DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O FEMINICÍDIO" NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROJETO TEM COMO OBJETIVO CONSCIENTIZAR POPULAÇÃO EM GERAL SOBRE O FEMINICIDIO. ESTE TEMA DEVE SER TRABALHADO NA SOCIEDADE E DISCUTIDO DE FORMA OBJETIVA E CLARA.
EM SAQUAREMA, RECENTES CASOS DE FEMINICIDIO VEM ACONTECENDO E DEIXANDO A POPULAÇÃO PREOCUPADA. É PRECISO REFORÇAR ESTE TEMA E PREVENIR CONTRA ESTE TIPO DE CRIME CONTRA MULHER.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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09/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
09/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
10/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
16/04/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
16/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
24/04/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
06/05/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
06/05/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/05/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/05/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
07/05/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 09/05/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
09/05/2024 09:00:12 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA | ||
10/05/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/05/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
14/05/2024 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
15/05/2024 09:00:15 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/05/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
16/05/2024 09:00:16 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
16/05/2024 09:00:17 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/05/2024 09:00:18 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
06/06/2024 09:00:19 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. FICA CRIADA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL, JUNTO COM AS SECRETARIAS COMPETENTES, A "CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA O FEMINICÍDIO" A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO, MÊS DO "AGOSTO LILÁS" QUE É DEDICADO À LUTA CONTRA VIOLÊNCIA A MULHER.
ART. 2º. FICA SOB RESPONSABILIDADE DO PODER EXECUTIVO, DE ACORDO COM A SECRETARIA COMPETENTE, CRIAR E PROMOVER AÇÕES RELACIONADAS AO TEMA,
ART.3°. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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