DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
O AUTISMO, TAMBÉM CONHECIDO COMO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SÃO TRANSTORNOS QUE CAUSAM PROBLEMAS NO DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM, NOS PROCESSOS DE COMUNICAÇÃO, NA INTERAÇÃO E COMPORTAMENTO SOCIAL.
O PRESENTE PROJETO DE LEI CRIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, VAGAS PREFERENCIAIS E DEVIDAMENTE SINALIZADAS, PARA USO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TENDO COMO OBJETIVO ATENDER AOS AUTISTAS POSSIBILITANDO O ESTACIONAMENTO FACILITADOR PARA ESTA PESSOA, ASSIM COMO É FEITO PARA OUTROS QUE APRESENTAM DEFICIÊNCIA DE DIFERENTES GRAUS E NECESSIDADE.
DESTA FORMA, QUEREMOS COM ESTE PROJETO ATUAR COMO FACILITADOR PARA AQUELES QUE APRESENTAM O TRANSTORNO, E QUE POSSAM SE VALER DESSES ESPAÇOS PARA ESTACIONAR COM MAIOR FACILIDADE E SEGURANÇA.
POSTO ISTO, SOLICITO O APOIO DE MEUS PARES PARA A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
31/07/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/07/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
01/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
08/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
08/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
08/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
08/08/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
08/08/2023 09:00:07 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
07/02/2024 09:00:08 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
08/02/2024 09:00:09 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
15/02/2024 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
15/02/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/02/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
20/02/2024 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
20/02/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
13/03/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
02/04/2024 09:00:15 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART.1º OS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS QUE DISPONIBILIZAM VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS FICAM OBRIGADOS A RESERVAR VAGAS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZANDO COM PLACAS INDICATIVAS E TAMBÉM COM A DEMARCAÇÃO HORIZONTAL COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
PARÁGRAFO ÚNICO. PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA LEI, ENTENDE-SE COMO PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA AQUELA DEFINIDA NO ART.1º DA LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
ART. 2º AS VAGAS REFERIDAS NO ART.1º DEVEM EQUIVALER AO PERCENTUAL DEFINIDO NA LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, GARANTINDO-SE NO MÍNIMO UMA VAGA DEVIDAMENTE SINALIZADA COM AS ESPECIFICAÇÕES DE DESENHO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO.
ART. 3º NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE USO PÚBLICO E COLETIVO, EM VIAS PÚBLICAS, SERÃO RESERVADAS VAGAS ESPECÍFICAS E DEVIDAMENTE SINALIZADAS CONFORME DEFINIDO NESTA LEI.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?