Dispõe sobre a vinculação, ao piso Nacional de salários, dos vencimentos, salários, proventos, pensões e remunerações do pessoal Estatutário, celetistas, aposentados, pensionistas e dos ocupantes de cargos em comissão e de funções gratificadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos, salários, proventos e pensões do pessoal Estatutário, celetista, aposentado e pensionista, bem como a remuneração dos cargos em comissão e das funções gratificadas, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, celetista, aposentado, pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
Ficam criados por esta Lei, 06 ( seis ) cargos de Massagistas e 01 ( um ) cargo de recepcionista, regidos pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ), de acordo com Lei Municipal nº 25/86, Referência 03.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, celetista, aposentado, pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste dos valores recebidos pelo pessoal Estatutário, Celetista, Aposentado, Pensionista, de cargo em comissão e de função gratificada do Poder Executivo e dá outras providências.
EXECUTIVA PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedido aos funcionários ativos e inativos deste Legislativo, um Abono de Natal na importancia de .. Cr$ 1.560,00 (Hum mil e quinhentos e sessenta cruzeiros), a ser pago neste exercício de 1978.
Art. 1º Fica denominada RUA DA LIBERDADE, aquela que se inicia na antiga estrada de ferro, próximo a Rua Nossa Senhora de Lourdes, e termina na propriedade do Senhor Itamar Corrêa Leornado, em Bacaxá, 2º distrito.
Art. 1º Passam a denominar-se as seguintes Ruas localizadas em Bacaxá, 2º distrito deste Municipio: Rua Durval Macedo Cardoso, a que se inicia na Rua Roberto Silveira e termina na Rua Professor Souza; Rua Fairde Pedroza, aquela que tem e seu inicio na Rua Professor Souza e termina na Rua Durval Macedo Cardoso.
Art. 1º Passa a denominar-se ESTRADA SITIO DA PEROBA, a que se inicia na Estrada de Tingui e termina na propriedade do Senhor Porfirio Freire da Silva, na terceiro distrito deste Municipio.
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA FRANCISCO SABINO, a que se inicia na AVENIDA SAQUAREMA, entre nº 4.081 e a RUA VITORINA SANTANA, e termina em frente á residência de Senhor Carlos Roberto de Mates, em Porto da Roça, 1º distrito deste Município.
Art. 1º - O parcelamento de solo para fins urbanos em zona urbana e rural, rege-se per esta Lei, sem prejuízo da legislação estadual e federal pertinente, especialmente os Decretos-Leis nº 58, de 10.12.37 e n° 271, de 28.02.67 e das Leis nº 4.591, de 16.02.64 e n° 4.771, de 15. 09.65 (Código Florestal).
ART. 1º Ficam denominadas as seguintes ruas e avenidas projetadas no Bairro Nova Basiléia (Antigo Almeida), no 3º Distrito deste Município de Saquarema:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua JOSÉ ALVES DE MELLO FILHO, a rua projetada que se inicia na Rua Pereira entre os números 688 e 714 e terminando na Estrada que liga a Avenida Saquarema ao bairro Jacarepiá.
Art. 1º Passa a denominar-se Rua PEDRO DA COSTA MACEDO, a rua até então denominada "G" em seu loteamento, começando na Rua Beatriz Amaral e terminando junto à propriedade do secessor do Senhor José Cardoso de Aguiar.
Art. 1º Fica denominado Rua BERNARDINA MARIA DE NAZARETH, a que começa na Estrada Bacaxá-Latino Melo, na localidade de Retiro e termina no loteamento denominado "LAGO DO PARAÍZO", no 2º Distrito deste Município.
Art. 1º Fica denominada RUA ESTUDANTE ELCIRA DE OLIVEIRA COUTINHO, a atualmente projetada que começa na Avenida Saquarema e termina em toda a sua extensão.
Artigo 1º Passa a denominar-se TRAVESSA MÁRIO BELO, a rua projetada que se inicia na Rua Theófilo D'Avila e termina de fronte à residência do Senhor José Roberto Loureiro, em Porto da Roça, 1º Distrito deste Município.
Artigo 1º Ficam denominadas as seguintes rua e travessas: RUA DA LAGOINHA a que começa na Avenida Oceânica e termina junto praia. TRAVESSA DA LAGOINHA lagoa. que se inicia na Rua da Lagoinha e se finda na LAGOA. TRAVESSA ANTONIO MAXIMO PEREIRA - a que começa na Avenida Oceânica termina na Rua da Lagoinha.
Artigo 1º Passam a ser denominados os seguintes logradouros públicos, situados na Zona Urbana de Baeaxá, 29 Distrito deste Município: RUA ADELIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO que tem seu início na antiga Estrada de Ferro Maricá, terminando junto às propriedades do Senhor Manoel Pinto. RUA MANOEL DOMINGOS DOS SANTOS - começando na Rua José Miquelino terminando na localidade de Rezinga. JOSÉ Miquelino RUA NOVE IRMÃOS - se iniciando na Estrada Capitão Nunes e terminando na Rua Manoel Domingos dos Santos. RUA MARIA NUNES DE NAZARÉ - a que começa na Rua Nabor Francisco de Almeida e termina em terrenos do próprio loteamento. rancisco de RUA TERTULINA FERREIRA DOS SANTOS compreendida entre as Ruas Manoel Domingos dos Santos e Maria Nunes de Nazaré, marcando seu início e término, respectivamente.
Artigo 1º Passa a denominar-se Rua DR, ROBERTO KALEY, rua projetada que se inicia em Vila Retiro, na Estrada Bacaxá-Latino Melo, passando pela Igreja Congregacional e termina próximo ao quilômetro 67 da Rodovia Amaral Peixoto.
Artigo 1º Ficam aprovados os termos do Convênio entre o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Educação e o Município de Saquarema, feito ad referendum, do Poder Legislativo, nos termos dos artigos 184 Inciso V e 212 Inciso V da Constituição Estadual e artigos 58 VIII e 101 -V da Lei Comple mentar nº 1, de 17 de Dezembro de 1975.
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente a importancia - de Cr$ 993.800,00 (novecentos e noventa e três mil e oitocentos cruzeiros), às seguintes verbas:
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