PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO : 069/2023

Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 03/07/2023
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Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA HONRARIA: MEDALHA EMPREENDEDOR (A) RURAL" DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.

Justificativa

O VISUAL DA FEIRA É MUITO BONITO, COM FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS, QUE DÃO UM COLORIDO ESPECIAL AO AMBIENTE, JUNTAMENTE COM A LUZ DO SOL. OS FEIRANTES TÊM UMA VIDA MUITO DURA, POIS PRECISAM ACORDAR BEM CEDO PARA MONTAR AS BANCAS NAS FEIRAS. NAS FEIRAS A CONCORRÊNCIA É GRANDE, POIS EXISTEM VÁRIAS BARRACAS QUE VENDEM OS MESMOS PRODUTOS. PARA ATRAIR OS CLIENTES, OS FEIRANTES GRITAM, DEMONSTRANDO A QUALIDADE DE SEUS PRODUTOS AOS CLIENTES OU ATRAVÉS DE FRASES ENGRAÇADAS, BRINCANDO COM A FREGUESIA, TORNANDO O AMBIENTE BEM DESCONTRAÍDO E ANIMADO.
HOJE EM DIA, ALÉM DOS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, HORTIFRUTIGRANJEIROS, PODEMOS ENCONTRAR BANCAS VENDENDO VÁRIOS TIPOS DE PRODUTOS, COMO DOCES, FARINHA, PESCADOS, CARNES E LINGUIÇAS DEFUMADAS, DELICIOSOS PASTÉIS FRITOS NA HORA, PEQUENOS UTENSÍLIOS DE COZINHA E ETC...
NORMALMENTE OS ATENDENTES DAS BANCAS SÃO MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA, NUMA CULTURA QUE VAI PASSANDO DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO, A DE SE PLANTAR, COLHER E COMERCIALIZAR PARA GARANTIR O SUSTENTO DA FAMÍLIA. COM ISSO, AS FEIRAS LIVRES SE TORNARAM UMA ATIVIDADE ECONOMICAMENTE RELEVANTE, POIS PROPORCIONAM O SUSTENTO DE VÁRIAS FAMÍLIAS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
30/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
03/07/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
01/08/2023 09:00:02 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
01/08/2023 09:00:03     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2023 09:00:04     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
01/08/2023 09:00:05     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
08/08/2023 09:00:06     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
08/09/2023 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
08/09/2023 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
10/10/2023 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/10/2023 09:00:10     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
19/10/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
19/10/2023 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
19/10/2023 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
21/02/2024 09:00:14     PUBLICAÇÃO  ARQUIVADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INSTITUÍDO A HONRARIA: "MEDALHA EMPREENDEDOR (A) RURAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA", A SER ENTREGUE, ANUALMENTE NA ÚLTIMA SEMANA DE JUNHO DE CADA ANO.

ART. 2º OS VEREADORES PODERÃO APRESENTAR PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO PARA INDICAR UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA DO EMPREENDEDORISMO RURAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA POR RELEVANTES SERVIÇOS, AÇÕES E ATIVIDADES EM PROL DO CULTIVO, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS RESULTANTES DESSAS ATIVIDADES.

§1º OS PROJETOS DE DECRETO LEGISLATIVO DE CONCESSÃO DA MEDALHA, SOMENTE DEVERÃO CONTER O NOME DE UMA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A SER HOMENAGEADA E AS JUSTIFICATIVAS QUE MOTIVAM A HOMENAGEM.

§2º A MEDALHA PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO PODERÁ SER CONCEDIDA AOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHARAM NO EMPREENDEDORISMO RURAL OU FALECIDOS SOB A FORMA POST MORTEM, SENDO ENTREGUE AOS CÔNJUGES E/OU A PARENTE DO HOMENAGEADO.

ART. 3º SÃO CONSIDERADOS EMPREENDEDORES RURAIS, AQUELES QUE REALIZAM SUAS ATIVIDADES COM FOCO NO CULTIVO, CRIAÇÃO, PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E VENDA DE PRODUTOS DE ORIGEM RURAL. SEJAM ELES VERDURAS E LEGUMES, FRUTAS, LEITE, OVOS, MEL, CARNES (FRANGO, SUÍNA, PEIXE, RÃS, BOI, ETC...) E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMO COMPOTAS, PASTAS, QUEIJOS, MANTEIGAS, IOGURTES, DEFUMADOS, EMBUTIDOS, PÃES, BISCOITOS, GELEIAS, PRODUTOS DE BELEZA, HIGIENE, ETC... OU ORGANIZAÇÃO DE UMA COOPERATIVA DE VENDAS FORMADA POR VÁRIOS PRODUTORES DE UMA MESMA REGIÃO.

ART. 4º SÃO OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA HONRARIA "MEDALHA EMPREENDEDOR (A) RURAL DE SAQUAREMA":

I. VALORIZAR O HOMEM E A MULHER EMPREENDEDORES RURAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
II. INCENTIVAR O CULTIVO E A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
III. RECONHECER E DESTACAR OS RELEVANTES SERVIÇOS, AÇÕES E ATIVIDADES DOS EMPREENDEDORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

ART.5º CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DESTA HONRARIA: "MEDALHA EMPREENDEDOR (A) RURAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA":

I. EMPREENDEDOR RURAL NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
II. REALIZAR OU TER REALIZADO (EM CASO DE HOMENAGEM POST MORTEM), ESSE TRABALHO POR MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
III. TER TIDO RELEVANTE SERVIÇO, AÇÃO E/OU ATIVIDADE PARA ESTIMULAR E APOIAR O CRESCIMENTO DO EMPREENDEDORISMO RURAL NO CULTIVO, CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E PRODUTOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA;
IV. NÃO TER RECEBIDO ESTA HONRARIA ANTERIORMENTE.

ART. 6º ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIOS.

CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO FAVORÁVEL DOS NOBRES COLEGAS E A DESEJÁVEL ACOLHIDA POR PARTE DAS AUTORIDADES REQUERIDAS, PEDE DEFERIMENTO.

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