Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 03/10/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.508/2016 ACRESCENTANDO COMO ATIVIDADES DE DEFESA PESSOAL AS MODALIDADES DE KICKBOXER, CAPOEIRA E BOXE.

Justificativa

A DEFESA PESSOAL TEM O OBJETIVO DE TRAZER UMA RELATIVA CALMA NUM MOMENTO DE TENSÃO. ELA PODE E DEVE SER ENSINADA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. AS TÉCNICAS DAS AULAS DE DEFESA PESSOAL CONTRIBUEM PARA A MELHORA DA AUTOCONFIANÇA, PROMOÇÃO DO RESPEITO POR SI MESMO E PELO OUTRO, AUMENTO DA CONSCIÊNCIA E DA DISCIPLINA. ISSO PORQUE TUDO É BASEADO NO AUTOCONHECIMENTO, NA CONSCIÊNCIA E NO CONTROLE CORPORAL.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
02/10/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
03/10/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
03/10/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/10/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
05/10/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
15/02/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
15/02/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
20/02/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
26/02/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/02/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/02/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/02/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/03/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/03/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
13/03/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
02/04/2024 09:00:16     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA

D E C R E T A :

ART. 1º ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DEVERÃO DISPONIBILIZAR AULAS DE DEFESA PESSOAL E ARTES MARCIAIS, NAS MODALIDADES DE JIU JITSU, KICKBOXER, CAPOEIRA E BOXE, PARA SEUS ALUNOS QUE MANIFESTEM DESEJO VOLUNTÁRIO DE PRATICA LAS;

§ 1º - AS AULAS SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA ALUNOS COM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 07 (SETE) ANOS, E ESTARÁ CONDICIONADA AQUELES ALUNOS QUE GOZEM DE PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA PRATICA LAS.

§ 2º - OS ALUNOS INTERESSADOS NAS RESPECTIVAS AULAS SERÃO EXAMINADOS POR PROFISSIONAL MÉDICO DA REDE DE SAÚDE E DELE RECEBERÃO O LAUDO DE "APTIDÃO" QUE OS HABILITARÁ A FREQUENTAR AS SESSÕES DE ENSINO.


ART. 2º - SÃO CONDICIONADAS PARA FREQUENTAR AS RESPECTIVAS AULAS "O BOM" RENDIMENTO ESCOLAR, A ASSIDUIDADE E O INTERESSE EM TODAS AS OUTRAS MATÉRIAS REGULARES, A PONTO DE QUE A ESCOLA POSSA BEM FORMAR E ORIENTAR O ALUNO PARA SUA CAMINHADA ESTUDANTIL E ACADEMICA FUTURA;

ART. 3º - AS AULAS SERÃO MINISTRADAS POR UM PROFISSIONAL HABILITADO DEVIDAMENTE E RECONHECIDO PELO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, DEVIDAMENTE GRADUADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA OU FEDERAÇÃO ESTADUAL DE JIU JITSU, KICKBOXER, BOXE E CAPOEIRA, E MONITORADAS POR UM ATLETA CAPACITADO DENTRO DAS MODALIDADES;

PARAGRAFO UNICO: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, CELEBRAR CONVENIOS COM ESCOLAS E/OU ACADEMIAS DAS REFERIDAS MODALIDADES SEDIADAS NESTE MUNICIPIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI.

ART. 4º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO;

ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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