Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Madureira, 88 - Centro - CEP: 28990756 - Saquarema/RJ
Horário:
Telefone: (22) 9.8140-1910
E-mail: comunicacao@saquarema.rj.leg.br
Plenário: Carlos Campos da Silveira
Quantidade de vereadores: 13
Quantidade de habitantes: 89.559

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Dispõe sobre concessão de Título de Honra ao Mérito Municipal ao Ilmº. Sr. Douglas Ruas.

  • Dispõe sobre título de honra ao mérito municipal a Exma. Sra. Ioneida Petinati Bastos da Rocha.

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL AO ILMº. SR. DRº. ANTÔNIO FRANCISCO ALVES NETO .

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMA. SRA. PATRICIA GOES DE CASTRO.

  • Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Saquaremense ao Ilmº. Sr. Nelson Luiz Siqueira Barbosa.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Tiago Alves Viana.

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. MARCELO SOARES MARTINS.

  • Dispõe sobre concessão de Título de Honra ao Mérito, à Ilma Sra Ana Amelia Alves Quintanilha

  • Dispõe sobre a concessão de título de honra ao mérito municipal ao Ilmo. Sr. Paulo Sérgio da Silva.

  • Dispõe sobre concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilma. Sra. Cristiane Vasconcelos Varajão.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao ao Ilmo. Sr. Sebastião Sérgio Vilar Lacerda

  • Dispõe sobre o título de cidadão saquaremense ao Ilmo. Sr. Gleison de Souza Trindade.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. LUIZ JOSE DA SILVA ANDRADE.

  • Dispõe sobre o título de cidadão saquaremense à Ilma. Sra. Irene de Souza Franco.

  • Dispõe sobre o título de cidadão saquaremense ao Ilmo. Sr. Gustavo Mendonça Chianca.

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A Ilmo Sr. Gilberto dos Santos Areas .

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Carlos Garcia .

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Cledson Sampaio Bitencourt.

  • Dispõe sobre concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Hilton Seixas Pereira.

  • Dispõe sobre concessão do Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. Brenno Ricardo Mattos de Oliveira.

  • Dispõe sobre concessão de título de honra ao mérito municipal à Ilmo. Sr. Diácono Edison Santana Ribeiro dos Santos.

  • Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadã Saquaremense à Ilmª. Sra. Carla Cristina Cabral.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO SAQUAREMENSE AO ILMO. SR. JOSÉ CARLOS MARQUES.

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense ao Ilm.º Sr. LUIZ FERNANDO SOARES

  • DISPÕE SOBRE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL A Ilmo Sr. JOSÉ ELIMAR KÜNSCH

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense a Ilma. Sra. DAIANE GRIJÓ DE SOUZA

  • Dispõe sobre concessão Título de Cidadão Saquaremense a Ilma. Sra. BARBARA ALMEIDA DE FARIAS

  • DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO MUNICIPAL À ILMA. SRA. ROSANGELA DE SOUZA.

  • DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃ SAQUAREMENSE À ILMA. DRA. LUCIANA BRAVO AGRELOS DOS SANTOS.

  • Dispõe sobre a concessão do título de Cidadão Saquaremense ao Ilmo. Sr. Luis Claudio de Araujo.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Institui, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana Municipal de Conscientização e Combate á Poluição Sonora.

  • Institui o "Dia Municipal da Corrida de Rua" no Município de Saquarema.

  • Dispõe sobre a inclusão, no calendário oficial de eventos do Município de Saquarema, da "Corrida Ecológica de Sampaio Corrêa", e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o título de utilidade pública as atividades exercidas pela Associação SOS Laguna de Araruama.

  • Institui a Política Municipal de Atenção á Saúde da Mulher no climatério e na menopausa.

  • Revoga a Lei nº 1.660 de 10 de abril de 2018, que dispõe sobre a denominação da Rua Maria da Conceição Gonçalves Bezerra, Vilatur, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 296.496,00 ( duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e seis reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Altera a Lei nº 2.189, de 28 de janeiro de 2022 e a Lei nº 2.466, de 27 de setembro de 2023, visando a consolidação das políticas públicas de educação, desenvolvimento econômico-social, economia solidária e combate á pobreza no Município de Saquarema.

  • Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público na área de Educação, através de processo seletivo simplificado, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República, para cargos de Auxiliar de Educação Infantil.

  • Altera a Lei nº 1.024 de 29 de outubro de 2009, para ampliar o prazo das isenções tributárias e estendê-las ás indústrias que vierem a se instalar no Distrito de Sampaio Correia.

  • Institui a campanha "Junho Violeta", em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Dispõe sobre denominação de Rua Jorge de Medeiros Aranha, atual Rua H, Loteamento Recanto da Lagoa, no bairro Barreira, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre denominação da Rua Davi Bandeira Gonçalves, no bairro de Porto da Roça, Saquarema/RJ.

  • Dispõe sobre a inclusão de Ação e respectiva Natureza de Despesa no Plano Plurianual - PPA, referente ao quadriênio 2026-2029, no Anexo de Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício de 2026, da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 106.673,80 ( cento e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Promove a alteração da descrição de Ação, Produto e Unidade de Medida na forma que menciona e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, por anulação parcial, no valor de R$ 12.250.000,00 ( doze milhões, duzentos e cinquenta mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a denominação da Estratégia Saúde de Família (ESF), localizado no bairro do Guarani, que passa a se chamar Estratégia Saúde da Família (ESF) Miguel Marques da Costa, e dá outras providências.

  • Acresce quantitativo dos cargos de que trata o art. 1º da Lei nº 2.672 de 03 de janeiro de 2025.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.252.000,00 ( três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 397.000,00 ( trezentos e noventa e sete mil reais ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 239.620,92 ( duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais e noventa e dois centavos ), no orçamento vigente, e dá outras providências.

  • Reajusta em 4,26% ( quatro virgula vinte e seis por cento ) o valor do vencimento dos servidores efetivos e estáveis do Poder Executivo do Município de Saquarema, para assegurar a revisão geral anual, em cumprimento ao inciso X do art. 37 da Constituição da República.

  • Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Legislativo no valor de R$ 150.880,00 ( cento e cinquenta mil, oitocentos e oitenta reais ) e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Poder Legislativo no valor de R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais ) e dá outras providências.

  • Revoga a Lei nº 2.800 de 12 de dezembro de 2025.

  • Altera o art. 1º da Lei nº 2.764, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre a cessão de uso de imóvel público para a Câmara Municipal de Saquarema/RJ.

  • Institui a Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Saquarema e dá outras providências.

  • Altera a Lei nº 1.081 de 27 de agosto de 2010, com redação dada pela Lei nº 2.167 de 16 de dezembro de 2021, pela Lei nº 2.173 de 29 de dezembro de 2021.

  • Revoga a alínea "d", do inciso III, do art. 5º da Lei nº 2.141 de 11 de novembro de 2021, com redação dada pela Lei nº 2.685 de 11 de março de 2025.

Mais normativos

    Valores

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 53. Compete à Mesa Diretora, dentre outras competências estabelecidas em Lei, neste Regimento, Resolução, Ato da Mesa, ou deles implicitamente resultantes:

    I - dirigir os serviços da Câmara durante o período normal de funcionamento;

    II - tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara;

    III - promulgar a Lei Orgânica Municipal, suas emendas ou reformulação;

    IV - propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal face à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por iniciativa própria ou a requerimento de Vereador ou de Comissão;

    V - conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;

    VI - fixar diretrizes para a divulgação das atividades parlamentares e administrativas pelo Portal de Transparência e pelas Mídias Sociais oficiais da Câmara;

    VII - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    VIII - promover providências, por solicitação do Vereador interessado, para a defesa judicial e extrajudicial contra ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais e legais do mandato parlamentar;

    IX - promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;

    X - declarar, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara, a perda ou a extinção do mandato de Vereador, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos seguintes casos:

    a) que deixar de comparecer à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, durante a sessão legislativa ordinária, salvo licença ou missão oficial de representação política ou para capacitação de interesse parlamentar, devidamente autorizadas;

    b) que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    c) quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    d) que deixar de tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o dia 1º de janeiro do primeiro ano de legislatura, ou a partir de sua convocação durante a legislatura.

    XI - aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador, nos termos do Código de Ética e do Decoro Parlamentar;

    XII - decidir conclusivamente, em grau de recurso, sobre as matérias referentes ao ordenamento jurídico de pessoal e aos serviços administrativos;

    XIII - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 30 (trinta) de abril, após a aprovação pelo Plenário:

    a) proposta do orçamento anual da Câmara a ser incluída no Orçamento do Município;

    b) a proposta de investimento da Câmara para ser incluída no Plano Plurianual;

    c) créditos adicionais para o funcionamento da Câmara.

    XIV - elaborar quadro detalhado das dotações orçamentárias, conforme a Lei Orçamentária Anual e os créditos adicionais em favor da Câmara;

    XV - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara;

    XVI - devolver ao Executivo no último dia do exercício financeiro, o saldo existente dos duodécimos, não comprometidos;

    XVII - enviar ao Executivo as contas do exercício financeiro anterior até o dia primeiro de março do ano subsequente;

    XVIII - propor projeto de lei dispondo sobre:

    a) criação, transformação e extinção de cargos da Câmara;

    b) fixação da remuneração dos cargos dos servidores da Câmara;

    c) fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma prevista na Constituição Federal;

    XIX - propor projeto de resolução dispondo sobre:

    a) concessão de licença a Vereador(a);

    b) fixação de subsídios dos Vereadores, conforme a Constituição Federal;

    c) criação de órgãos e funções comissionadas.

    XX - adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar seu conceito perante a comunidade;

    XXI - receber ou recusar as proposições apresentadas, sem observância das disposições regimentais;

    XXII - assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;

    XXIII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

    XXIV - deliberar sobre a realização de sessões fora da sede da Câmara, ou remotamente;

    XXV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições que não constarem na pauta da última sessão ordinária da sessão legislativa;

    XXVI - autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para capacitação e educação continuada dos Vereadores;

    XXVII - dispor sobre a organização, funcionamento, polícia, criação, extinção ou transformação dos cargos, empregos ou funções da Câmara.

    Parágrafo Único. Em caso de matéria inadiável e urgente, cabe ao Presidente, ou seu substituto eventual, decidir sobre a competência da Mesa por homologação.

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