INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À FEBRE MACULOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
NOBRES PARES,
A FEBRE MACULOSA É UMA DOENÇA INFECCIOSA, FEBRIL AGUDA, GRAVIDADE VARIÁVEL E QUE PODE OSCILAR DESDE AS FORMAS CLÍNICAS LEVES E ATÍPICAS ATÉ FORMAS GRAVES, COM ELEVADA TAXA DE LETALIDADE. ESTA DOENÇA É CAUSADA POR UMA BACTÉRIA DO GÊNERO RICKETTSIA, TRANSMITIDA PELA PICADA DO CARRAPATO.
AS RECENTES MORTES OCORRIDAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, LIGARAM O ALERTA SOBRE ESSA DOENÇA. A ÚLTIMA VÍTIMA FATAL FOI UMA ADOLESCENTE DE 16 ANOS QUE, ASSIM COMO OUTRAS PESSOAS QUE TIVERAM SINTOMAS EM COMUM NOS ÚLTIMOS DIAS, PARTICIPARAM DE FESTAS EM LOCAIS RURAIS COMO EM FAZENDAS E OUTROS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A MAIOR CONCENTRAÇÃO DOS CASOS É VERIFICADA EM ÁREAS RURAIS E URBANAS, ONDE PESSOAS RELATAM EXPOSIÇÃO A CARRAPATOS, ATRAVÉS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E/OU SILVESTRES OU FREQUENTARAM AMBIENTES DE MATA, RIO OU CACHOEIRA, POIS NOSSA CIDADE É CONTEMPLADA COM ESSES AMBIENTES.
DIANTE DISSO, O PRESENTE PROJETO DE LEI BUSCA MANTER DE FORMA CONSTANTE AS AÇÕES DE PREVENÇÃO NO COMBATE À FEBRE MACULOSA E, PELO EXPOSTO, CONTAMOS COM O APOIO E VOTO DOS NOBRES PARLAMENTARES PARA APROVAÇÃO DA PRESENTE PROPOSITURA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
20/06/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
21/06/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
27/06/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/07/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 01/08/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
01/08/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/08/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
01/08/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
01/08/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
01/08/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
23/10/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
09/12/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/12/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
10/12/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
12/12/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
12/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/01/2025 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO À FEBRE MACULOSA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º O PODER EXECUTIVO PROMOVERÁ E COORDENARÁ CAMPANHAS NAS QUAIS PODERÃO SER PROMOVIDAS, SEM PREJUÍZO DE OUTRAS, AS SEGUINTES ATIVIDADES:
I - ELABORAÇÃO E AMPLA DIVULGAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO IMPRESSO E MÍDIAS DIGITAIS SOBRE PREVENÇÃO E TRATAMENTO ADEQUADO;
II - REALIZAÇÃO DE AÇÕES EDUCATIVAS E EVENTOS PÚBLICOS DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA LEVAR AO CONHECIMENTO DA POPULAÇÃO INFORMAÇÕES SOBRE A FEBRE MACULOSA, POR SE TRATAR DE DOENÇA INFECCIOSA, TRANSMITIDA AOS HUMANOS PELA PICADA DO CARRAPATO, PODENDO LEVAR À MORTE; E
III - COORDENAÇÃO PERMANENTE DE ATIVIDADES PREVENTIVAS EM CONJUNTO COM A SOCIEDADE CIVIL.
ART. 3º SÃO OBJETIVOS DA CAMPANHA PREVISTA NESTA LEI:
I - MANTER, DE FORMA CONSTANTE, ATIVA E ATUALIZADA, AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À FEBRE MACULOSA;
II - AMPLIAR A INFORMAÇÃO E O CONHECIMENTO SOBRE CAUSAS, SINTOMAS, OS MEIOS DE PREVENÇÃO E DE TRATAMENTO; E
III - INCENTIVAR A BUSCA PELA PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, E TRATAMENTO DOS PACIENTES.
ART. 4º AS CLÍNICAS VETERINÁRIAS, PET SHOPS E OUTROS ESTABELECIMENTOS SIMILARES DEVERÃO FIXAR CARTAZ, EM LOCAL DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO, CONTENDO OS SEGUINTES DIZERES:
"A FEBRE MACULOSA É UMA DOENÇA INFECCIOSA, TRANSMITIDA AOS HUMANOS PELA PICADA DO CARRAPATO, PODENDO LEVAR À MORTE. ENTRE OS SINTOMAS ESTÃO FEBRE ALTA, DORES DE CABEÇA E DORES MUSCULARES, PODENDO SURGIR MANCHAS RÓSEAS NAS EXTREMIDADES, EM TORNO DOS PUNHOS E TORNOZELOS, TRONCO, FACE, PESCOÇO, PALMAS DAS MÃOS E SOLAS DOS PÉS. SE TIVER ESTES SINTOMAS, PROCURE ATENDIMENTO MÉDICO."
ART. 5º PODERÃO SER CELEBRADOS CONVÊNIOS E PARCERIAS PARA A GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA PRESENTE LEI.
ART. 6º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, PODENDO SER SUPLEMENTADAS, SE NECESSÁRIO.
ART. 7º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI, NOTADAMENTE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A DOENÇA E AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE.
ART. 8º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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