DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 1.508/2016 ACRESCENTANDO COMO ATIVIDADES DE DEFESA PESSOAL AS MODALIDADES DE KICKBOXER, CAPOEIRA E BOXE.
A DEFESA PESSOAL TEM O OBJETIVO DE TRAZER UMA RELATIVA CALMA NUM MOMENTO DE TENSÃO. ELA PODE E DEVE SER ENSINADA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS. AS TÉCNICAS DAS AULAS DE DEFESA PESSOAL CONTRIBUEM PARA A MELHORA DA AUTOCONFIANÇA, PROMOÇÃO DO RESPEITO POR SI MESMO E PELO OUTRO, AUMENTO DA CONSCIÊNCIA E DA DISCIPLINA. ISSO PORQUE TUDO É BASEADO NO AUTOCONHECIMENTO, NA CONSCIÊNCIA E NO CONTROLE CORPORAL.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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02/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
03/10/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
03/10/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/10/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/10/2023 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
15/02/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
15/02/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/02/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
26/02/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/02/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
29/02/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
29/02/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/03/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/03/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/03/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
13/03/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
02/04/2024 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
D E C R E T A :
ART. 1º ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DEVERÃO DISPONIBILIZAR AULAS DE DEFESA PESSOAL E ARTES MARCIAIS, NAS MODALIDADES DE JIU JITSU, KICKBOXER, CAPOEIRA E BOXE, PARA SEUS ALUNOS QUE MANIFESTEM DESEJO VOLUNTÁRIO DE PRATICA LAS;
§ 1º - AS AULAS SERÃO DISPONIBILIZADAS PARA ALUNOS COM IDADE IGUAL OU MAIOR QUE 07 (SETE) ANOS, E ESTARÁ CONDICIONADA AQUELES ALUNOS QUE GOZEM DE PERFEITAS CONDIÇÕES DE SAÚDE FÍSICA E MENTAL PARA PRATICA LAS.
§ 2º - OS ALUNOS INTERESSADOS NAS RESPECTIVAS AULAS SERÃO EXAMINADOS POR PROFISSIONAL MÉDICO DA REDE DE SAÚDE E DELE RECEBERÃO O LAUDO DE "APTIDÃO" QUE OS HABILITARÁ A FREQUENTAR AS SESSÕES DE ENSINO.
ART. 2º - SÃO CONDICIONADAS PARA FREQUENTAR AS RESPECTIVAS AULAS "O BOM" RENDIMENTO ESCOLAR, A ASSIDUIDADE E O INTERESSE EM TODAS AS OUTRAS MATÉRIAS REGULARES, A PONTO DE QUE A ESCOLA POSSA BEM FORMAR E ORIENTAR O ALUNO PARA SUA CAMINHADA ESTUDANTIL E ACADEMICA FUTURA;
ART. 3º - AS AULAS SERÃO MINISTRADAS POR UM PROFISSIONAL HABILITADO DEVIDAMENTE E RECONHECIDO PELO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA, DEVIDAMENTE GRADUADO PELA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA OU FEDERAÇÃO ESTADUAL DE JIU JITSU, KICKBOXER, BOXE E CAPOEIRA, E MONITORADAS POR UM ATLETA CAPACITADO DENTRO DAS MODALIDADES;
PARAGRAFO UNICO: FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, CELEBRAR CONVENIOS COM ESCOLAS E/OU ACADEMIAS DAS REFERIDAS MODALIDADES SEDIADAS NESTE MUNICIPIO PARA IMPLEMENTAÇÃO DESTA LEI.
ART. 4º - O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI, NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONTADOS DA SUA PUBLICAÇÃO;
ART. 5º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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