Descrição
ART. 1º OS VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA PERCEBERÃO NA LEGISLATURA EM CURSO A SEGUINTE REMUNERAÇÃO, DIVIDIDA EM: I PARTE FIXA DE CR478,59 (QUATRECENTOS E SETENTA E OITO CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS) POR MÊS.
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