DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA JOSÉ EDUARDO MONTEIRO ARAÚJO, NO LOTEAMENTO VALE DAS MANGUEIRAS, NO BAIRRO DO ASFALTO VELHO, BACAXÁ - SAQUAREMA-RJ.
JUSTIFICO O PRESENTE PROJETO DE LEI PELA NECESSIDADE DA RUA JOSÉ EDUARDO MONTEIRO ARAÚJO NECESSITAR DE UM CEP PARA RECEBIMENTO CORRETO DAS CORRESPONDÊNCIAS DE SEUS MORADORES, JÁ QUE OS MESMOS RELATAM QUE NÃO CONSEGUEM FAZER COMPRAS E SERVIÇOS PELA INTERNET POR A RUA NÃO CONTER CEP, DIFICULTANDO ASSIM A LOGÍSTICA E VIDA DOS MESMOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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01/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
01/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/08/2023 09:00:02 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA | ||
10/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
10/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
11/10/2023 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
11/10/2023 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/10/2023 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
24/10/2023 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
24/10/2023 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/10/2023 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
26/10/2023 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/10/2023 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
09/11/2023 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
11/12/2023 09:00:16 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - DENOMINA-SE RUA JOSÉ EDUARDO MONTEIRO DE ARAÚJO, QUE TEM INÍCIO NA ESQUINA COM A RUA LEOPOLDO AMORIM E SEGUE POR TODA EXTENSÃO (RUA SEM SAÍDA) NO LOTEAMENTO VALE DAS MANGUEIRAS, NO BAIRRO DO ASFALTO VELHO, BACAXÁ – SAQUAREMA - RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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