PROJETO DE LEI: 028/2026

Informações da matéria
Autor: DINEI DO RX
Data: 25/02/2026
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Ementa

"CRIA O PROJETO DE APOIO "MEMÓRIA É VIDA", DESTINADO AOS FAMILIARES E CUIDADORES DE PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito do Município de Saquarema, o Projeto de Apoio "Memória é Vida", com foco na orientação e no acolhimento de familiares e cuidadores de pessoas acometidas pela Doença de Alzheimer.

A Doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo que afeta significativamente não apenas o paciente, mas todo o seu núcleo familiar, exigindo dedicação contínua, preparo emocional e conhecimento técnico por parte dos cuidadores.

A proposição encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, incisos I e II, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Ademais, a iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 8.842 (Política Nacional do Idoso) e com a Lei Federal nº 10.741 (Estatuto da Pessoa Idosa), que estabelecem a proteção integral à pessoa idosa e incentivam ações voltadas à promoção da dignidade, saúde e convivência familiar.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigações diretas ao Poder Executivo, tampouco institui novas despesas, cargos ou estruturas administrativas, limitando-se a estabelecer diretrizes e autorizar a realização de ações educativas e de conscientização, que poderão ser executadas com recursos já previstos no orçamento e mediante parcerias institucionais.

Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, com caráter preventivo, educativo e social, que visa fortalecer a rede de apoio às famílias saquaremenses que convivem com a Doença de Alzheimer, promovendo informação, acolhimento e dignidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
25/02/2026 15:19:33 CADASTRADO 
AGENTE: ODINEI GARCIA RAMOS
CADASTRADO   
25/02/2026 15:19:53 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
02/03/2026 10:10:19 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DINEI DO RX

PRESIDENTE

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O PROJETO DE APOIO "MEMÓRIA É VIDA", COM A FINALIDADE DE PROMOVER ORIENTAÇÃO, ACOLHIMENTO, CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO INFORMATIVO AOS FAMILIARES E CUIDADORES DE PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER E OUTRAS DEMÊNCIAS.

ART. 2º - O PROJETO "MEMÓRIA É VIDA" TERÁ COMO OBJETIVOS:

I PROMOVER A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO ACERCA DA DOENÇA DE ALZHEIMER, SEUS SINTOMAS E FORMAS DE CUIDADO;

II ESTIMULAR A DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DIAGNÓSTICO PRECOCE E ACOMPANHAMENTO ADEQUADO;

III ORIENTAR FAMILIARES E CUIDADORES QUANTO AOS ASPECTOS LEGAIS, SOCIAIS E DE SAÚDE RELACIONADOS À PESSOA COM ALZHEIMER;

IV INCENTIVAR A CRIAÇÃO E O FORTALECIMENTO DE REDES DE APOIO ENTRE FAMILIARES E CUIDADORES;

V FOMENTAR PARCERIAS COM ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, RODAS DE CONVERSA E ATIVIDADES EDUCATIVAS.

ART. 3º - O PROJETO PODERÁ SER DESENVOLVIDO POR MEIO DE:

I CAMPANHAS EDUCATIVAS E INFORMATIVAS, ESPECIALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, EM ALUSÃO AO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOENÇA DE ALZHEIMER;

II DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS INFORMATIVOS EM MEIOS DIGITAIS E CANAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO;

III APOIO INSTITUCIONAL A EVENTOS, SEMINÁRIOS E ENCONTROS PROMOVIDOS POR ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL;

IV ARTICULAÇÃO COM OS CONSELHOS MUNICIPAIS PERTINENTES, ESPECIALMENTE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO.

ART. 4º - O MUNICÍPIO PODERÁ FIRMAR PARCERIAS E CONVÊNIOS COM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, UNIVERSIDADES, ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA A CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DESTA LEI, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO VIGENTE.

ART. 5º - AS AÇÕES DECORRENTES DESTA LEI SERÃO EXECUTADAS MEDIANTE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA JÁ CONSIGNADA, SEM CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, FUNÇÕES, ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS OU AUMENTO DE DESPESAS.

ART. 6º - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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