PROJETO DE LEI: 166/2025

Informações da matéria
Autor: HEBER KILINHO
Data: 22/09/2025
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Ementa

DECLARA AS ORGANIZAÇÕES EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.

Justificativa

As organizações Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei possuem um inestimável valor histórico, social e cultural, especialmente no que se refere à formação de crianças e adolescentes em princípios éticos, espirituais e comunitários. Trata-se de instituições de caráter missionário, ligadas à tradição batista, que há décadas contribuem para o fortalecimento de valores como disciplina, solidariedade, respeito, cidadania e engajamento comunitário.

O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Município é medida necessária para assegurar a preservação e valorização dessas práticas, garantindo que sejam protegidas e apoiadas pelo poder público, de modo a perpetuar sua importância para as presentes e futuras gerações.

Vale ressaltar que tais organizações já foram reconhecidas em âmbito estadual. O Projeto de Lei nº 3965/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 06 de agosto de 2024, declarou oficialmente as organizações Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Esse precedente reforça a relevância de que o Município também reconheça e valorize formalmente essas instituições, dada sua forte presença e impacto na comunidade local.

Assim, este Projeto de Lei busca harmonizar o reconhecimento estadual já existente com a valorização municipal, consolidando o apoio institucional às atividades desempenhadas pelos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei, e assegurando que seu legado cultural e educativo continue sendo preservado e fomentado em nosso Município.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/09/2025 14:03:27 CADASTRADO 
AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA
CADASTRADO   
22/09/2025 14:18:38 SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA   
26/09/2025 10:05:33 AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO   
01/10/2025 12:24:39 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE  mais EXPEDIENTE   
09/10/2025 10:51:48 MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 10:51:54 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
09/10/2025 12:01:43 ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE   
09/10/2025 15:31:55 ENVIADO À COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
09/10/2025 15:32:17 RECEBIDO PELA COMISSÃO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PROFERIR PARECER   
10/10/2025 10:32:48 PARECER PROFERIDO 
COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
APROVADO   
15/10/2025 15:03:36 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
21/10/2025 10:49:03 1ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 12 VOTOS 
21/10/2025 10:49:15 PAUTA  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/10/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais ORDEM DO DIA   
23/10/2025 12:00:25 2ª VOTAÇÃO  PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/10/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  mais APROVADO  APROVADO - 10 VOTOS  
23/10/2025 12:00:38 ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO   
03/11/2025 15:05:43 ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO   
26/11/2025 11:08:54 LEI SANCIONADA  SANCIONADO  LEI Nº 2.776 DE 06/11/2025 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

HEBER KILINHO

2º SECRETÁRIO

PSDB

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:

ART. 1º FICAM DECLARADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA AS ORGANIZAÇÕES EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI, EM RAZÃO DE SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, SOCIAL E RELIGIOSO PARA A COMUNIDADE LOCAL.

ART. 2º O RECONHECIMENTO DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS REFERIDAS ORGANIZAÇÕES, QUE DESEMPENHAM PAPEL FUNDAMENTAL NA FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PROMOVENDO VALORES ÉTICOS, SOCIAIS, ESPIRITUAIS E COMUNITÁRIOS.

ART. 3º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, ENTENDE-SE QUE:

I EMBAIXADORES DO REI CONSTITUEM ORGANIZAÇÃO VOLTADA A MENINOS DE 9 A 17 ANOS, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DO CARÁTER CRISTÃO, ESPÍRITO MISSIONÁRIO E EXERCÍCIO DA CIDADANIA;

II MENSAGEIRAS DO REI CONSTITUEM ORGANIZAÇÃO VOLTADA A MENINAS, COM OS MESMOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, MISSIONÁRIO E SOCIAL.

ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER AÇÕES DE VALORIZAÇÃO, APOIO E INCENTIVO À CONTINUIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS, EDUCATIVAS E SOCIAIS DESENVOLVIDAS PELAS REFERIDAS ORGANIZAÇÕES.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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PL_166_2025_0000001.pdf

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