INSTITUI O CIRCUITO MUNICIPAL DE CORRIDAS DE RUA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o **Circuito Municipal de Corridas de Rua de Saquarema**, incentivando a prática esportiva, a promoção da saúde, o lazer, a integração comunitária e o fortalecimento do turismo esportivo no Município. A corrida de rua é uma modalidade democrática, acessível e de grande alcance social, podendo ser praticada por pessoas de diferentes idades e níveis de preparo físico. Além dos benefícios à saúde física e mental, a atividade contribui para a ocupação saudável dos espaços públicos e para o estímulo a hábitos de vida mais ativos. Saquarema é reconhecida por sua vocação esportiva, turística e por suas belezas naturais. A criação de um circuito municipal permitirá a realização de etapas em diferentes bairros e regiões da cidade, valorizando a orla, os espaços públicos e as comunidades locais. Além do impacto positivo na qualidade de vida da população, eventos esportivos dessa natureza também movimentam a economia local, beneficiando comerciantes, ambulantes, prestadores de serviços, pousadas, hotéis, restaurantes e demais setores ligados ao turismo. A proposta também busca promover inclusão, podendo contemplar categorias para crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas com deficiência e corredores amadores, fortalecendo a participação social e o acesso ao esporte. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa uma importante iniciativa para consolidar Saquarema como cidade do esporte, da saúde, do turismo e da qualidade de vida, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 01/06/2026 11:07:08 | CADASTRADO | AGENTE: Ueverton Siqueira da Silva | CADASTRADO | |
| 01/06/2026 16:33:27 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:
ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O **CIRCUITO MUNICIPAL DE CORRIDAS DE RUA**, COM O OBJETIVO DE INCENTIVAR A PRÁTICA ESPORTIVA, PROMOVER A SAÚDE, ESTIMULAR O LAZER, FORTALECER A INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA E FOMENTAR O TURISMO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO.
ART. 2º - O CIRCUITO MUNICIPAL DE CORRIDAS DE RUA PODERÁ SER COMPOSTO POR ETAPAS REALIZADAS AO LONGO DO ANO, EM DIFERENTES BAIRROS, REGIÕES URBANAS, ÁREAS TURÍSTICAS, ORLA MARÍTIMA E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS ADEQUADOS À PRÁTICA DA MODALIDADE.
ART. 3º - O CIRCUITO PODERÁ CONTEMPLAR, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES CATEGORIAS:
I — INFANTIL;
II — JUVENIL;
III — ADULTO;
IV — TERCEIRA IDADE;
V — PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;
VI — CORREDORES AMADORES;
VII — DEMAIS CATEGORIAS QUE VENHAM A SER DEFINIDAS PELO PODER EXECUTIVO OU PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
ART. 4º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ PROMOVER, APOIAR OU FIRMAR PARCERIAS COM ENTIDADES ESPORTIVAS, ASSOCIAÇÕES, INSTITUIÇÕES PRIVADAS, ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DEMAIS INTERESSADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS ETAPAS DO CIRCUITO MUNICIPAL DE CORRIDAS DE RUA.
ART. 5º - AS ETAPAS DO CIRCUITO PODERÃO SER INCLUÍDAS NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS ESPORTIVOS E TURÍSTICOS DO MUNICÍPIO, OBSERVADA A CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
ART. 6º - O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTAR ESTA LEI, NO QUE COUBER, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE ORGANIZAÇÃO, SEGURANÇA, INSCRIÇÃO, APOIO LOGÍSTICO, PREMIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E DEMAIS MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO CIRCUITO.
ART. 7º - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO.
ART. 8º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.