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Autor: DINEI DO RX
Data: 24/10/2023
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Ementa

"ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2447/2023, QUE INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA."


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
24/10/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
24/10/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
26/10/2023 09:00:02 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2023 mais EXPEDIENTE  AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
26/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
26/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
26/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
30/10/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
07/11/2023 09:00:08 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/11/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
07/11/2023 09:00:09     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
09/11/2023 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/11/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
09/11/2023 09:00:11     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
09/11/2023 09:00:12     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
22/11/2023 09:00:13     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
11/12/2023 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. - 1° - O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2447/2023 PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

"ARTIGO 4º - AS SUGESTÕES SERÃO GERENCIADAS PELO SETOR DA PRIMEIRA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO CATALOGADAS DE ACORDO COM O AUTOR, TEMA E DATA DE CADASTRO E DISPONIBILIZADAS PARA O PODER LEGISLATIVO PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA, QUE FARÃO AS PROPOSIÇÕES (PROJETOS DE LEI, PROJETOS DE RESOLUÇÃO, PROJETO DE DECRETO E OU INDICAÇÃO) AO PLENÁRIO DA CASA LEGISLATIVA, DE ACORDO COM A MATÉRIA TRATADA NA SUGESTÃO APRESENTADA.


ART. – 2º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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