Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 19/08/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA PRAIA DO GRATAÚ, BAIRRO DE VILATUR, SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/08/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/08/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
20/08/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
21/08/2024 09:00:03     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
21/10/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 24/10/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
24/10/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
24/10/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
24/10/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
29/10/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
29/10/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
07/11/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
13/11/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/11/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
14/11/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 19/11/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
19/11/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/11/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
21/11/2024 09:00:14     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
21/11/2024 09:00:15 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
26/11/2024 09:00:16     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
26/11/2024 09:00:17     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/12/2024 09:00:18     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA PRAIA DO GRATAÚ, A ATUAL RUA PRAIA DO GRATAÚ QUE SE INICIA NA AVENIDA SAQUAREMA E TERMINA NA AVENIDA IPITANGAS, NO BAIRRO VILATUR.


ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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