CRIA OBRIGATORIEDADE DE CRIAÇÃO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRURGICA A SER OBSERVADO PELAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ULTIMAMENTE VÁRIAS OCORRÊNCIAS DE ABUSOS SEXUAIS OCORRERAM, INFELIZMENTE.
PESSOAS QUE NÃO SABEM DIFERIR O CERTO É O ERRADO.
SENDO ASSIM, FORÇOSO DIZER QUE PRECISAMOS IMPOR MEIOS PARA QUE ABUSOS COMO ESSES NÃO POSSAM OCORRER POR PESSOAS QUANDO SUBMETIDAS A CIRURGIAS OU PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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11/08/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
14/08/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/09/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14/09/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
14/09/2023 09:00:04 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
14/09/2023 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
14/09/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
14/09/2023 09:00:07 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
28/09/2023 09:00:08 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
05/10/2023 09:00:09 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 05/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | EXPEDIENTE |
05/10/2023 09:00:10 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA | ||
10/10/2023 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/10/2023 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/10/2023 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
10/10/2023 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO |
ART.1°. TORNA-SE OBRIGATÓRIO O ESTABELECIMENTO DE PROTOCOLO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA A SER OBSERVADO EM TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS REALIZADOS EM SALAS DE CIRURGIA DAS REDES DE SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PROTOCOLO QUE DEVERÁ TER POR BASE A LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SEGURANÇA CIRÚRGICA DISPONIBILIZADA PELA ANVISA.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CHECKLIST DA LISTA DE VERIFICAÇÃO MENCIONADA NO CAPUT E MAIS OS ITENS QUE VENHAM A SER INCLUÍDOS PELO PROTOCOLO, INCLUSIVE A OBRIGATORIEDADE DA PERMANÊNCIA DE DUAS ENFERMEIRAS ATÉ A LIBERAÇÃO DO PACIENTE PARA O QUARTO, DEVERÁ SER ARQUIVADO NA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL JUNTAMENTE COM O PRONTUÁRIO DO PACIENTE.
ART. 2º. O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI.
ART. 3º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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