INDICAÇÃO : 1468/2024

Informações da matéria
Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 09/09/2024
Visualizações:
Ementa

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001; 11.343/2006 E 13.840/2019, PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA (MODELOS EM ANEXO).

Justificativa

CONSTATA-SE NO CENÁRIO ATUAL EM SAQUAREMA UM AUMENTO SIGNIFICATIVO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, PARTICULARMENTE AQUELAS AFETADAS PELO USO EXCESSIVO DE DROGAS DE QUALQUER NATUREZA, TRANSTORNOS MENTAIS - PRÉ-EXISTENTES OU ADQUIRIDOS - E QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RUA. ESSA REALIDADE DESAFIA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E A PRESERVAÇÃO DOS VALORES FUNDAMENTAIS DE CONVIVÊNCIA CIDADÃ.

O PRINCIPAL OBJETIVO DESTA INDICAÇÃO É PROPORCIONAR TRATAMENTO MÉDICO HUMANIZADO E ACOMPANHAMENTO MULTIDISCIPLINAR ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E DE RUA, COM FOCO ESPECIAL NAQUELES QUE SE ENCONTRAM AFETADOS, AINDA QUE DE FORMA PARCIAL, PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA, OU AINDA, AOS ACOMETIDOS POR TRANSTORNOS MENTAIS PRÉ-EXISTENTES OU ADQUIRIDOS EM RAZÃO DE ADICÇÃO. O INTUITO É PROMOVER A RECUPERAÇÃO INTEGRAL DESSES INDIVÍDUOS E REINTEGRÁ-LOS AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR.

COM A IMPLEMENTAÇÃO DO QUE SE PROPÕE, ACREDITAMOS QUE ESSA ABORDAGEM NÃO APENAS RESTAURARÁ A DIGNIDADE DESSAS PESSOAS, MAS TAMBÉM CONTRIBUIRÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE MAIS SAUDÁVEL E INCLUSIVA.

O RESPALDO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DESTA INICIATIVA PROVÉM DO COMPROMETIMENTO DA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E, DE MANEIRA PARTICULAR, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. ESSA INTEGRAÇÃO É ESSENCIAL PARA ASSEGURAR UMA IMPLEMENTAÇÃO EFICAZ E ALINHADA COM OS PRINCÍPIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) E DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

O ENVIO DESTE PROJETO DE LEI PARA APROVAÇÃO NA CÂMARA É CRUCIAL PARA ESTABELECER UM ARCABOUÇO LEGAL QUE PERMITA UMA ABORDAGEM HUMANIZADA E INTEGRAL NO TRATAMENTO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA QUE SE ENQUADREM NAS HIPÓTESES DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA, VULNERABILIDADE DECORRENTE DE PROBLEMAS MENTAIS, E PESSOAS INCAPAZES EM SAQUAREMA.

A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA EXERCER SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, NOTADAMENTE NO QUE TANGE À PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, ENCONTRA RESPALDO JURÍDICO SÓLIDO NOS PRINCÍPIOS FEDERATIVOS E NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO STF RECONHECE A AUTONOMIA DOS ENTES FEDERATIVOS PARA LEGISLAR SOBRE MATÉRIAS DE INTERESSE ESPECÍFICO DE SUA COMUNIDADE, DESDE QUE RESPEITADAS AS BALIZAS CONSTITUCIONAIS.

OS PRECEDENTES DO STF, AO ABORDAR A AUTONOMIA MUNICIPAL, REITERAM A IMPORTÂNCIA DE OS MUNICÍPIOS EXERCEREM SUAS PRERROGATIVAS LEGISLATIVAS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS PECULIARES DE SUAS POPULAÇÕES. O TRIBUNAL SUPREMO TEM REAFIRMADO QUE A AUTONOMIA MUNICIPAL NÃO É MERA FACULDADE, MAS UM IMPERATIVO CONSTITUCIONAL QUE VISA PROMOVER O BEM-ESTAR DA COMUNIDADE LOCAL.

NESSE CONTEXTO, O PROJETO DE LEI AO REGULAR A RESPEITO DA INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, ALINHA-SE À JURISPRUDÊNCIA DO STF, QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR MATÉRIAS ESPECÍFICAS QUE AFETAM DIRETAMENTE A REALIDADE LOCAL. DESTA FORMA, A INICIATIVA VISA, EM CONFORMIDADE COM A CARTA MAGNA, ATENDER DE MANEIRA MAIS PRECISA E EFICAZ ÀS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO VULNERÁVEL DA CIDADE.

EM SUMA, O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, RESPALDADO PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, EXERÇA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA CRIAR UM ARCABOUÇO NORMATIVO QUE ATENDA DE MANEIRA EFICAZ E ADAPTADA À REALIDADE LOCAL, REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA MUNICIPAL NA PROMOÇÃO DO BEM COMUM E NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE SUA POPULAÇÃO.

ESTE PROJETO DE LEI REPRESENTARÁ UM AVANÇO SIGNIFICATIVO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, CRIANDO UM ARCABOUÇO LEGAL PARA LIDAR DE FORMA HUMANIZADA E INTEGRAL COM AS COMPLEXAS REALIDADES ENFRENTADAS PELOS CIDADÃOS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM SAQUAREMA, E EM ESPECIAL COM AQUELES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RUA E ACOMETIDOS POR SITUAÇÕES LIMITANTES DE SUAS CAPACIDADES.

DIANTE DO O EXPOSTO, SOLICITO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DA INDICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
09/09/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
09/09/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
12/09/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
13/09/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
20/09/2024 09:00:04 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/09/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
26/09/2024 09:00:05     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA CIÊNCIA 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Poder Executivo

Prefeita Municipal de Saquarema

Saquarema

Corpo da matéria

INDICA A EXMA SRA PREFEITA QUE SEJA PROVIDENCIADO ATRAVÉS DA SECRETARIA COMPETENTE QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE ENVIAR PARA ESTA CASA, LEI QUE REGULAMENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL AS LEIS FEDERAIS: 10.216/2001; 11.343/2006 E 13.840/2019, PARA DISPOR SOBRE A INTERNAÇÃO HUMANIZADA NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA (MODELOS EM ANEXO).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?