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Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 23/05/2023
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Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E ESTABALECIMENTOS CONGÊNERES A DISPONIBILIZAR, PARA OS CONSUMIDORES CASO SOLICITEM, NOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS CARDÁPIOS IMPRESSOS EM FORMATO FÍSICO, EM BRAILE E FONTE AMPLIADA NOS BARES, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
23/05/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
23/05/2023 09:00:01     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
15/06/2023 09:00:02 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
15/06/2023 09:00:03     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
15/06/2023 09:00:04     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
16/04/2024 09:00:05     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/05/2024 09:00:06     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
21/05/2024 09:00:07     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
23/05/2024 09:00:08     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
27/05/2024 09:00:09 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
04/06/2024 09:00:10     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/06/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
06/06/2024 09:00:12     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
06/06/2024 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
19/06/2024 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
27/06/2024 09:00:15     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

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