PROJETO DE LEI: 034/2025

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 01/04/2025
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Ementa

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA".

Justificativa

A INICIATIVA PARA INSTITUIR "O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA", VISA DAR MAIOR VISIBILIDADE À CAUSA, DESTACANDO A IMPORTÂNCIA DE OUVIR AS NECESSIDADES, DEMANDAS, ANSEIOS E GARANTIR ESPAÇOS EM TODOS OS SEGMENTOS DA SOCIEDADE, SEMPRE BUSCANDO ASSEGURAR OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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O REFERIDO PROJETO DE LEI VEM DE ENCONTRO DA LEI FEDERAL Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005, INSTITUIU O DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. A DATA FOI CRIADA PARA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE O RESPEITO AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

COM A PROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL, ALÉM DE CONSCIENTIZAR, DEVEMOS INCENTIVAR OS ÓRGÃOS PÚBLICO JUNTO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA PARA BUSCAR APRESENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIVERSAS ÁREAS DA SOCIEDADE, ATENDENDO SUAS NECESSIDADES.

PORQUE DIA 21 DE SETEMBRO?
"O DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FOI INSTITUÍDO POR INICIATIVA DE MOVIMENTOS SOCIAIS, EM 1982, E OFICIALIZADO PELA LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005. A DATA FOI ESCOLHIDA PARA COINCIDIR COM O DIA DA ÁRVORE, REPRESENTANDO O NASCIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES DE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
ESSA DATA FOI ESCOLHIDA POR SER PRÓXIMA AO INÍCIO DA PRIMAVERA (23 DE SETEMBRO) E COINCIDE COM O DIA DA ÁRVORE, DATAS QUE REPRESENTAM O RENASCER DAS PLANTAS, QUE SIMBOLIZAM O SENTIMENTO DE RENOVAÇÃO DAS REIVINDICAÇÕES EM PROL DA CIDADANIA, INCLUSÃO E PARTICIPAÇÃO PLENA NA SOCIEDADE." FONTE: HTTPS://WWW.CNBB.ORG.BR/

POR TODO O EXPOSTO SOLICITO AOS NOBRES COLEGAS A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI.





Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
01/04/2025 12:27:32     CADASTRADO  CADASTRADO 
01/04/2025 12:53:44     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/04/2025 15:45:48     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

VEREADOR(A)

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, O "O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA"QUE SERÁ CELEBRADO NO DIA 21 DE SETEMBRO

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PARÁGRAFO ÚNICO - O EVENTO INSTITUÍDO PELO CAPUT DESTE ARTIGO PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

ART. 2º "O DIA MUNICIPAL DE LUTA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA" CONSISTIRÁ DE PROGRAMAÇÃO OFICIAL QUE CONTENHA ATIVIDADES SOBRE A TEMÁTICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, TAIS COMO, ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO ESPECIAL, SAÚDE, GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE TRABALHO, ESPORTE ADAPTADO E LAZER, DIVULGAÇÃO DE AVANÇOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS E MÉDICOS.

ART. 3º OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA EXECUÇÃO DESTA LEI, PODERÃO CONTAR COM O APOIO DE CELEBRAR CONVÊNIOS COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL E COM A INICIATIVA PRIVADA

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ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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