PROJETO DE LEI: 137/2023

Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 23/05/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS RESTAURANTES, LANCHONETES, BARES E ESTABALECIMENTOS CONGÊNERES A DISPONIBILIZAR, PARA OS CONSUMIDORES CASO SOLICITEM, NOS ATENDIMENTOS PRESENCIAIS CARDÁPIOS IMPRESSOS EM FORMATO FÍSICO, EM BRAILE E FONTE AMPLIADA NOS BARES, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
23/05/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
23/05/2023     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
15/06/2023 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15/06/2023 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE   
15/06/2023     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
15/06/2023     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
16/04/2024     PARECER PROFERIDO  APROVADO   
21/05/2024     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER   
21/05/2024     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER   
23/05/2024     PARECER PROFERIDO  APROVADO  Parecer proferido pela comissão de Legislação, Justiça e Redação final, opinando pela APROVAÇÃO do referido projeto de lei. 
27/05/2024 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04/06/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA   
04/06/2024     1ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 8 VOTOS 
05/06/2024 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA   
06/06/2024     2ª VOTAÇÃO  APROVADO  APROVADO - 8 VOTOS  
06/06/2024     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
19/06/2024     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
27/06/2024     VETO  VETO TOTAL  RECEBIDO DO EXECUTIVO VETO TOTAL AO PRESENTE PROJETO DE LEI - VETO Nº 012/2024 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

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Descrição Arquivos
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PL_137_2023_0000001.pdf

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