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Autor: DINEI DO RX
Data: 19/06/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR AO CONSUMIDOR A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO NOS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS PERECÍVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

EXMºS. SRS. VEREADORES,


O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM RELEVÂNCIA, UMA VEZ QUE É PRÁTICA RECORRENTE DE VÁRIOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS COLOCAREM PRODUTOS CUJA A DATA DE VALIDADE DESTES ESTEJAM PRÓXIMA AO VENCIMENTO, EM PROMOÇÃO, COM PREÇOS ATRATIVOS AO CONSUMIDOR.

NO ENTANTO, NA HORA DAS COMPRAS NO SUPERMERCADO, O CONSUMIDOR SE ESQUECE DE VERIFICAR O PRAZO DE VALIDADE DOS ALIMENTOS QUE ADQUIRE, PREOCUPANDO-SE MUITO MAIS EM APROVEITAR A OFERTA QUE LHE É APRESENTADA.

E COMO SE SABE, O CONSUMO DE ALIMENTOS FORA DA DATA DE VALIDADE PODEM CAUSAR INTOXICAÇÕES ALIMENTARES E OUTRAS COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE SUA INGESTÃO.

POR ESSE MOTIVO, O PRAZO DE VALIDADE DE UM ALIMENTO É ESTABELECIDO PELOS FABRICANTES A PARTIR DE PESQUISAS QUE TÊM COMO OBJETIVO VERIFICAR E GARANTIR A ESTABILIDADE DE INGREDIENTES E NUTRIENTES, ALÉM DE CONDIÇÕES DESEJÁVEIS EM RELAÇÃO A ASPECTOS FÍSICO-QUÍMICOS.

UM ALIMENTO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE, DESDE QUE CONSERVADO OBEDECENDO ÀS INDICAÇÕES DO FABRICANTE, DEVE GARANTIR AO CONSUMIDOR SUAS QUALIDADES NUTRICIONAIS E SANITÁRIAS.

VALE LEMBRAR QUE A INTOXICAÇÃO DECORRENTE DA INGESTÃO DE UM ALIMENTO VENCIDO É CARACTERIZADA PELO CDC COMO ACIDENTE DE CONSUMO. É UMA SITUAÇÃO DE DEFEITO DE PRODUTO E O CONSUMIDOR TEM DIREITO DE SER REPARADO PELOS DANOS MORAIS E MATERIAIS SOFRIDOS.

PORTANTO, POR SE TRATAR DE UM PROJETO QUE VISA O AMPARO DO CONSUMIDOR É QUE SOLICITO O APOIO DOS NOBRES PARES DESTA CASA PARA APROVAÇÃO UNÂNIME DA PRESENTE PROPOSITURA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/06/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/06/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
27/06/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
14/09/2023 09:00:04     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
14/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/09/2023 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/09/2023 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
05/10/2023 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/10/2023 09:00:10     RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA 
10/10/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/10/2023 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
10/10/2023 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
31/10/2023 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
10/11/2023 09:00:15     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. - 1° - FICAM OBRIGADOS OS SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, PADARIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS PERECÍVEIS DE QUALQUER NATUREZA A INFORMAR AOS CLIENTES A DATA DE VALIDADE DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE ESTIVEREM A MENOS DE 15 (QUINZE) DIAS DO SEU VENCIMENTO.

ART. - 2°- A INFORMAÇÃO QUE TRATA O ARTIGO 1º DESTA LEI DEVE SER DISPONIBILIZADA DE FORMA PRECISA E ESCLARECEDORA POR MEIO DE AVISO, ESCRITO EM CORES E TAMANHO QUE POSSIBILITEM A SUA NÍTIDA VISUALIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR, AFIXADO PRÓXIMO AO PREÇO E LOCAL ONDE O PRODUTO ESTIVER EXPOSTO.

ART. – 3º- OS ESTABELECIMENTOS INFRATORES DA PRESENTE LEI FICARÃO SUJEITOS À MULTA DE 1.000 UFIR-RJ (MIL UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO)
§ ÚNICO – EM CASO DE REINCIDÊNCIA O VALOR DA MULTA SERÁ O DOBRO DAQUELE DA ÚLTIMA MULTA COBRADA.

ART. – 4º- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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