DECLARA AS ORGANIZAÇÕES EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
As organizações Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei possuem um inestimável valor histórico, social e cultural, especialmente no que se refere à formação de crianças e adolescentes em princípios éticos, espirituais e comunitários. Trata-se de instituições de caráter missionário, ligadas à tradição batista, que há décadas contribuem para o fortalecimento de valores como disciplina, solidariedade, respeito, cidadania e engajamento comunitário.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso Município é medida necessária para assegurar a preservação e valorização dessas práticas, garantindo que sejam protegidas e apoiadas pelo poder público, de modo a perpetuar sua importância para as presentes e futuras gerações.
Vale ressaltar que tais organizações já foram reconhecidas em âmbito estadual. O Projeto de Lei nº 3965/2024, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) em 06 de agosto de 2024, declarou oficialmente as organizações Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. Esse precedente reforça a relevância de que o Município também reconheça e valorize formalmente essas instituições, dada sua forte presença e impacto na comunidade local.
Assim, este Projeto de Lei busca harmonizar o reconhecimento estadual já existente com a valorização municipal, consolidando o apoio institucional às atividades desempenhadas pelos Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei, e assegurando que seu legado cultural e educativo continue sendo preservado e fomentado em nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2025 14:03:27 | CADASTRADO | AGENTE: UEVERTON SIQUEIRA DA SILVA | CADASTRADO | |
| 22/09/2025 14:18:38 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
| 26/09/2025 10:05:33 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 01/10/2025 12:24:39 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 09/10/2025 - EXPEDIENTE mais | EXPEDIENTE | |
| 09/10/2025 10:51:48 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 10:51:54 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 09/10/2025 12:01:43 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
| 09/10/2025 15:31:55 | ENVIADO À COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 09/10/2025 15:32:17 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | PROFERIR PARECER | |
| 10/10/2025 10:32:48 | PARECER PROFERIDO | COMISSÃO: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL | APROVADO | |
| 15/10/2025 15:03:36 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 21/10/2025 10:49:03 | 1ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 21/10/2025 - ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 12 VOTOS |
| 21/10/2025 10:49:15 | PAUTA | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/10/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | ORDEM DO DIA | |
| 23/10/2025 12:00:25 | 2ª VOTAÇÃO | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/10/2025 - ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO mais | APROVADO | APROVADO - 10 VOTOS |
| 23/10/2025 12:00:38 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
| 03/11/2025 15:05:43 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
| 26/11/2025 11:08:54 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO | LEI Nº 2.776 DE 06/11/2025 |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
A CÂMARA MUNICIPAL DE SAQUAREMA DECRETA:
ART. 1º FICAM DECLARADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA AS ORGANIZAÇÕES EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI, EM RAZÃO DE SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, CULTURAL, SOCIAL E RELIGIOSO PARA A COMUNIDADE LOCAL.
ART. 2º O RECONHECIMENTO DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR TEM COMO OBJETIVO ASSEGURAR A PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS REFERIDAS ORGANIZAÇÕES, QUE DESEMPENHAM PAPEL FUNDAMENTAL NA FORMAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PROMOVENDO VALORES ÉTICOS, SOCIAIS, ESPIRITUAIS E COMUNITÁRIOS.
ART. 3º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, ENTENDE-SE QUE:
I – EMBAIXADORES DO REI CONSTITUEM ORGANIZAÇÃO VOLTADA A MENINOS DE 9 A 17 ANOS, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DO CARÁTER CRISTÃO, ESPÍRITO MISSIONÁRIO E EXERCÍCIO DA CIDADANIA;
II – MENSAGEIRAS DO REI CONSTITUEM ORGANIZAÇÃO VOLTADA A MENINAS, COM OS MESMOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO ESPIRITUAL, MISSIONÁRIO E SOCIAL.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PODERÁ PROMOVER AÇÕES DE VALORIZAÇÃO, APOIO E INCENTIVO À CONTINUIDADE DAS PRÁTICAS CULTURAIS, EDUCATIVAS E SOCIAIS DESENVOLVIDAS PELAS REFERIDAS ORGANIZAÇÕES.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.