Art. 1º Fica denominada Vitorina Santana, a Rua que se inicia na Avenida Saquarema, en Porto da Roça, Primeiro Distrito, indo em direção ao Rio Bacaxá,
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a importancia de Cr 115.850,00 (cento e quinze mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes verbas :
Art. 1º As tabelas dos vencimentos, salários e proventos, constantes da Deliberação nº 2/73, de 20/3/73, passen a vigorar como segue em anexo a esta Lei.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para os fins de nela ser instalada uma Central Telefonica, a área de terreno na Rua Frutuoso Oliveira, proximo à Prefeitura, medindo 1.350 m2 com 30 metros frente para a Rua Frutuoso Oliveira, 45 metros de frente a fundos, que faz com uma Rua projetada do lado direito, confrontando-se com o terreno destinado a construção da nova sede da Prefeitura, e pelo lado esquerdo, con o Posto de Saúde, desmembrada de maior porção, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 1º Fica denominado "RUA PRESIDENTE EURICO DUTRA", a Rua Projetada que se inicia na Avenida Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Maria Elena Faine e Otavio Queiroz Apligliano, e segue em direção a Estrada Litorânea.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1975, é estimada em Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), e será arrecadada na forma da legislação vigente e classificada pelos seguintes sumarios geral por fonte.
Art. 19- Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, Ativos, Inativos e Pensionistas, un aumento de 20% ( vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, salários e proventos.
Art. 1º Fica denominado "RUA ALBERTO DA COSTA RIOS", rua projetada que se inicia na Rua São Gonçalo, entre as propriedades de Maria de Lourdes Falcão e Sebastião Ferreira de Oliveira, seguindo em direção a Rua Maximino Fidelis, ali terminando.
ART. 1º Fica transferido o cargo de Assistente de Contabildade, Nivel 32, do quadro Permanente, ocupado por ROZRA CORAGGI BRAVO, para Assessor Adsinistrativo, obedecendo o mesmo nível.
Art. 1º Fica denominada RUA ALCIDES FERREIRA DA SILVA a rua projetada que inicia na rua Presidente Castelo Branco entre as propriedades da senhora Barbara Catharina e Walter Bragança e segue em direção no sentido de Jaconé.
Art. 1º Fica denominada RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA a rua projetada que inicia na Rua Virgilio Serrano, entre as propriedades de Terezinha de Cassia Nascimento e Maristela Maria da Silva e segue em direção ac Boqueirão.
Art. 1º - Fica criado un crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruseiros) para ao pagamento de obrigações trabalhistas, face acordo judicial.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1974, estimada em Cr$ 1.300,000,00 (hum milhão trezentos mil cruzeiros) e será arrecadado na forma da legislação vigente classificada pelos seguintes sumários geral, por fonte.
Art. 1º Fica instituida una pensão mensal no valor da metade do salário mínimo vigente no País, em favor de Dona Emilia Eufrozina dos Santos, viúva do ex-servidor da Prefeitura Alberto Teixeira da Costa.
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado - a realizar Convênio com Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da sua Delegacia Regional de Estado do Rio, para fim específico de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho.
ARTIGO. 1º A RECEITA GERAL DO MUNICIPIO, para o exercicio econômico financeiro de 1973 é estimado em Cr$ 945.000, 00 (novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da Legislatura Vigente e / classificada pelos seguintes sumário geral por fonte.
ARTIGO. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a verba 4.110.99 a quantia de 40.000,00(quarenta mil cruzeiros), destinada ao custeio das despesas na construção de murearrine da Ponte sobre Rio Boa Vista e na aquisição de paralelepípidos.
Art. 1º Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade de Araruana, neste Estado para assistência médico-hospitalar, gratuita, a pessoas enfermas, sem recursos financeiros, dêste Municipio ;
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, ativos, inativos e pensionistas, um aumente de 20% (vinte por cento) sobre os atuais vencimentos, salários e proventes.
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