INCLUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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28/07/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
31/07/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/08/2023 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/08/2023 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/08/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
17/08/2023 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/08/2023 09:00:05 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/08/2023 09:00:06 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
17/08/2023 09:00:07 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
31/01/2024 09:00:08 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
27/05/2024 09:00:09 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
04/06/2024 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/06/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
06/06/2024 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
06/06/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/06/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
01/07/2024 09:00:15 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
ART.1°. FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 7 DE ABRIL.
ART.2º. PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA LEI ENTENDE-SE COMO LÍDER COMUNITÁRIO OS DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E ENTIDADES AFINS, DEVIDAMENTE ELEITOS PELA COMUNIDADE.
ART. 3º. FICA INCENTIVADA, NESTA DATA, HOMENAGENS E PALESTRAS ACERCA DO ASSUNTO DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA.
ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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