Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 12/08/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA MARIZA DE PAULA FREITAS NO LOTEAMENTO VILAGGIO BICUÍBA, NO BAIRRO DE BICUÍBA - SAQUAREMA-RJ.

Justificativa

JUSTIFICA-SE A SOLICITAÇÃO A FIM DE REGULARIZAR CADASTROS E TER SUA RUA COM ENDEREÇO E CEP DEFINIDOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
12/08/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
12/08/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
13/08/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/08/2024 09:00:03     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
25/09/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/10/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/10/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/10/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/10/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
01/10/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
01/10/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/10/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/10/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 24/10/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
24/10/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
24/10/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 31/10/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
31/10/2024 09:00:14 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/11/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/11/2024 09:00:15     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/11/2024 09:00:16     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE RUA MARIZA DE PAULA FREITAS, (ANTIGA RUA 8) QUE SE INICIA NA ESQUINA COM A RUA 2, E TERMINA NA ESQUINA COM A RUA 4 NO LOTEAMENTO VILAGGIO BICUÍBA NA LOCALIDADE DO BAIRRO DE BICUÍBA – SAQUAREMA - RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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