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PROJETO DE LEI: 062/2026

Informações da matéria
Autor: DRA RENATA
Data: 01/04/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA DA MULHER" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana Municipal de Conscientização pela Proteção e Valorização da Vida da Mulher, como forma de promover a reflexão e o engajamento da sociedade na prevenção de violências que atingem mulheres em todo o país.
Ressalte-se que a presente proposição encontra respaldo na legislação federal vigente, especialmente na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, bem como na Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado e impõe ao poder público o dever de promover políticas voltadas à proteção da vida, da segurança e dos direitos fundamentais. Nesse contexto, a iniciativa proposta alinha-se às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para o fortalecimento de ações preventivas no âmbito municipal.
A proteção da vida, da dignidade e da integridade da mulher é um dever de toda a sociedade e encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana, bem como estabelece a proteção da família e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Nesse contexto, ações de conscientização e informação são instrumentos fundamentais para prevenir situações de violência, orientar a população sobre os mecanismos de proteção existentes e incentivar a cultura do respeito e da valorização da mulher.
A proposta não cria obrigações ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão de uma data no calendário oficial, permitindo que o Município, conforme sua conveniência, promova ações educativas, informativas e preventivas, muitas vezes em parceria com instituições e a própria sociedade civil.
Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, capaz de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e consciente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.




Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
31/03/2026 11:18:18 CADASTRADO 
AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO
CADASTRADO   
31/03/2026 14:17:52 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
06/04/2026 14:27:45 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
06/04/2026 14:27:51 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
07/04/2026 10:40:18 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2026 10:40:24 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
07/04/2026 14:31:05 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DRA RENATA

VEREADOR(A)

PP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA DA MULHER, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA 3° SEMANA DO MÊS DE MARÇO.

ART. 2º A SEMANA TEM COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DA VIDA E DA INTEGRIDADE DA MULHER;

II INCENTIVAR O RESPEITO, A DIGNIDADE E A VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE;

III DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE A PREVENÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ESPECIALMENTE AQUELAS QUE ATENTEM CONTRA SUA VIDA;

IV ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO;

V FORTALECER A CULTURA DE PAZ E DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES;

VI PROMOVER A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA E DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO.

ART. 3º A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI OCORRERÁ CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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