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Autor: ADRIANA DE VANDER
Data: 29/11/2024
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Ementa

INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A CINOMOSE É UMA DOENÇA CAUSADA PELO VÍRUS CONHECIDO COMO CDV, OU CANINE DISTEMPER VIRUS, TRADUZIDO PARA O PORTUGUÊS COMO "VÍRUS DA ESGANA CANINA". A DOENÇA É CONHECIDA POR AFETAR PRINCIPALMENTE FILHOTES OU CANÍDEOS QUE POSSUEM O SISTEMA IMUNOLÓGICO DEBILITADO.
A DOENÇA PODE SE APRESENTAR NO ORGANISMO DOS CACHORROS DE DIFERENTES FORMAS E, ASSIM, PODE COMPROMETER A RESPIRAÇÃO, CAUSANDO VÔMITOS, DIARREIAS, CONVULSÕES OU ATÉ MESMO A IMUNOSSUPRESSÃO, OU SEJA, O ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO. A TRANSMISSÃO DA CINOMOSE PODE ACONTECER DE DIFERENTES FORMAS, PRINCIPALMENTE PELO AR. HÁ OUTRAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DA DOENÇA, COMO O CONTATO DIRETO COM O CÃO INFECTADO, COM AS SECREÇÕES NASAIS DESSES ANIMAIS E SUPERFÍCIES OU OBJETOS, COMO BRINQUEDOS, ACESSÓRIOS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS. O VÍRUS PERMANECE VIVO EM SUPERFÍCIE FORA DO ORGANISMO DOS CÃES APENAS DURANTE ALGUMAS HORAS, MAS ISSO NÃO É MOTIVO PARA ABRIR MÃO DOS CUIDADOS. É IMPORTANTE MANTER LIMPOS TODOS OS OBJETOS E SUPERFÍCIES ÀS QUAIS OS CÃES TÊM CONTATO DURANTE O DIA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS. A CINOMOSE CANINA É PERIGOSA PARA OS CÃES E FREQUENTEMENTE PODE CAUSAR A MORTE, PRINCIPALMENTE NAQUELES QUE POSSUEM A SAÚDE JÁ COMPROMETIDA, POR ISSO, É NECESSÁRIO IDENTIFICAR RAPIDAMENTE OS SINAIS. CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA DOENÇA A PREVENÇÃO É A MELHOR ARMA CONTRA ESSE MAL. PROGRAMAS DE VACINAÇÃO EM MASSA PODEM REDUZIR MUITO A INCIDÊNCIA DA CINOMOSE. INFELIZMENTE, NO BRASIL APENAS UM EM CADA CINCO CÃES É VACINADO CONTRA ESTA DOENÇA ANUALMENTE, POR ESSE MOTIVO É FUNDAMENTAL A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO. DIANTE DA IMPORTÂNCIA DO TEMA TRATADO SOLICITO O APOIO DOS MEUS NOBRES PARES PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
29/11/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
29/11/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
29/11/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/11/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
03/12/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
03/12/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
09/12/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
09/12/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
09/12/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
10/12/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
11/12/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  EXPEDIENTE 
12/12/2024 09:00:12     VOTAÇÃO ÚNICA  APROVADO 
12/12/2024 09:00:13     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
26/12/2024 09:00:14     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

SOLIDARIEDADE

Autor

ADRIANA DE VANDER

VEREADOR(A)

DEM

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

ART. 1º. FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A TRANSMISSÃO, SINTOMAS, FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CINOMOSE CANINA É UMA DOENÇA GRAVE CAUSADA POR VÍRUS, ALTAMENTE CONTAGIOSA, DE DIFÍCIL TRATAMENTO, PODENDO LEVAR À MORTE DO ANIMAL.
ART. 2º. SÃO DIRETRIZES DA CAMPANHA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º:
I - DIVULGAÇÃO DAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DA CINOMOSE CANINA, QUE ACONTECE PRINCIPALMENTE PELO CONTATO COM FLUIDOS DE ANIMAIS CONTAMINADOS, ACOMETENDO PRINCIPALMENTE FILHOTES SEM O ESQUEMA VACINAL COMPLETO;
II - PUBLICIDADE DOS SINTOMAS MAIS COMUNS DA DOENÇA, COMO PERDA DE APETITE, FEBRE, DIARREIA, VÔMITO, CORRIMENTO OCULAR E PARALISIAS;
III - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTOS, QUE DEVEM SEMPRE SER PRESCRITOS POR VETERINÁRIO;
IV - INCENTIVO À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COMO A VACINAÇÃO POLIVALENTE E EVITAR O CONTATO DO FILHOTE COM OUTROS CÃES ANTES DE VACINÁ-LO CONTRA A CINOMOSE.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO PODERÁ UTILIZAR DE TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS PARA PROMOVER A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO OBJETO DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA SERÁ PERMANENTE, INFORMARÁ OS PERÍODOS DE VACINAÇÃO, SENDO INTENSIFICADA NAS PROXIMIDADES DESTAS DATAS.
ART. 4°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTARÁ ESTA LEI POR MEIO DE DECRETO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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