DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PRAIA PONTA DO TRAPIA, NO LOTEAMENTO VILATUR, NO BAIRRO DE VILATUR, SAQUAREMA/RJ.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
10/10/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/10/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
14/10/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
15/10/2024 09:00:03 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA | ||
04/11/2024 09:00:04 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
07/11/2024 09:00:05 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/11/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
12/11/2024 09:00:06 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/11/2024 09:00:07 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
12/11/2024 09:00:08 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
12/11/2024 09:00:09 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
12/11/2024 09:00:10 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
12/11/2024 09:00:11 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
13/11/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
14/11/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 19/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
19/11/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
21/11/2024 09:00:15 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
21/11/2024 09:00:16 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
26/11/2024 09:00:17 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/11/2024 09:00:18 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/12/2024 09:00:19 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1° PASSA A DENOMINAR-SE RUA PRAIA PONTA DO TRAPIA, A RUA QUE SE INICIA NA RUA PRAIA DOS CAJUEIROS E TERMINA NA RUA PRAIA DE ITAPOÃ, NO LOTEAMENTO VILATUR, NO BAIRRO DE VILATUR, SAQUAREMA, RJ.
ART. 2.° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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