DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RUA DA GRANJA NO LOTEAMENTO VILA MAR, NA LOCALIDADE DO BAIRRO DE VILATUR - SAQUAREMA-RJ.
JUSTIFICO A PRESENTE SOLICITAÇÃO VISTO QUE, OS MORADORES NECESSITAM QUE A RUA SEJA REGISTRADA LEGALMENTE PARA TER CEP PARA QUE OS MESMOS POSSAM FAZER SUAS COMPRAS E TER SUAS SOLICITAÇÕES ATENDIDAS E RECEBEREM EM SEUS DOMICÍLIOS SEM TRANSTORNOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
28/08/2023 09:00:02 | ENVIADO AO JURÍDICO | PARA PESQUISA | ||
20/09/2023 09:00:03 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:04 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
26/09/2023 09:00:05 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:06 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/09/2023 09:00:07 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
03/10/2023 09:00:08 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/10/2023 09:00:09 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/10/2023 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/10/2023 09:00:11 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/10/2023 09:00:12 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
16/10/2023 09:00:13 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/10/2023 09:00:14 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º - DENOMINA-SE RUA DA GRANJA, QUE SE INICIA NA RUA DO ERMITÃO E TERMINA NA RUA DO GUANDU NO LOTEAMENTO VILA MAR, NO BAIRRO DE VILATUR – SAQUAREMA - RJ.
ART. 2º - ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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