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Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 31/07/2023
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Ementa

INCLUI O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
28/07/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
31/07/2023 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/08/2023 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/08/2023 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 17/08/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
17/08/2023 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
17/08/2023 09:00:05     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
17/08/2023 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
17/08/2023 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
31/01/2024 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
27/05/2024 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
04/06/2024 09:00:10     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
06/06/2024 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
01/07/2024 09:00:15     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1°. FICA INSTITUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA MUNICIPAL DO LÍDER COMUNITÁRIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 7 DE ABRIL.

ART.2º. PARA FINS DE APLICAÇÃO DESTA LEI ENTENDE-SE COMO LÍDER COMUNITÁRIO OS DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E ENTIDADES AFINS, DEVIDAMENTE ELEITOS PELA COMUNIDADE.

ART. 3º. FICA INCENTIVADA, NESTA DATA, HOMENAGENS E PALESTRAS ACERCA DO ASSUNTO DA LIDERANÇA COMUNITÁRIA.

ART. 4º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.

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