Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 14/08/2023
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Ementa

CRIA OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRURGICA A SER OBSERVADO PELAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

ULTIMAMENTE VÁRIAS OCORRÊNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM, INFELIZMENTE.

PESSOAS QUE NÃO SABEM DIFERIR O CERTO É O ERRADO.

SENDO ASSIM, FORÇOSO DIZER QUE PRECISAMOS IMPOR MEIOS PARA QUE ABUSOS COMO ESSES NÃO POSSAM OCORRER POR PESSOAS QUANDO SUBMETIDAS A CIRURGIAS OU PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
14/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
14/09/2023 09:00:04     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
14/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
14/09/2023 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
14/09/2023 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
28/09/2023 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
05/10/2023 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  EXPEDIENTE 
05/10/2023 09:00:10     RETIRADO DE PAUTA  A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA 
10/10/2023 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/10/2023 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
10/10/2023 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria


ART.1°. TORNA-SE OBRIGATÓRIO O ESTABELECIMENTO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA A SER OBSERVADO EM TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS EM SALAS DE CIRURGIA DAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PROTOCOLO QUE DEVERÁ TER POR BASE A LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA DISPONIBILIZADA PELA ANVISA.


PARÁGRAFO ÚNICO. O CHECKLIST DA LISTA DE VERIFICAÇÃO MENCIONADA NO CAPUT E MAIS OS ITENS QUE VENHAM A SER INCLUÍDOS PELO PROTOCOLO, INCLUSIVE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE DUAS ENFERMEIRAS ATÉ A LIBERAÇÃO DO PACIENTE PARA O QUARTO, DEVERÁ SER ARQUIVADO NA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JUNTAMENTE COM O PRONTUÁRIO DO PACIENTE.


ART. 2º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.

ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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