PROJETO DE LEI: 148/2025

Informações da matéria
Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 28/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA "CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA GOLPES FRAUDULENTOS NO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET", NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A CRESCENTE DIGITALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS TEM AUMENTADO A VULNERABILIDADE DOS
IDOSOS, QUE PODEM SER ALVOS DE FRAUDES. ESTE PROJETO VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA E
ORIENTAÇÃO, PROMOVENDO UM AMBIENTE DIGITAL MAIS SEGURO E ACESSÍVEL.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/08/2025 17:31:53 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
28/08/2025 11:25:00 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

RESOLVE:

ARTIGO 1º - OBJETIVO

FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS, COM O OBJETIVO DE PREVENIR E

COMBATER GOLPES FRAUDULENTOS NO COMÉRCIO ELETRÓNICO E NA INTERNET, VISANDO GARANTIR A

SEGURANÇA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS IDOSOS.

ARTIGO 2º - DIRETRIZES DA CAMPANHA

A CAMPANHA TERÁ AS SEGUINTES DIRETRIZES:

I. INFORMAR OS IDOSOS SOBRE OS TIPOS MAIS COMUNS DE FRAUDES E GOLPES VIRTUAIS;

II. OFERECER ORIENTAÇÕES SOBRE PRÁTICAS SEGURAS DE COMPRA ONLINE;

III. PROMOVER A CONSCIENCIALIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE PROTEGER DADOS PESSOAIS;

IV. ESTABELECER PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

E ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR PARA A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES;

V. UTILIZAR MÍDIAS SOCIAIS, SITES OFICIAIS E EVENTOS PRESENCIAIS PARA DISSEMINAR

CONHECIMENTO.

ARTIGO 3º - AÇÕES DA CAMPANHA

A CAMPANHA INCLUIRÁ, MAS NÃO SE LIMITARÁ A:

I. PRODUÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS (CARTILHAS, VÍDEOS, PALESTRAS);

II. REALIZAÇÃO DE WORKSHOPS E TREINAMENTOS EM CENTROS COMUNITÁRIOS;

III. CRIAÇÃO DE UM CANAL DE ATENDIMENTO E SUPORTE PARA ESCLARECER DÚVIDAS E RELATAR

FRAUDES.

ARTIGO 4º - RECURSOS

OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DA CAMPANHA SERÃO PROVENIENTES DE:

I. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PODER PÚBLICO;

II. PARCERIAS COM EMPRESAS DO SETOR PRIVADO;

II. PARCERIAS COM EMPRESAS DO SETOR PRIVADO;

III. DOAÇÕES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.

ARTIGO 5º - VIGÊNCIA

ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, E A CAMPANHA DEVERÁ SER

IMPLEMENTADA NO PRAZO DE 180 DIAS.

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