AUTORIZA A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAR E CAMPO DE SAQUAREMA" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EXECUÇÃO.
Saquarema é terra de tradições profundas. A culinária caiçara e os costumes da roça são pilares da nossa formação identitária. Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a oficializar um espaço onde essas tradições se encontram.
O "Festival Mar e Campo" busca resgatar receitas ancestrais, ingredientes típicos da nossa terra e dar protagonismo àqueles que retiram do mar e do campo o sustento de suas famílias. Ao instituir este festival, estamos protegendo o nosso patrimônio imaterial e garantindo que as futuras gerações e os milhares de turistas que nos visitam conheçam a verdadeira essência de Saquarema, que vai muito além de suas belas ondas, residindo também nos sabores de sua mesa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 04/03/2026 14:20:41 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 04/03/2026 15:22:54 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º FICA AUTORIZADA A CRIAÇÃO DO "FESTIVAL GASTRONÔMICO MAR E CAMPO", FOCADO NA INTEGRAÇÃO ENTRE A CULINÁRIA CAIÇARA E A PRODUÇÃO RURAL SAQUAREMENSE.
ART. 2º O FESTIVAL DEVERÁ INCENTIVAR O USO DE INGREDIENTES PRODUZIDOS NO MUNICÍPIO, COMO PESCADOS DO MAR E LAGOAS DE SAQUAREMA E HORTIFRÚTI DOS PRODUTORES LOCAIS.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ OFERECER ESPAÇOS PÚBLICOS PARA A INSTALAÇÃO DE "COZINHAS SHOW" E WORKSHOPS VOLTADOS PARA A CAPACITAÇÃO DE MERENDEIRAS E COZINHEIROS LOCAIS DURANTE O EVENTO.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.