"INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A "COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA", A REALIZAR-SE ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ESTE PROJETO DE LEI TEM POR OBJETIVO CONSCIENTIZAR, DIFUNDIR, AMPLIAR E DEFINIR OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO COMO MÉTODO DE INCLUSÃO COMO O USO DE GESTOS, LÍNGUA DE SINAIS, EXPRESSÕES FACIAIS, O USO DE PRANCHAS DE ALFABETO OU SÍMBOLOS PICTOGRÁFICOS, ATÉ O USO DE SISTEMAS SOFISTICADOS DE COMPUTADOR COM VOZ SINTETIZADA.
A COMUNICAÇÃO É DE ENORME IMPORTÂNCIA PARA A VIDA DE UMA PESSOA, POIS CONTRIBUI PARA SUA AUTOCONFIANÇA E AUTOESTIMA. A COMUNICAÇÃO HUMANA IMPLICA INTERAÇÕES E ENVOLVEM AÇÕES, PALAVRAS, SONS, GESTOS, POSTURAS, EXPRESSÕES CORPORAIS.
AS TECNOLOGIAS, AS REDES SOCIAIS, A INTERNET E OS CURSOS ONLINE SÃO FATORES QUE CONSPIRAM POSITIVAMENTE PARA QUE, CADA VEZ MAIS, ESTEJAMOS CONECTADOS, BEM INFORMADOS, COM MAIS ACESSO A TUDO O QUE NOS INTERESSA.
NO ENTANTO, INFELIZMENTE, HÁ UM GRUPO DE PESSOAS QUE ESTÁ À MARGEM DESSE PROCESSO, ENCONTRAM DIFICULDADES NO FUNCIONAMENTO COMUNICATIVO ESTÃO LIMITADAS NO ACESSO À INFORMAÇÃO, RESTRINGINDO ASSIM O CONHECIMENTO DO QUE SE PASSA A SUA VOLTA E LIMITANDO SUA PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES FAMILIARES, ESCOLARES E SOCIAIS.
QUANDO A EXPRESSÃO PELA VOZ NÃO EXISTE, A COMUNICAÇÃO ACONTECE POR OUTROS MEIOS, E POR ISSO SÃO UTILIZADOS TODOS OS RECURSOS POSSÍVEIS PARA QUE A MENSAGEM CHEGUE AO SEU RECEPTOR COM AMPLA COMPREENSÃO.
NESTE CONTEXTO O USO DA COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA É FUNDAMENTAL MÉTODO DE INCLUSÃO, POR SE TRATAR DE UM RECURSO QUE TEM POR OBJETIVO COMPENSAR AS DIFICULDADES OU PERDAS COMUNICATIVAS, UTILIZANDO-SE DE ESTRATÉGIAS E TÉCNICAS PARA COMPLEMENTAR A COMUNICAÇÃO QUE PODEM SER ATRAVÉS DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE BAIXA OU ALTA TECNOLOGIA.
O OBJETIVO MAIOR DESTAS AÇÕES É TORNAR A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E OU COM DIFICULDADES DE ORALIDADE A MAIS INDEPENDENTE POSSÍVEL, AUMENTANDO SUAS POSSIBILIDADES, GARANTINDO A ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA, ATRAVÉS DE EMPREGO DOS RECURSOS ESPECÍFICOS, VALORIZANDO TODAS AS FORMAS EXPRESSIVAS DO SUJEITO E DA CONSTRUÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS DESTA METODOLOGIA, AMPLIANDO SUA VIA DE EXPRESSÃO NA INCLUSÃO SÓCIO EDUCACIONAL E O DESENVOLVIMENTO DA LINGUAGEM.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
29/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
29/06/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
10/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/08/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/08/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
14/08/2023 09:00:07 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
07/02/2024 09:00:08 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
08/02/2024 09:00:09 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/02/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
15/02/2024 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
15/02/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/02/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
20/02/2024 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
20/02/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
13/03/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
16/04/2024 09:00:15 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA", A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE OUTUBRO.
ART. 2º O "MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA", TEM POR OBJETIVO:
I - GARANTIR A ACESSIBILIDADE COMUNICATIVA:
§1º PROMOVER E AMPLIAR HABILIDADES EM PESSOAS COM PRIVAÇÕES FUNCIONAIS, EM DECORRÊNCIA DE DEFICIÊNCIA, MOBILIDADE REDUZIDA OU ENVELHECIMENTO, UTILIZANDO DIFERENTES ALTERNATIVAS PARA REALIZAR AS ATIVIDADES DO COTIDIANO;
§2º RESOLVER COM CRIATIVIDADE OS PROBLEMAS FUNCIONAIS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA FAVORECENDO A COMUNICAÇÃO, ADEQUAÇÃO POSTURAL E MOBILIDADE.
§3º CONSTRUIR, AMPLIAR E VALORIZAR TODAS AS FORMAS EXPRESSIVAS E HABILIDADES DO SUJEITO, RESPEITANDO A INDIVIDUALIDADE DE CADA UM.
II - PERMITIR RECURSOS VARIADOS QUE PROMOVAM INDEPENDÊNCIA EM ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA, COMO:
A) ALIMENTAÇÃO;
B) VESTUÁRIO;
C) HIGIENE;
D) MOBILIÁRIO;
E) MATERIAL ESCOLAR MODIFICADO.
ART. 3º NA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA, O PODER EXECUTIVO, DEVERÁ PROMOVER AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CUIDADORES, FAMILIARES E INTERESSADOS:
I – PALESTRAS;
II – SEMINÁRIOS;
III – CURSOS;
IV – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS.
ART. 4º A SEMANA A QUE SE REFERE O CAPUT DO ARTIGO 1º PASSARÁ A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS PERMANENTES DO MUNICÍPIO.
ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE VERBAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NO ATO DE SUA PUBLICAÇÃO.
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