INSTITUI O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
JUSTIFICATIVA:
O PROJETO DE LEI, ORA APRESENTADO A ESTA RESPEITADA CÂMARA MUNICIPAL, TEM POR ESCOPO INSTITUIR O DIA DO ARTESÃO E A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
O OBJETIVO É RECONHECER, ENALTECER OS ARTISTAS LOCAIS E PROMOVER UMA JUSTA HOMENAGEM A ESTA IMPORTANTE CATEGORIA PROFISSIONAL, BEM COMO PROPORCIONAR POLÍTICAS PÚBLICAS DE VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
A PROFISSÃO DE ARTESÃO É REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL N° 13.180/2015 QUE DEFINE OS CONCEITOS DE ARTESÃO E OS REQUISITOS PARA QUE AS ATIVIDADES ARTESANAIS POSSAM BENEFICIAR-SE DO APOIO PÚBLICO.
O PROJETO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NORTEADORAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.
ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:
XVI - DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)
O) ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; (GRIFOU-SE).
PARA TANDO, SOLICITO QUE EVENTUAIS GASTOS COM A EXECUÇÃO DA REFERIDA LEI, SEJA INCLUÍDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA).
ASSIM, SUBMETO AOS NOBRES PARES O PRESENTE PROJETO DE LEI, ESPERANDO CONTAR COM O APOIO UNÂNIME PARA A SUA APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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19/03/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
19/03/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
10/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
25/04/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/04/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
06/06/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
06/06/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/06/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
06/06/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
07/06/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
11/06/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
11/06/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
18/06/2024 09:00:14 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
18/06/2024 09:00:15 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
08/08/2024 09:00:16 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA O "DIA MUNICIPAL DO ARTESÃO", A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 19 DE MARÇO.
ART. 2º - FICA INSTITUÍDA A "SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO" A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO PERÍODO DE 19 A 26 DE MARÇO.
PARÁGRAFO ÚNICO. NA SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO SERÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES DE VALORIZAÇÃO DO ARTESANATO ENQUANTO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E TRABALHO, BEM COMO AÇÕES QUE INCENTIVEM A PRODUÇÃO E COMÉRCIO DO ARTESANATO.
ART. 3º - A SEMANA MUNICIPAL DO ARTESANATO TERÁ COMO DIRETRIZES:
I – CONSCIENTIZAÇÃO DO ARTESANATO COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL, TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA;
II – O ESTÍMULO A REALIZAÇÃO DE DEBATES, ATIVIDADES, ENCONTROS, FEIRAS, EVENTOS, EXPOSIÇÕES E OUTROS MEIOS DE COMERCIALIZAÇÃO E DIFUSÃO;
III – ESTIMULAR A CAPACITAÇÃO DO ARTESÃO.
ART. 4°- ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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