Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 24/11/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA BRASIL, NO BAIRRO RIO DE AREIA, SAQUAREMA - RJ.

Justificativa

A DEVIDA NOMEAÇÃO DESSE LOGRADOURO, SE DÁ PARA SOLUCIONAR O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO DA RUA, ASSIM A POPULAÇÃO AGILIZARÁ O SEU CADASTRAMENTO NAS ORGANIZAÇÕES DE SEU INTERESSE, ALÉM DE CONTRIBUIR PARA ECT.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
23/11/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
23/11/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
24/11/2023 09:00:02     ENVIADO AO JURÍDICO  PARA PESQUISA 
16/01/2024 09:00:03     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
07/02/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/02/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/02/2024 09:00:05     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
20/02/2024 09:00:06     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
20/02/2024 09:00:07     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
21/02/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/02/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/02/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
26/02/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 27/02/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
27/02/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
27/02/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/02/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/02/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/02/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
04/03/2024 09:00:16     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/03/2024 09:00:17     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
02/04/2024 09:00:18     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - PASSA A DENOMINAR-SE TRAVESSA BRASIL, A TRAVESSA QUE SE INICIA NA RUA ARACACY DA COSTA AMORIM E O SEU TÉRMINO SE DÁ NO FINAL DO ÚLTIMO LOTE DA LOCALIDADE, QUE RETORNA A RUA ARACACY DA COSTA AMORIM, NO BAIRRO RIO DE AREIA, SAQUAREMA - RJ.

ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, FICANDO REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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