ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 2.733, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
A alteração proposta no Art. 1º da Lei nº 2.733 visa adequar a redação do dispositivo às novas demandas e realidades da sociedade. Com a modificação, será possível garantir maior eficácia na aplicação da lei, promovendo uma legislação mais clara e objetiva. Dessa forma, busca-se assegurar a proteção dos direitos e interesses dos cidadãos de forma mais eficiente e eficaz.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/06/2026 16:39:01 | CADASTRADO | AGENTE: Abraao Ribeiro do Nascimento | CADASTRADO | |
| 02/06/2026 16:39:57 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º. O ART. 1º DA LEI Nº 2.733, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 1º. PASSA A DENOMINAR-SE RUA SILVINA JOAQUINA DE NAZARETH, A ANTIGA RUA A,
QUE SE INICIA NA AVENIDA SAQUAREMA E TERMINA NA RUA E, NO BAIRRO DO PORTO DA ROÇA II,
SAQUAREMA -RJ.
ART. 2º. ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.