aprovação pelo Plenário:

    a) proposta do orçamento anual da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município;

    b) a proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual;

    c) créditos adicionais para o funcionamento da Câmara.

    XIV - elaborar quadro detalhado das dotações orçamentárias, conforme a Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais em favor da Câmara;

    XV - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

    XVI - devolver ao Executivo no último dia do exercício financeiro, o saldo existente dos duodécimos, não comprometidos;

    XVII - enviar ao Executivo as contas do exercício financeiro anterior até o dia primeiro de março do ano subsequente;

    XVIII - propor projeto de lei dispondo sobre:

    a) criação, transformação e extinção de cargos da Câmara;

    b) fixação da remuneração dos cargos dos servidores da Câmara;

    c) fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma prevista na Constituição Federal;

    XIX - propor projeto de resolução dispondo sobre:

    a) concessão de licença a Vereador(a);

    b) fixação de subsídios dos Vereadores, conforme a Constituição Federal;

    c) criação de órgãos e funções comissionadas.

    XX - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    XXI - receber ou recusar as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;

    XXII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

    XXIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

    XXIV - deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Câmara, ou remotamente;

    XXV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições que não constarem na pauta da última sessão ordinária da sessão legislativa;

    XXVI - autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para capacitação e educação continuada dos Vereadores;

    XXVII - dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, extinção ou transformação dos cargos, empregos ou funções da Câmara.

    Parágrafo Único. Em caso de matéria inadiável e urgente, cabe ao Presidente, ou seu substituto eventual, decidir sobre a competência da Mesa por homologação.

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