DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA DA MULHER" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposição tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Saquarema, a Semana Municipal de Conscientização pela Proteção e Valorização da Vida da Mulher, como forma de promover a reflexão e o engajamento da sociedade na prevenção de violências que atingem mulheres em todo o país.
Ressalte-se que a presente proposição encontra respaldo na legislação federal vigente, especialmente na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, bem como na Constituição Federal, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado e impõe ao poder público o dever de promover políticas voltadas à proteção da vida, da segurança e dos direitos fundamentais. Nesse contexto, a iniciativa proposta alinha-se às diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher, contribuindo para o fortalecimento de ações preventivas no âmbito municipal.
A proteção da vida, da dignidade e da integridade da mulher é um dever de toda a sociedade e encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à segurança e à dignidade da pessoa humana, bem como estabelece a proteção da família e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação.
Nesse contexto, ações de conscientização e informação são instrumentos fundamentais para prevenir situações de violência, orientar a população sobre os mecanismos de proteção existentes e incentivar a cultura do respeito e da valorização da mulher.
A proposta não cria obrigações ao Poder Executivo, limitando-se à inclusão de uma data no calendário oficial, permitindo que o Município, conforme sua conveniência, promova ações educativas, informativas e preventivas, muitas vezes em parceria com instituições e a própria sociedade civil.
Trata-se, portanto, de medida simples, de baixo custo e alto impacto social, capaz de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, segura e consciente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 31/03/2026 11:18:18 | CADASTRADO | AGENTE: RENATA DE CARVALHO OLIVEIRA MELO | CADASTRADO | |
| 31/03/2026 14:17:52 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 06/04/2026 14:27:45 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 06/04/2026 14:27:51 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 07/04/2026 10:40:18 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/04/2026 10:40:24 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 07/04/2026 14:31:05 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA DA MULHER, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA 3° SEMANA DO MÊS DE MARÇO.
ART. 2º A SEMANA TEM COMO OBJETIVOS:
I – PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DA VIDA E DA INTEGRIDADE DA MULHER;
II – INCENTIVAR O RESPEITO, A DIGNIDADE E A VALORIZAÇÃO DA MULHER NA SOCIEDADE;
III – DIVULGAR INFORMAÇÕES SOBRE A PREVENÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, ESPECIALMENTE AQUELAS QUE ATENTEM CONTRA SUA VIDA;
IV – ESTIMULAR AÇÕES EDUCATIVAS, INFORMATIVAS E DE ORIENTAÇÃO À POPULAÇÃO;
V – FORTALECER A CULTURA DE PAZ E DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES;
VI – PROMOVER A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS CANAIS DE DENÚNCIA E DOS MECANISMOS DE PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE RISCO.
ART. 3º A IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NESTA LEI OCORRERÁ CONFORME CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADA A DISPONIBILIDADE ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.