ALTERAR O § 2º DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVEM, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, C/C INCISO IV, DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAM A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.
A PRESENTE PROPOSIÇÃO TEM POR OBJETIVO RECOMPOR A REPRESENTATIVIDADE DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS, AUMENTANDO A FISCALIZAÇÃO E RIGOR NO TRATO COM OS ATOS E AÇÕES DO PODER EXECUTIVO.
OS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES ESTABELECIDOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEVAM EM CONSIDERAÇÃO O NÚMERO DE HABITANTES DE DETERMINADA CIDADE PARA UMA CORRETA E PROPORCIONAL REPRESENTATIVIDADE.
É IMPORTANTE RESSALTAR QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE NÚMERO MÁXIMO DE REPRESENTATIVIDADE, SENDO INICIADO COM 09 (NOVE) ATÉ O MÁXIMO DE 55 (CINQUENTA E CINCO) VEREADORES DE UMA DETERMINADA CIDADE.
NO ANO DE 2021, SAQUAREMA APROXIMAVA-SE DE UMA POPULAÇÃO DE 91.938 SEGUNDO OS DADOS DO IBGE. NESSE PONTO PODEMOS TER A CERTEZA QUE O MUNICÍPIO COM ATRATIVIDADE E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DIRECIONADAS A SUA ESTRUTURA EM ESPECIAL A EDUCAÇÃO, JÁ PODE TER CHEGADO ATÉ MESMO NUM PATAMAR POPULACIONAL DE MAIS DE 100.000.
NESSE SENTIDO, SEGUNDO DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL INSCULPIDA NO ARTIGO 29, INCISO IV, ALÍNEA E, PARA COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, SERÁ OBSERVADO O LIMITE MÁXIMO DE 17 (DEZESSETE) VEREADORES, NOS MUNICÍPIOS DE MAIS DE 80.000 (OITENTA MIL) HABITANTES E DE ATÉ 120.000 (CENTO E VINTE MIL) HABITANTES;
OBSERVA-SE QUE O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA EM PATENTE ASCENSÃO POPULACIONAL, SEGUNDO DADOS DO IBGE, PODERIA TER, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ATÉ 17(DEZESSETE) VEREADORES E POSSUI APENAS 13(TREZE).
É MUITO CLARO, E AQUI SE REFORÇA O ENTENDIMENTO, DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE NÚMERO MÁXIMO DE REPRESENTATIVIDADE. CONTUDO, O QUE SE OBSERVA NESTE MUNICÍPIO É QUE ESTE NÚMERO DE VEREADORES (APENAS 13 NO MUNICÍPIO) NÃO ESTÁ ACOMPANHANDO O CRESCIMENTO POPULACIONAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O QUE PODE PREJUDICAR, E MUITO, O POVO DESTA CIDADE.
É IMPORTANTE RESSALTAR, AINDA, QUE A MESMA EMENDA CONSTITUCIONAL NO 58/2009 QUE AMPLIOU, DE FORMA FACULTATIVA, A REPRESENTATIVIDADE DE VEREADORES NOS MUNICÍPIOS, DIMINUIU DE FORMA VINCULADA E OBRIGATÓRIA O REPASSE DE VERBAS DE ARRECADAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO.
SENDO ASSIM, CASO O NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA SEJA RECOMPOSTO, REGISTRA-SE QUE O REPASSE CONSTITUCIONAL SERÁ O MESMO, O QUE AFASTA QUALQUER PENSAMENTO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
POR ESTAS RAZÕES, CONSIDERA-SE ÚTIL, RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E NECESSÁRIA A RECOMPOSIÇÃO DO NÚMERO DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA PARA 17 (DEZESSETE) VEREADORES, CONFORME ANTERIORMENTE SE ESTABELECIA, ANTES DO ADVENTO DA EMENDA Nº 29 DE 2014.
DEVIDO AO CRESCIMENTO POPULACIONAL, SAQUAREMA NECESSITA DE MAIOR REPRESENTATIVIDADE E ESTA MEDIDA SÓ VEM A BENEFICIAR OS ELEITORES E CIDADÃOS DESTA CIDADE QUE PODERÃO CONTAR COM MAIS APOIO, AÇÕES E FISCALIZAÇÃO DOS PARLAMENTARES.
NÃO SE PODE CONFUNDIR RECOMPOSIÇÃO E AUMENTO DE FISCALIZAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE POPULACIONAL COM GASTO, ATÉ PORQUE, O PARLAMENTO TEM SE COMPROMETIDO EM NÃO AUMENTAR AS DESPESAS, CONFORME DEMONSTRA AS PEÇAS ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO.
POR SER MEDIDA QUE AMPLIA A REPRESENTATIVIDADE E FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO, PEDE-SE APOIO AOS NOBRES PARES.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
14/06/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
15/06/2023 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
15/06/2023 09:00:02 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
15/06/2023 09:00:03 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
15/06/2023 09:00:04 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
15/06/2023 09:00:05 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
20/06/2023 09:00:06 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
20/06/2023 09:00:07 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA | ||
22/06/2023 09:00:08 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22/06/2023 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
22/06/2023 09:00:09 | RETIRADO DE PAUTA | A PEDIDO DA PRESIDÊNCIA |
A CÂMARA MINICIPAL DE SAQUAREMA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
ART. 1°. PASSA A TER O § 2º DO ARTIGO DA LEI ORGÂNICA A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 15 – A CÂMARA MUNICIPAL É COMPOSTA DE VEREADORES ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, COM REPRESENTANTE DO POVO, COM MANDATO DE QUATRO ANOS.
(...)
§ 2º O NÚMERO DE VEREADORES SERÁ DE 17 (DEZESSETE), OBSERVANDO OS LIMITES DE QUE TRATA O INCISO IV , DO ARTIGO 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ART. 2º - ESSA EMENDA A LEI ORGÂNICA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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