INSTITUI O PROTOCOLO C.E.D. (CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO) E MARCAÇÃO NOS FELINOS E CÃES PARA CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS SEM TUTOR RECONHECIDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PROTOCOLO CED (CAPTURAR, ESTERILIZAR E DEVOLVER) TEVE INÍCIO NA DÉCADA DE 60 NA INGLATERRA, COM O OBJETIVO DE CONTROLAR A POPULAÇÃO NAS COLÔNIAS DE FELINOS (GATOS FERAIS OU ARISCOS). ATUALMENTE, O PROTOCOLO É PRATICADO POR MAIS DE 40 PAÍSES NO MUNDO, SENDO RECOMENDADO E ADOTADO POR ENTIDADES RESPEITADAS NA ÁREA DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL COMO A HUMANE SOCIETY E A SOCIETY FOR THE PREVENTION OF CRUELTY TO ANIMALS (SPCA), BEM COMO PROJETOS DOS NEIGHBORHOOD CATS DE TODO O MUNDO. DE ACORDO COM A SPCA É O MÉTODO MAIS HUMANO, EFETIVO E ECONOMICAMENTE VIÁVEL PARA CONTROLAR E REDUZIR A POPULAÇÃO DE FELINOS PELAS RUAS, MINIMIZANDO O SOFRIMENTO DOS ANIMAIS E TRAZENDO BENEFÍCIOS PARA TODA A SOCIEDADE.
A TÉCNICA ENVOLVE A CAPTURA DOS ANIMAIS, A ESTERILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO, COM UM PEQUENO CORTE NA ORELHA ESQUERDA E, POR FIM, A DEVOLUÇÃO DOS ANIMAIS AO SEU TERRITÓRIO DE ORIGEM, ONDE JÁ SÃO ALIMENTADOS E PROTEGIDOS POR UM CUIDADOR. SEMPRE QUE POSSÍVEL, OS ANIMAIS ADULTOS DÓCEIS E OS FILHOTES QUE AINDA ESTEJAM EM IDADE DE SOCIALIZAÇÃO SERÃO RETIRADOS E ENCAMINHADOS PARA ADOÇÃO. NO ENTENDIMENTO DO CFMV- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, O PEQUENO CORTE NA PONTA DA ORELHA ESQUERDA DOS ANIMAIS, QUE SÃO CASTRADOS DENTRO DO PROTOCOLO C.E.D., NÃO CONFIGURA MAUS-TRATOS, NEM ATO DE CRUELDADE. TEM COMO OBJETIVO FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS JÁ CASTRADOS E EVITAR QUE SEJAM DESNECESSARIAMENTE RECAPTURADOS PARA OUTRA INTERVENÇÃO. NA VERDADE, SERVE DE INDICAÇÃO PARA PROJETOS DE MANEJO POPULACIONAL E HUMANITÁRIO DE ANIMAIS, EVITANDO PREJUÍZOS AO BEM-ESTAR DOS ANIMAIS JÁ CASTRADOS E AINDA, A PERDA DE TEMPO E DINHEIRO DE QUEM ESTÁ ENVOLVIDO COM O CONTROLE REPRODUTIVO DOS ANIMAIS.
DESSA FORMA, SOLICITO O APOIO DESTA CASA PARA QUE TENHAMOS MAIS UMA MEDIDA PROTETIVA DA CAUSA ANIMAL EM NOSSO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA-RJ.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
10/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
25/04/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/04/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
30/08/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
30/08/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
30/08/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
01/10/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
08/10/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/10/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
11/10/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/10/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
15/10/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/10/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
17/10/2024 09:00:15 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/10/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
22/10/2024 09:00:16 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 24/10/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
24/10/2024 09:00:17 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
24/10/2024 09:00:18 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
31/10/2024 09:00:19 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
11/12/2024 09:00:20 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1° FICA INSTITUÍDO O PROTOCOLO C.E.D. – CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO – PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS SEM TUTOR RECONHECIDO – ANIMAIS NÃO DOMICILIADOS QUE VIVAM EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA-RJ.
§ 1° O PROTOCOLO PODERÁ SER REALIZADO PELOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, POR INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS LIGADOS A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO BEM-ESTAR ANIMAL DEVIDAMENTE REGULARIZADO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES, EM TODAS AS ESFERAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA, E AINDA PROTETORES INDEPENDENTES CADASTRADOS JUNTO AO ÓRGÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL.
§ 2° PARA APLICAÇÃO DO PROTOCOLO C.E.D., ENTENDEM-SE COMO ANIMAIS SEM TUTOR RECONHECIDO, ANIMAIS NÃO DOMICILIADOS QUE VIVAM EM SITUAÇÃO DE RUA:
I – CÃES;
II – GATOS.
§ 3º FICA PROIBIDA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO C.E.D. AOS ANIMAIS CUJO TUTOR SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE RUA, SALVO QUANDO HOUVER A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO TUTOR E DESDE QUE LHE SEJA DEVIDAMENTE INFORMADO ACERCA DO PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO A SER REALIZADO, BEM COMO O LOCAL ONDE SERÁ FEITO E O HORÁRIO QUE O ANIMAL PODERÁ SER RETIRADO POR SEU TUTOR.
ART. 2° AS CIRURGIAS DE ESTERILIZAÇÃO SERÃO REALIZADAS EM ESTABELECIMENTOS COMPOSTOS POR EQUIPE DE MÉDICOS VETERINÁRIOS LICENCIADOS PELO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIO DO RIO DE JANEIRO (CRMV/RJ) E QUE CONTENHA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL PARA ATUAR NOS LIMITES DA CIDADE.
ART. 3° OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DEVERÃO OBEDECER ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES:
I – REALIZAÇÃO DAS CIRURGIAS POR EQUIPE COMPOSTA DE MÉDICOS VETERINÁRIOS, DEVIDAMENTE LICENCIADOS PELO CRMV/RJ.
ART. 4° A CAPTURA DOS ANIMAIS DEVERÁ SER REALIZADA SEM SOFRIMENTO E COM O MÍNIMO ESTRESSE DO ANIMAL.
ART. 5° A IDENTIFICAÇÃO SERÁ REALIZADA MEDIANTE UM CORTE RETO NA PONTA DA ORELHA ESQUERDA DO ANIMAL, SEGUINDO O PADRÃO INTERNACIONAL.
§ 1° A IDENTIFICAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NOS FELINOS DE FORMA MINIMAMENTE INVASIVA, DURANTE A CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO, COM O ANIMAL ANESTESIADO.
§ 2° O PÓS-OPERATÓRIO FICARÁ A CARGO DE QUEM INICIOU O PROTOCOLO C.E.D.
§ 3° NO CASO DE CÃES, AS MARCAÇÕES DOS ANIMAIS DEVERÃO SER REALIZADAS ATRAVÉS DA IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS.
ART. 6° OS ANIMAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO SEU LOCAL DE ORIGEM APÓS A PLENA RECUPERAÇÃO.
ART. 7° ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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