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Autor: DINEI DO RX
Data: 16/05/2024
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Ementa

"INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Justificativa

O TÉCNICO EM RADIOLOGIA É UM PROFISSIONAL QUE EXISTE A MAIS DE UM SÉCULO.

APÓS O DESCOBRIMENTO DOS RAIOS X, PELO FÍSICO ALEMÃO WILHELM CONRAD RÖENTGEN, RAPIDAMENTE AQUELA DESCOBERTA QUE CAUSOU FUROR NO MUNDO SE TRANSFORMOU NUM DOS MAIS EFICIENTES E DURADOUROS MÉTODOS DE DIAGNÓSTICOS DA SAÚDE.

A PRIMEIRA PESSOA A UTILIZAR UM APARELHO DE RAIOS X COM OBJETIVO DE DIAGNOSTICAR UMA PROVÁVEL DOENÇA, FOI A AMERICANA, SRA ELIZABETH FLEISCHMANN, CUNHADA DE UM MÉDICO QUE ESTAVA ESTAGIANDO NA ALEMANHA E CONHECEU A MÁQUINA DO RÖENTGEN E LEVOU PARA SÃO FRANCISCO - CALIFORNIA, UM APARELHO DE RAIOS X. ELIZABETH QUE TRABALHAVA COM TUBERCULOSOS, APROVEITOU A OPORTUNIDADE E FEZ A PRIMEIRA RADIOSCOPIA DE UM PACIENTE, VISUALIZANDO, MESMO NAS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE IMAGEM, UMA LESÃO CAVERNOSA NO PULMÃO DO PACIENTE.

ESTA SENHORA É A PRECURSORA DE TODOS OS PROFISSIONAIS QUE OPERAM EQUIPAMENTOS RADIOATIVOS COM FINALIDADE DIAGNOSTICA DE SAÚDE.

NO BRASIL OS PRIMEIROS APARELHOS CHEGARAM NO INÍCIO DO SÉCULO XX E LOGO OS PRIMEIROS OPERADORES DE RAIOS FORAM SURGINDO E JUNTO COM A IMPORTÂNCIA DA ATIVIDADE OS PROFISSIONAIS TAMBÉM FORAM SENDO RECONHECIDOS. NOS DIAS ATUAIS É RARA A PESSOA QUE NUNCA UTILIZOU OS SERVIÇOS DE UM TÉCNICO EM RADIOLOGIA, PODEMOS DIZER, QUE É UMA PROFISSÃO INDISPENSÁVEL NA ÁREA DA SAÚDE E QUE HOJE SE DESMEMBROU EM OUTRAS ESPECIALIDADES COMO: RADIAGNÓSTICO, RADIAGNÓSTICO ODONTOLÓGICO, RADIAGNÓSTICO VETERINÁRIO, RADIOTERAPIA E NUCLEAR. PODEMOS CITAR TAMBÉM OUTRAS ATIVIDADES COM AS RADIAÇÕES NAS ÁREAS DE CONTROLE DE QUALIDADE INDUSTRIAL, DE PESQUISA QUÍMICA COM ESPECTOGRAFIA MACROMOLECULAR, DE ESTERELIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS MÉDICO/CIRÚRGICOS E ALIMENTÍCIOS, E DE CONTROLE DE BAGAGENS.

TUDO COMEÇOU NA NOITE DE 8 DE NOVEMBRO DE 1895, QUANDO RÖENTGEN DESCOBRIU OS RAIOS QUE ATRAVESSAVAM OS OBJETOS E ANTEPAROS E PRODUZIAM LUMINICÊNCIA NUMA PLACA QUE CONTINHA SAIS DE PRATA.

ESTA DATA JÁ É COMEMORADA EXTRA-OFICIALMENTE PELOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, A SUA OFICIALIZAÇÃO É UMA JUSTA HOMENAGEM A ESSES IMPORTANTES PROFISSIONAIS E SEU ILUSTRE PATRONO.

POR TODO O EXPOSTO, SOLICITO O APOIO DOS NOBRES PARES DESTA CASA PARA APROVAÇÃO UNÂNIME DA PRESENTE PROPOSITURA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
16/05/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
16/05/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
16/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/05/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/05/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
28/05/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
28/05/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
29/05/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
07/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
11/06/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
11/06/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
18/06/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
18/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
31/07/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O "DIA MUNICIPAL DO TÉCNICO EM RADIOLOGIA", QUE SERÁ COMEMORADO ANUALMENTE, EM QUALQUER DIA DA SEMANA EM QUE CAIR O DIA 08 DE NOVEMBRO.

ART. 2º - OS PODERES LEGISLATIVO E EXECUTIVO PODERÃO REALIZAR OU APOIAR EVENTOS RELACIONADOS COM AO TEMA, OBJETIVANDO A COMEMORAÇÃO DA DATA.

ART. 3º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

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