CRIA OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRURGICA A SER OBSERVADO PELAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Ultimamente várias ocorrências de abusos sexuais ocorreram, infelizmente.
Pessoas que não sabem diferir o certo é o errado.
Sendo assim, forçoso dizer que precisamos impor meios para que abusos como esses não possam ocorrer por pessoas quando submetidas a cirurgias ou procedimentos cirúrgicos.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | AGENTE: BRUNO ENRICO DE OLIVEIRA PINHEIRO | CADASTRADO | |
| 14/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 15/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/09/2023 09:00:03 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 14/09/2023 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 9 VOTOS | |
| 14/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 14/09/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 14/09/2023 09:00:07 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 28/09/2023 09:00:08 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei | |
| 05/10/2023 09:00:09 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | EXPEDIENTE | |
| 05/10/2023 09:00:10 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA | ||
| 10/10/2023 09:00:11 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 10/10/2023 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS | |
| 10/10/2023 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
ART.1°. TORNA-SE OBRIGATÓRIO O ESTABELECIMENTO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA A SER OBSERVADO EM TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS EM SALAS DE CIRURGIA DAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PROTOCOLO QUE DEVERÁ TER POR BASE A LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA DISPONIBILIZADA PELA ANVISA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CHECKLIST DA LISTA DE VERIFICAÇÃO MENCIONADA NO CAPUT E MAIS OS ITENS QUE VENHAM A SER INCLUÍDOS PELO PROTOCOLO, INCLUSIVE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE DUAS ENFERMEIRAS ATÉ A LIBERAÇÃO DO PACIENTE PARA O QUARTO, DEVERÁ SER ARQUIVADO NA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JUNTAMENTE COM O PRONTUÁRIO DO PACIENTE.
ART. 2º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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