Art. 1º Fica concedido un aumento de 50% e 30% (Cinquenta e trinta por cento) ao funcionalismo municipal.
Art. 1º Fica denominada Vitorina Santana, a Rua que se inicia na Avenida Saquarema, en Porto da Roça, Primeiro Distrito, indo em direção ao Rio Bacaxá,
Art. 1º Fica denominada Rua Nelson Oliveira, a que começa na Rua Pereira, en Bacaxá 2º Distrito deste Município.
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a importancia de Cr 115.850,00 (cento e quinze mil oitocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes verbas :
Art. 1º Fica criado una taxa de iluminação pública, que será devida pela ocupante de imovel situado em logradouro servido por iluminação pública.
Art. 1º As tabelas dos vencimentos, salários e proventos, constantes da Deliberação nº 2/73, de 20/3/73, passen a vigorar como segue em anexo a esta Lei.
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública, para os fins de nela ser instalada uma Central Telefonica, a área de terreno na Rua Frutuoso Oliveira, proximo à Prefeitura, medindo 1.350 m2 com 30 metros frente para a Rua Frutuoso Oliveira, 45 metros de frente a fundos, que faz com uma Rua projetada do lado direito, confrontando-se com o terreno destinado a construção da nova sede da Prefeitura, e pelo lado esquerdo, con o Posto de Saúde, desmembrada de maior porção, pertencente ao Patrimônio Municipal.
Art. 1º Fica denominado "RUA PRESIDENTE EURICO DUTRA", a Rua Projetada que se inicia na Avenida Ministro Salgado Filho, entre as propriedades de Maria Elena Faine e Otavio Queiroz Apligliano, e segue em direção a Estrada Litorânea.
Art. 1º Fica denominado "RUA OTILDES IGNACIA", a que começa na Rua Coronel Madureira, e termina na Rua Barão de Saquarema, a segunda a direita.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1975, é estimada em Cr$ 2.000,000,00 (dois milhões de cruzeiros), e será arrecadada na forma da legislação vigente e classificada pelos seguintes sumarios geral por fonte.
Art. 1º Fica suplementada no Orçamento vigente, a quantia de Cr$ 418,000,00 (quatrocentos e dezoito mil cruzeiros) as seguinte verbas:
Art. 1º Fica aberto o credito suplementar de Cr$ 351.000,00 (Trezentos e cinquenta e um mil cruzeiros) às seguintes verbas do orçamento vigente.
Art. 19- Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura, Ativos, Inativos e Pensionistas, un aumento de 20% ( vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, salários e proventos.
Art. 1º Fica denominado "RUA ALBERTO DA COSTA RIOS", rua projetada que se inicia na Rua São Gonçalo, entre as propriedades de Maria de Lourdes Falcão e Sebastião Ferreira de Oliveira, seguindo em direção a Rua Maximino Fidelis, ali terminando.
Art. 1º Fica suplemantado no Orçamento vigente, a importância de CR$ 120.300,00 (cento e vinte mil e trezentos / cruzeiros), às seguintes verbas:
ART. 1º Fica transferido o cargo de Assistente de Contabildade, Nivel 32, do quadro Permanente, ocupado por ROZRA CORAGGI BRAVO, para Assessor Adsinistrativo, obedecendo o mesmo nível.
Art. 1º Fica denominada RUA ALCIDES FERREIRA DA SILVA a rua projetada que inicia na rua Presidente Castelo Branco entre as propriedades da senhora Barbara Catharina e Walter Bragança e segue em direção no sentido de Jaconé.
Art. 1º Fica denominada RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA a rua projetada que inicia na Rua Virgilio Serrano, entre as propriedades de Terezinha de Cassia Nascimento e Maristela Maria da Silva e segue em direção ac Boqueirão.
Art. 1º - Fica criado un crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00 (sete mil quinhentos cruseiros) para ao pagamento de obrigações trabalhistas, face acordo judicial.
Art. 1º A Receita Geral do Municipio, para o exercicio econômico financeiro de 1974, estimada em Cr$ 1.300,000,00 (hum milhão trezentos mil cruzeiros) e será arrecadado na forma da legislação vigente classificada pelos seguintes sumários geral, por fonte.
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 209.000,00 (duzentos e nove mil cruzeiros) ás seguintes verbas do Orçamento vigente:
Art. 1º Fica instituida una pensão mensal no valor da metade do salário mínimo vigente no País, em favor de Dona Emilia Eufrozina dos Santos, viúva do ex-servidor da Prefeitura Alberto Teixeira da Costa.
Art. 1º Os artigos 127,143,152 e as tabelas I, II e III,da Deliberação na 24, de 30 de novembro de 1967, passam a ter as seguintes redações:
Art. 1º Fica Prefeito Municipal autorizado - a realizar Convênio com Ministério do Trabalho e Previdência Social, através da sua Delegacia Regional de Estado do Rio, para fim específico de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho.
Art. 1º Fica aberto credito suplementar de Cr$ 110,000 (cento e dez mil cruzeiros) ás seguintes verbas orçamentárias vigentes:
ARTIGO. 1º Fica suplementedo no Orçamento vigente, a importância de Cr$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil cruzeiros), às seguintes Verbas.
ARTIGO. 1º A RECEITA GERAL DO MUNICIPIO, para o exercicio econômico financeiro de 1973 é estimado em Cr$ 945.000, 00 (novecentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), e será arrecadado na forma da Legislatura Vigente e / classificada pelos seguintes sumário geral por fonte.
ARTIGO. 1º Fica suplementado no Orçamento vigente, a verba 4.110.99 a quantia de 40.000,00(quarenta mil cruzeiros), destinada ao custeio das despesas na construção de murearrine da Ponte sobre Rio Boa Vista e na aquisição de paralelepípidos.
ARTIGO. 1º - Os artigos 19,29,5º e 6º da Deliberação nº 10/71, de 15 de Dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com a Casa de Caridade de Araruana, neste Estado para assistência médico-hospitalar, gratuita, a pessoas enfermas, sem recursos financeiros, dêste Municipio ;
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