Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 20/03/2024
Visualizações:
Ementa

INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

JUSTIFICATIVA:
O PROJETO DE LEI, ORA APRESENTADO A ESTA RESPEITADA CÂMARA MUNICIPAL, TEM POR ESCOPO INSTITUIR O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O OBJETIVO É RECONHECER, ENALTECER OS ARTISTAS LOCAIS E PROMOVER UMA JUSTA HOMENAGEM A ESTA IMPORTANTE CATEGORIA PROFISSIONAL, BEM COMO PROPORCIONAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
A PROFISSÃO DE ARTESÃO É REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL N° 13.180/2015 QUE DEFINE OS CONCEITOS DE ARTESÃO E OS REQUISITOS PARA QUE AS ATIVIDADES ARTESANAIS POSSAM BENEFICIAR-SE DO APOIO PÚBLICO.
O PROJETO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NORTEADORAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.

ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:
XVI - DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)

O) ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; (GRIFOU-SE).

PARA TANDO, SOLICITO QUE EVENTUAIS GASTOS COM A EXECUÇÃO DA REFERIDA LEI, SEJA INCLUÍDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA).

ASSIM, SUBMETO AOS NOBRES PARES O PRESENTE PROJETO DE LEI, ESPERANDO CONTAR COM O APOIO UNÂNIME PARA A SUA APROVAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
19/03/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
19/03/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
10/04/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/04/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/04/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
25/04/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
25/04/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
25/04/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
07/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
11/06/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
11/06/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
18/06/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
18/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
08/08/2024 09:00:16     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O "DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE MARÇO.

ART. 2º - FICA INSTITUÍDA A "SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO" A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO PERÍODO DE 19 A 26 DE MARÇO.

PARÁGRAFO ÚNICO. NA SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO SERÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO ENQUANTO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E TRABALHO, BEM COMO AÇÕES QUE INCENTIVEM A PRODUÇÃO E COMÉRCIO DO ARTESANATO.

ART. 3º - A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO TERÁ COMO DIRETRIZES:

I – CONSCIENTIZAÇÃO DO ARTESANATO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA;
II – O ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE DEBATES, ATIVIDADES, ENCONTROS, FEIRAS, EVENTOS, EXPOSIÇÕES E OUTROS MEIOS DE COMERCIALIZAÇÃO E DIFUSÃO;
III – ESTIMULAR A CAPACITAÇÃO DO ARTESÃO.

ART. 4°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Qual o seu nível de satisfação com essa página?