DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA GOLPES FRAUDULENTOS NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET", NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CRESCENTE DIGITALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS TEM AUMENTADO A VULNERABILIDADE DOS
IDOSOS, QUE PODEM SER ALVOS DE FRAUDES. ESTE PROJETO VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA E
ORIENTAÇÃO, PROMOVENDO UM AMBIENTE DIGITAL MAIS SEGURO E ACESSÍVEL.
Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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27/08/2025 17:31:53 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
28/08/2025 11:25:00 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
RESOLVE:
ARTIGO 1º - OBJETIVO
FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E
COMBATER GOLPES FRAUDULENTOS NO COMÉRCIO ELETRÓNICO E NA INTERNET, VISANDO GARANTIR A
SEGURANÇA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS.
ARTIGO 2º - DIRETRIZES DA CAMPANHA
A CAMPANHA TERÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES:
I. INFORMAR OS IDOSOS SOBRE OS TIPOS MAIS COMUNS DE FRAUDES E GOLPES VIRTUAIS;
II. OFERECER ORIENTAÇÕES SOBRE PRÁTICAS SEGURAS DE COMPRA ONLINE;
III. PROMOVER A CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE PROTEGER DADOS PESSOAIS;
IV. ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES;
V. UTILIZAR MÍDIAS SOCIAIS, SITES OFICIAIS E EVENTOS PRESENCIAIS PARA DISSEMINAR
CONHECIMENTO.
ARTIGO 3º - AÇÕES DA CAMPANHA
A CAMPANHA INCLUIRÁ, MAS NÃO SE LIMITARÁ A:
I. PRODUÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS (CARTILHAS, VÍDEOS, PALESTRAS);
II. REALIZAÇÃO DE WORKSHOPS E TREINAMENTOS EM CENTROS COMUNITÁRIOS;
III. CRIAÇÃO DE UM CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE PARA ESCLARECER DÚVIDAS E RELATAR
FRAUDES.
ARTIGO 4º - RECURSOS
OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DA CAMPANHA SERÃO PROVENIENTES DE:
I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER PÚBLICO;
II. PARCERIAS COM EMPRESAS DO SETOR PRIVADO;
II. PARCERIAS COM EMPRESAS DO SETOR PRIVADO;
III. DOAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
ARTIGO 5º - VIGÊNCIA
ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E A CAMPANHA DEVERÁ SER
IMPLEMENTADA NO PRAZO DE 180 DIAS.