Estabelece, no Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, CONCURSOS DE PROGNOSTICOS, como meio de captação de recursos para financiamento da Seguridade Social, conforme previsto nos artigos 194, 195 e 204 da Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988.
Dispõe sobre a regulamentação de normas gerais das despesas em regime de adiantamento, em conformidade com o que diz o art. 68 da Lei Federal nº 4.320/64, a serem adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.
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