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Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 07/02/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO INSTALADAS NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO, VISANDO A SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES E A ORGANIZAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS.

Justificativa

A SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE JOGAR ENTULHO DE OBRAS É UMA MEDIDA IMPORTANTE PARA GARANTIR A SEGURANÇA E A ORGANIZAÇÃO NAS VIAS PÚBLICAS. ESSA JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI TEM COMO BASE OS SEGUINTES ARGUMENTOS:
1. SEGURANÇA VIÁRIA: A SINALIZAÇÃO ADEQUADA NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO AJUDA A EVITAR ACIDENTES DE TRÂNSITO, UMA VEZ QUE OS MOTORISTAS PODEM IDENTIFICAR E TOMAR PRECAUÇÕES AO SE DEPARAREM COM ESSES VEÍCULOS NAS VIAS. A FALTA DE SINALIZAÇÃO PODE OFERECER RISCOS, COMO COLISÕES OU OBSTÁCULOS REPENTINOS NO TRÂNSITO.
2. ORGANIZAÇÃO URBANA: A SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO CONTRIBUI PARA A ORGANIZAÇÃO DAS VIAS E O BOM FUNCIONAMENTO DO TRÁFEGO. COM UMA IDENTIFICAÇÃO VISUAL CLARA E PADRONIZADA, É POSSÍVEL EVITAR O ACÚMULO EXCESSIVO DE ENTULHO NAS RUAS, ALÉM DE FACILITAR A FISCALIZAÇÃO E A REMOÇÃO ADEQUADA DESSES MATERIAIS.
3. INFORMAÇÃO AOS CIDADÃOS: A SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO PERMITE QUE OS CIDADÃOS TENHAM ACESSO A INFORMAÇÕES IMPORTANTES, COMO O SERVIÇO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO ENTULHO E FORMAS DE CONTATO PARA REALIZAR DENÚNCIAS OU SOLICITAR A REMOÇÃO DE MATERIAIS INCORRETAMENTE DESCARTADOS. ISSO PROMOVE UMA MAIOR PARTICIPAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO QUANTO À DESTINAÇÃO CORRETA DOS RESÍDUOS DE OBRAS.
4. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL: A SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO CONTRIBUI PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, UMA VEZ QUE FACILITA O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DO DESCARTE DOS RESÍDUOS DE OBRAS. COM A IDENTIFICAÇÃO VISUAL ADEQUADA, É POSSÍVEL EVITAR O DESCARTE IRREGULAR EM ÁREAS NÃO APROPRIADAS, COMO RIOS, CÓRREGOS E TERRENOS BALDIOS, REDUZINDO O IMPACTO AMBIENTAL E OS RISCOS À SAÚDE PÚBLICA.
5. PADRONIZAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR: A SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO PROMOVE A PADRONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E A IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO. ISSO CONTRIBUI PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR, PERMITINDO QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTES TENHAM UM CONTROLE MAIS EFETIVO SOBRE AS EMPRESAS E PROFISSIONAIS QUE ATUAM NESSE RAMO, GARANTINDO A QUALIDADE DOS SERVIÇOS E EVITANDO A ATUAÇÃO DE PRESTADORES CLANDESTINOS.

DESSA FORMA, A IMPLANTAÇÃO DE UMA LEGISLAÇÃO QUE ESTABELEÇA A OBRIGATORIEDADE DA SINALIZAÇÃO NAS CAÇAMBAS DE ENTULHO DE OBRAS SE MOSTRA NECESSÁRIA E PERTINENTE, VISANDO À SEGURANÇA, À ORGANIZAÇÃO URBANA, À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E À PROFISSIONALIZAÇÃO DO SETOR.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
06/02/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
06/02/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/02/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
19/02/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/02/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
22/02/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
22/02/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
02/05/2024 09:00:06     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/05/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/05/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
23/05/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
27/05/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
04/06/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/06/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
06/06/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
27/06/2024 09:00:16     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA ESTABELECIDO COMO OBRIGATÓRIO A SINALIZAÇÃO ADEQUADA DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO INSTALADAS NAS CALÇADAS DO MUNICÍPIO, DE FORMA A GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES E A ORDENAÇÃO DO ESPAÇO URBANO.
ART. 2º A SINALIZAÇÃO DAS CAÇAMBAS DE ENTULHO DEVERÁ SER REALIZADA PELO RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO OU INSTALAÇÃO DA CAÇAMBA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES SEGUINTES:
I - A CAÇAMBA DEVERÁ ESTAR IDENTIFICADA DE FORMA VISÍVEL E LEGÍVEL, CONTENDO INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA RESPONSÁVEL E UM NÚMERO DE CONTATO PARA RECLAMAÇÕES OU DENÚNCIAS;
II - DEVERÁ SER AFIXADA UMA PLACA DE ADVERTÊNCIA COM O SEGUINTE DIZER: "PROIBIDO DEPÓSITO IRREGULAR DE RESÍDUOS";
III - A PLACA DEVERÁ SER INSTALADA NA PARTE FRONTAL DA CAÇAMBA, A UMA ALTURA MÍNIMA DE 1,80 METRO DO SOLO.
IV – DEVERÁ SER AFIXADA NA CAÇAMBA EM TODA A SUA PARTE A FITA REFLETIVA EM DUAS ESCALAS.
V – A CAÇAMBA NÃO PODERÁ APRESENTAR DETERIORAÇÃO QUE PODE CAUSAR LESÕES.
ART. 3º O MATERIAL QUE FOR DESPEJADO NAS CAÇAMBAS NA ALTURA DE INFERIOR A 2 METROS, DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DE TUBULAÇÃO PARA NÃO COLOCAR EM RISCO A VIDA DAS PESSOAS QUE TRANSITAM NAS CALÇADAS
PARÁGRAFO ÚNICO. NO CASO DO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVERÁ SER COLOCADO A FITA DE SINALIZAÇÃO NO ENTORNO DA CAÇAMBA NO ESPAÇO DE DOIS METROS EM CADA LADO DA CAÇAMBA ATÉ FECHAR A SUA VOLTA.
ART. 3º AS CAÇAMBAS DE ENTULHO SEM A SINALIZAÇÃO ADEQUADA SERÃO REMOVIDAS PELA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, SENDO O RESPONSÁVEL PELA LOCAÇÃO OU INSTALAÇÃO DA CAÇAMBA SUJEITO A MULTA DE VALOR ESTABELECIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 4º FICA AUTORIZADA A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO A REMOVER QUALQUER CAÇAMBA DE ENTULHO QUE OBSTRUA A PASSAGEM DE PEDESTRES NAS CALÇADAS OU QUE ESTEJAM COLOCANDO EM RISCO A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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