DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À SAÚDE MENTAL DA MULHER NO PUERPÉRIO E PREVENÇÃO À DEPRESSÃO PÓS-PARTO.
O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública essencial de cuidado e proteção à mulher e à primeira infância no Município de Saquarema. O período do puerpério, que compreende o pós-parto, é uma fase de intensas transformações físicas, hormonais e psicossociais, tornando a mulher biologicamente mais vulnerável a transtornos mentais.
Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicam que cerca de 25% das mulheres no Brasil sofrem de depressão pós-parto. Este transtorno, quando não identificado precocemente, compromete não apenas a saúde da mãe, mas o desenvolvimento cognitivo e afetivo do recém-nascido, podendo gerar reflexos negativos na estrutura familiar e aumentar a demanda por serviços de saúde complexos no futuro.
A proposta fundamenta-se nos seguintes pilares:
1. Detecção Precoce: A utilização de questionários de triagem (como a Escala de Edimburgo) durante as consultas de rotina do bebê é uma estratégia de baixo custo e alta eficácia, aproveitando o momento em que a mãe já está presente na unidade de saúde.
2. Prioridade de Atendimento: Garante que a puérpera em sofrimento mental não fique desassistida em filas de espera comuns, reconhecendo a urgência do vínculo mãe-filho.
3. Eficiência do Gasto Público: Prevenir o agravamento de quadros psicopatológicos reduz custos futuros com internações e tratamentos prolongados na rede municipal.
Em Saquarema, cidade que preza pela valorização da família e da vida, o acolhimento à saúde mental materna é um passo decisivo para garantir que nossas cidadãs exerçam a maternidade com dignidade e segurança.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante matéria, que certamente salvará vidas e fortalecerá a base da nossa sociedade saquaremense.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/02/2026 12:34:55 | CADASTRADO | AGENTE: WELINGTON ESTEVAO DA SILVA | CADASTRADO | |
| 25/02/2026 12:40:17 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA |
ART. 1º O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA IMPLEMENTARÁ AÇÕES DE MONITORAMENTO DA SAÚDE MENTAL DE PUÉRPERAS ATENDIDAS NA REDE MUNICIPAL.
ART. 2º O PROGRAMA INCLUI A APLICAÇÃO DE QUESTIONÁRIOS DE TRIAGEM DE DEPRESSÃO PÓS-PARTO DURANTE AS CONSULTAS DE ROTINA DO RECÉM-NASCIDO.
ART. 3º CONSTATADO O RISCO, A MULHER SERÁ ENCAMINHADA PRIORITARIAMENTE PARA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO OU PSIQUIÁTRICO NA REDE MUNICIPAL.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.