Art. 1º Fica o Chefe de Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a Verba 3,140.02, até a importancia de Ner$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para atender despezas com as comemorações das datas da Independencia de Brasil, Padroeira de Municipio e outros imprevistos.
Art. 1º Fica e Prefeito Municipal auterizado a fazer doação á Companhia Telefonica Brasileira, de uma área de terreno com as dimensões e confrentações seguintes: (15 metros de frente por (30) trinta metros de frente á fundos, fazendo frente para a Rua Frutuose Oliveira, fundos com quem de direito, de um lado com o imóvel de Dalva Figueirede e sucessores, de outro lado com terras pertencente á Municipalidade.
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado doar ao Governe de Estado, uma área de terreno com as medidas necessárias, até 1.000 m2 (hum mil metros quadrados), destinado á construção de um Posto de Saúde.
Art. 1º Fica aberto e Crédito Especial no valor de Ner$ 435,00 ( quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros novos) destinado ao pagamento de pensões atrazadas viúva Rozinh Evangelista da Costa, amparada pela Deliberação nº 11/65.
Art. 1º Os níveis de vencimentos salários das tabelas a que se refere o artigo 1º da Deliberação nº 28, de 8 de Março de 1966 e suas modificações, pela Deliberação nº 16, de 20 de Outubro de 1967, passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido ao Saquarema F.C, Bacaxá F.C., America F.C., Corintians F.C., Santa Cruz F.C., Santa Luiza F.C., E. C. Itaúna, E.G. Progesso, E.C. Barreira e E. C. Sampate, a subvenção de duzentos cruzeiros novos a cada un.
ART. 1º Fica aberto o crédito suplementar de ner$ 16.686,00 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e seis cruzeiros novos) á verbas abaixo do Orçamento em vigor:
Art. 1º Fica concedido a todos es funcionarios da Municipalidade, inclusive trabalhadores e inativos, um Abono de Natal, no valor do 50% ( cinquenta por cento) sobre os respectivos Vencimentos e salários.
Art. 1º Fica aberto o credito suplementar de Ner$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta cruzeiros novos), á Verba 3. 111.03, para atender ao pagamento a que se refere a Resolução nº 18/67.
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, ativos e inativos, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os atuais vencimentos, salários e proventos.
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Ner$ 1.401,34 (hum mil quatrocentes e um cuzeiros novos e trinta e quatro centavos) para atender a pagamentos de contas de exercicio de 1966, como segue:
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