Informações da matéria
Autor: BEBETO DO RIO SECO
Data: 07/11/2023
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Ementa

"INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O 'JUNHO SOLIDÁRIO' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE, COMO UM DOS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA. ESSA DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL VISA A ASSEGURAR, O BEM-ESTAR, A QUALIDADE DE VIDA E A HARMONIA SOCIAL PARA TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS E QUE AQUI VIVEM.

A DECISÃO POLÍTICA DE ESCOLHER A SOLIDARIEDADE COMO UM VALOR A PERPETRAR AS RELAÇÕES SOCIAIS REFLETE O DESEJO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE DE CONCLAMAR O ESTADO, AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, AS EMPRESAS PRIVADAS, FAMÍLIAS E OS INDIVÍDUOS A DESENVOLVEREM AÇÕES OU ADOTAREM MEDIDAS QUE PROPORCIONEM APOIO AOS QUE DELE NECESSITAM PARA ALCANÇAR O BEM-ESTAR GERAL SOCIAL, QUE DEVE SER USUFRUÍDO POR TODOS, SEM QUALQUER FORMA DE DISTINÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO.

O PRESENTE PROJETO DE LEI VISA A INSTITUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "JUNHO SOLIDÁRIO", COM A FINALIDADE DE NESSE PERÍODO PARA ESTIMULAR AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA SOLIDARIEDADE PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL, RESSALTANDO AS BOAS PRÁTICAS SOLIDÁRIAS DESENVOLVIDAS POR INSTITUIÇÕES, GRUPOS, INDIVÍDUOS EM NOSSO MUNICÍPIO, ENVOLVENDO A TODOS SEM DISTINÇÃO.

A ESCOLHA DO MÊS DE JUNHO PARA A CONSCIENTIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE PRÁTICAS SOLIDÁRIAS GUARDA RELAÇÃO COM A CHEGADA DO INVERNO EM NOSSO PAÍS, ESTAÇÃO EM QUE É IMPORTANTE NÃO SÓ ANGARIAR COBERTORES E ROUPAS MAIS QUENTES PARA QUEM NECESSITA COMO O FAZ A CAMPANHA DO AGASALHO, MAS MUITO MAIS QUE ISSO TAMBÉM LEVAR AO OUTRO O CALOR DO ABRAÇO E DA SOLIDARIEDADE ENTRE AS PESSOAS, PARA AQUECER A ALMA E FAZER COM QUE SE SINTA IMPORTANTE PARA ALGUÉM, QUE ESSA PESSOA É PARTE DA SOCIEDADE COMO UM TODO, INDEPENDENTEMENTE DE COMO E ONDE VIVE.

ASSIM, CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DO ASSUNTO EM QUESTÃO, AGUARDAMOS QUE OS NOBRES PARES APROVEM O PRESENTE PROJETO DE LEI, QUE COM CERTEZA SERÁ BENÉFICO PARA NOSSO MUNICÍPIO, E NOSSA POPULAÇÃO SAQUAREMENSE.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
06/11/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
07/11/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
08/11/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/11/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/11/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
14/11/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
14/11/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
16/11/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
24/11/2023 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
28/11/2023 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/11/2023 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
30/11/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30/11/2023 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
30/11/2023 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/12/2023 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/12/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/12/2023 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/12/2023 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/12/2023 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
11/01/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BEBETO DO RIO SECO

VEREADOR(A)

PROS

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "JUNHO SOLIDÁRIO", A SER REALIZADO ANUALMENTE, NO MÊS DE JUNHO.

PARÁGRAFO ÚNICO - O "JUNHO SOLIDÁRIO" TEM A FINALIDADE DE ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO EM PRÁTICAS SOLIDÁRIAS E HUMANITÁRIAS PARA ASSIM PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA SOLIDARIEDADE SOCIAL.

ART. 2º. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.

ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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