INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CINOMOSE É UMA DOENÇA CAUSADA PELO VÍRUS CONHECIDO COMO CDV, OU CANINE DISTEMPER VIRUS, TRADUZIDO PARA O PORTUGUÊS COMO "VÍRUS DA ESGANA CANINA". A DOENÇA É CONHECIDA POR AFETAR PRINCIPALMENTE FILHOTES OU CANÍDEOS QUE POSSUEM O SISTEMA IMUNOLÓGICO DEBILITADO.
A DOENÇA PODE SE APRESENTAR NO ORGANISMO DOS CACHORROS DE DIFERENTES FORMAS E, ASSIM, PODE COMPROMETER A RESPIRAÇÃO, CAUSANDO VÔMITOS, DIARREIAS, CONVULSÕES OU ATÉ MESMO A IMUNOSSUPRESSÃO, OU SEJA, O ENFRAQUECIMENTO DO SISTEMA IMUNOLÓGICO. A TRANSMISSÃO DA CINOMOSE PODE ACONTECER DE DIFERENTES FORMAS, PRINCIPALMENTE PELO AR. HÁ OUTRAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DA DOENÇA, COMO O CONTATO DIRETO COM O CÃO INFECTADO, COM AS SECREÇÕES NASAIS DESSES ANIMAIS E SUPERFÍCIES OU OBJETOS, COMO BRINQUEDOS, ACESSÓRIOS, BEBEDOUROS E COMEDOUROS. O VÍRUS PERMANECE VIVO EM SUPERFÍCIE FORA DO ORGANISMO DOS CÃES APENAS DURANTE ALGUMAS HORAS, MAS ISSO NÃO É MOTIVO PARA ABRIR MÃO DOS CUIDADOS. É IMPORTANTE MANTER LIMPOS TODOS OS OBJETOS E SUPERFÍCIES ÀS QUAIS OS CÃES TÊM CONTATO DURANTE O DIA PARA EVITAR A PROLIFERAÇÃO DO VÍRUS. A CINOMOSE CANINA É PERIGOSA PARA OS CÃES E FREQUENTEMENTE PODE CAUSAR A MORTE, PRINCIPALMENTE NAQUELES QUE POSSUEM A SAÚDE JÁ COMPROMETIDA, POR ISSO, É NECESSÁRIO IDENTIFICAR RAPIDAMENTE OS SINAIS. CONSIDERANDO A GRAVIDADE DA DOENÇA A PREVENÇÃO É A MELHOR ARMA CONTRA ESSE MAL. PROGRAMAS DE VACINAÇÃO EM MASSA PODEM REDUZIR MUITO A INCIDÊNCIA DA CINOMOSE. INFELIZMENTE, NO BRASIL APENAS UM EM CADA CINCO CÃES É VACINADO CONTRA ESTA DOENÇA ANUALMENTE, POR ESSE MOTIVO É FUNDAMENTAL A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO. DIANTE DA IMPORTÂNCIA DO TEMA TRATADO SOLICITO O APOIO DOS MEUS NOBRES PARES PARA APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/11/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
29/11/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
29/11/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
29/11/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
03/12/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/12/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
03/12/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
09/12/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
09/12/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
09/12/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
10/12/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
11/12/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | EXPEDIENTE |
12/12/2024 09:00:12 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
12/12/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Poder Executivo |
Prefeita Municipal de Saquarema |
Saquarema |
ART. 1º. FICA INSTITUÍDA A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA, COM O OBJETIVO DE PROMOVER AÇÕES EDUCATIVAS PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE A TRANSMISSÃO, SINTOMAS, FORMAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SAQUAREMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CINOMOSE CANINA É UMA DOENÇA GRAVE CAUSADA POR VÍRUS, ALTAMENTE CONTAGIOSA, DE DIFÍCIL TRATAMENTO, PODENDO LEVAR À MORTE DO ANIMAL.
ART. 2º. SÃO DIRETRIZES DA CAMPANHA A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º:
I - DIVULGAÇÃO DAS FORMAS DE TRANSMISSÃO DA CINOMOSE CANINA, QUE ACONTECE PRINCIPALMENTE PELO CONTATO COM FLUIDOS DE ANIMAIS CONTAMINADOS, ACOMETENDO PRINCIPALMENTE FILHOTES SEM O ESQUEMA VACINAL COMPLETO;
II - PUBLICIDADE DOS SINTOMAS MAIS COMUNS DA DOENÇA, COMO PERDA DE APETITE, FEBRE, DIARREIA, VÔMITO, CORRIMENTO OCULAR E PARALISIAS;
III - DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTOS, QUE DEVEM SEMPRE SER PRESCRITOS POR VETERINÁRIO;
IV - INCENTIVO À ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO, COMO A VACINAÇÃO POLIVALENTE E EVITAR O CONTATO DO FILHOTE COM OUTROS CÃES ANTES DE VACINÁ-LO CONTRA A CINOMOSE.
ART. 3º. O PODER EXECUTIVO PODERÁ UTILIZAR DE TODOS OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO DISPONÍVEIS PARA PROMOVER A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO OBJETO DESTA LEI.
PARÁGRAFO ÚNICO. A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A CINOMOSE CANINA SERÁ PERMANENTE, INFORMARÁ OS PERÍODOS DE VACINAÇÃO, SENDO INTENSIFICADA NAS PROXIMIDADES DESTAS DATAS.
ART. 4°. O PODER EXECUTIVO PODERÁ REGULAMENTARÁ ESTA LEI POR MEIO DE DECRETO.
ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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