Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 14/08/2023
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Ementa

IMPÕE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PRIORITÁRIO PARA ÀS MÃES, PAIS E RESPONSÁVEIS, QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AO CUIDADO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

SENHOR PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES:

O OBJETIVO DESTE PROJETO DE LEI É GARANTIR PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PARA ÀS MÃES, PAIS E RESPONSÁVEIS QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AO CUIDADO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

COMO JÁ É CONHECIMENTO DO GRANDE PÚBLICO, O IMPACTO FÍSICO E MENTAL QUE SOFRE UMA PESSOA QUE TEM A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR EM TEMPO INTEGRAL DE UMA PESSOA, PRINCIPALMENTE, NO CASO DESTE SER UM FAMILIAR COM CONDIÇÕES CRÔNICAS SEVERAMENTE INCAPACITANTES.

NO CUIDADO COMO PESSOA NA CONDIÇÃO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, A SITUAÇÃO É EXATAMENTE ESTA, QUE FAZ COM QUE MUITAS VEZES, OS CUIDADORES ACABEM NEGLIGENCIANDO OS CUIDADOS DE SI MESMOS, OCASIONANDO MUITAS VEZES, GRAVES PREJUÍZOS NA VIDA SOCIAL E NA CARREIRA PROFISSIONAL, TENDO SUAS ROTINAS DEFINIDAS EXCLUSIVAMENTE PELAS NECESSIDADES E DEMANDAS DE CUIDADO COM A PESSOAS COM AUTISMO.

ESSAS PESSOAS SUBMETIDAS A INTENSO SOFRIMENTO NECESSITAM DE APOIO PSICOLÓGICO PARA CONSEGUIREM SUPORTAR ESTE COTIDIANO EXTREMAMENTE DESGASTANTE, LIDAR COM UMA SOCIEDADE EXCLUDENTE E PERCEBER A IMPORTÂNCIA DE TAMBÉM CUIDAREM DA PRÓPRIA SAÚDE.

CABE POR FIM MENCIONAR O IMPACTO NO BEM-ESTAR DESSAS PESSOAS, EM RELAÇÃO À SEGURANÇA E CAPACIDADE DE AJUDAR NO DESENVOLVIMENTO DESSAS PESSOAS QUE NECESSITAM DE CUIDADOS.

ASSIM, PROPOMOS QUE LHES SEJA CONCEDIDA A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO NA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO COMO FORMA DE FACILITAR O ACESSO A ESTES SERVIÇOS E PODER AJUDAR DE ALGUMA FORMA ESSAS PESSOAS.

FACE AO EXPOSTO, PEÇO A MEUS NOBRES PARES O APOIO NECESSÁRIO PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
11/08/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
14/08/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
15/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12/09/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
12/09/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
12/09/2023 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  EM TRAMITAÇÃO 
06/06/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
06/06/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
07/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
11/06/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
11/06/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
18/06/2024 09:00:14     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
18/06/2024 09:00:15     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:16     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
16/07/2024 09:00:17     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, PRIORIDADE NO ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL PARA ÀS MÃES, PAIS E RESPONSÁVEIS QUE SE DEDICAM INTEGRALMENTE AOS CUIDADOS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.

ART. 2º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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