PROJETO DE LEI: 038/2026

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Autor: WELINGTON DE PERES
Data: 05/03/2026
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Ementa

AUTORIZA A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAR E CAMPO DE SAQUAREMA" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO.

Justificativa

Saquarema é terra de tradições profundas. A culinária caiçara e os costumes da roça são pilares da nossa formação identitária. Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a oficializar um espaço onde essas tradições se encontram.

O "Festival Mar e Campo" busca resgatar receitas ancestrais, ingredientes típicos da nossa terra e dar protagonismo àqueles que retiram do mar e do campo o sustento de suas famílias. Ao instituir este festival, estamos protegendo o nosso patrimônio imaterial e garantindo que as futuras gerações e os milhares de turistas que nos visitam conheçam a verdadeira essência de Saquarema, que vai muito além de suas belas ondas, residindo também nos sabores de sua mesa.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
04/03/2026 14:20:41 CADASTRADO 
AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA
CADASTRADO   
04/03/2026 15:22:54 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

WELINGTON DE PERES

VEREADOR(A)

PL

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAR E CAMPO", FOCADO NA INTEGRAÇÃO ENTRE A CULINÁRIA CAIÇARA E A PRODUÇÃO RURAL SAQUAREMENSE.

ART. 2º O FESTIVAL DEVERÁ INCENTIVAR O USO DE INGREDIENTES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO, COMO PESCADOS DO MAR E LAGOAS DE SAQUAREMA E HORTIFRÚTI DOS PRODUTORES LOCAIS.

ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ OFERECER ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A INSTALAÇÃO DE "COZINHAS SHOW" E WORKSHOPS VOLTADOS PARA A CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS E COZINHEIROS LOCAIS DURANTE O EVENTO.

ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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