Artigo 1º Fica o Chefe de Executivo Municipal autorizado a dar à senhora DINA NUNES DE ALMEIDA, companheira do ex-servidor da Prefeitura, Sr. JOÃO FERREIRA FANES, un peculio no valor de 3.000,00 (tres mil cruzeiros), pagável em 10 (dez) parcelas mensais de Cr$300,00 (trezentos cruzeirea), cada uma.
Art. 1º Fica denominada Rua Urussanga, a rua projetada que se inicia na Av. Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Claudy Pereira da Costa e outra de quem de direito, e segue até a lagoa, onde termina.
Art. 1º Fica denominada, TRAVESSA DA QUARESMA, a rua projetada, que mede 6 (seis) metros de largura en toda a sua extensão, que se inicia na Rua João Vasconcellos, entre as propriedades de Senher Rui Alves Eiras e campo de aviação, e segue em direção a Travessa de Ingá, ali terminando.
Senhor Presidente Tenho a honra de dirigir-me à V.Exa, para encaminhar o ante-projeto de Deliberação em anexo, e submeter à apreciação dos ilustres membros desta Augusta Câmara, o qual tem como objetivo um peculio destinado à senhora DINA NUNES DE ALMEIDA, viúva do ex servidor desta Prefeitura, senhor JOÃO FERREIRA FANEA, que faleceu no dia 19 de novembro de 1974.
Art. 1º Fica denominada Vitorina Santana, a Rua que se inicia na Avenida Saquarema, en Porto da Roça, Primeiro Distrito, indo em direção ao Rio Bacaxá,
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a importancia de Cr 115.850,00 (cento e quinze mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes verbas :
Art. 1º As tabelas dos vencimentos, salários e proventos, constantes da Deliberação nº 2/73, de 20/3/73, passen a vigorar como segue em anexo a esta Lei.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para os fins de nela ser instalada uma Central Telefonica, a área de terreno na Rua Frutuoso Oliveira, proximo à Prefeitura, medindo 1.350 m2 com 30 metros frente para a Rua Frutuoso Oliveira, 45 metros de frente a fundos, que faz com uma Rua projetada do lado direito, confrontando-se com o terreno destinado a construção da nova sede da Prefeitura, e pelo lado esquerdo, con o Posto de Saúde, desmembrada de maior porção, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 1º Fica denominado "RUA PRESIDENTE EURICO DUTRA", a Rua Projetada que se inicia na Avenida Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Maria Elena Faine e Otavio Queiroz Apligliano, e segue em direção a Estrada Litorânea.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1975, é estimada em Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), e será arrecadada na forma da legislação vigente e classificada pelos seguintes sumarios geral por fonte.
Art. 19- Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, Ativos, Inativos e Pensionistas, un aumento de 20% ( vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, salários e proventos.
Art. 1º Fica denominado "RUA ALBERTO DA COSTA RIOS", rua projetada que se inicia na Rua São Gonçalo, entre as propriedades de Maria de Lourdes Falcão e Sebastião Ferreira de Oliveira, seguindo em direção a Rua Maximino Fidelis, ali terminando.
ART. 1º Fica transferido o cargo de Assistente de Contabildade, Nivel 32, do quadro Permanente, ocupado por ROZRA CORAGGI BRAVO, para Assessor Adsinistrativo, obedecendo o mesmo nível.
Art. 1º Fica denominada RUA ALCIDES FERREIRA DA SILVA a rua projetada que inicia na rua Presidente Castelo Branco entre as propriedades da senhora Barbara Catharina e Walter Bragança e segue em direção no sentido de Jaconé.
Art. 1º Fica denominada RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA a rua projetada que inicia na Rua Virgilio Serrano, entre as propriedades de Terezinha de Cassia Nascimento e Maristela Maria da Silva e segue em direção ac Boqueirão.
Art. 1º - Fica criado un crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruseiros) para ao pagamento de obrigações trabalhistas, face acordo judicial.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1974, estimada em Cr$ 1.300,000,00 (hum milhão trezentos mil cruzeiros) e será arrecadado na forma da legislação vigente classificada pelos seguintes sumários geral, por fonte.
Art. 1º Fica instituida una pensão mensal no valor da metade do salário mínimo vigente no País, em favor de Dona Emilia Eufrozina dos Santos, viúva do ex-servidor da Prefeitura Alberto Teixeira da Costa.
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado - a realizar Convênio com Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da sua Delegacia Regional de Estado do Rio, para fim específico de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho.
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