DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA-RJ, A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".
NOS ANOS 70, ACONTECIA O PRIMEIRO CAMPEONATO DE SURF EM SAQUAREMA, ÉPOCA QUE FICOU MARCADA NA HISTÓRIA DA CIDADE E O MOVIMENTO "HIPPIE" BORBULHAVA NO PLANETA. NASCIA UM ESPAÇO EM SAQUAREMA, A "FEIRA DO ARTESANATO" PARA QUE OS ARTESÃOS DA CIDADE E ATÉ MESMO DE FORA, QUE VIERAM PARA O CAMPEONATO, EXPUSESSEM SEUS PRODUTOS, E ASSIM, APROVEITANDO O MOMENTO QUE VIVIAM, COM A CIDADE LOTADA.
ESSA OPORTUNIDADE, TROUXE APÓS O CAMPEONATO, FOI DADA CONTINUIDADE NA EXPOSIÇÃO DE ARTESANATO PELOS ARTESÃOS DE SAQUAREMA. ANOS SE PASSARAM E NO ANO DE 2001, TORNOU-SE UMA ASSOCIAÇÃO, "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESÃOS DE SAQUAREMA. HOJE, CONTINUA ATIVA E COM 28 ASSOCIADOS.
A FEIRA DE ARTESANATO DE SAQUAREMA, NASCEU EM UM MOMENTO HISTÓRICO PARA NOSSA CIDADE E CONTINUA NOS DIAS ATUAIS TRAZENDO OPORTUNIDADES DE SUSTENTO PARA ESSAS FAMÍLIAS, COMO TAMBÉM SENDO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CULTURA LOCAL, OFERECENDO AOS TURISTAS, UM POUCO DE NOSSA ARTE. SEM SOMBRA DE DÚVIDA, TORNOU-SE UM PATRIMÔNIO TURÍSTICO DE SAQUAREMA, REFORÇANDO A LEMBRANÇA DO CARINHO DE NOSSA GENTE.
POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU ART. 23, INCISO III, ESTABELECE QUE É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS A PROTEÇÃO DOS DOCUMENTOS, DAS OBRAS E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS. E § 1º DO ART. 216 DISPÕE, AINDA, QUE O PODER PÚBLICO, COM A COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE, PROMOVERÁ E PROTEGERÁ O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, POR MEIO DE INVENTÁRIO, REGISTRO, VIGILÂNCIA, TOMBAMENTO E DESAPROPRIAÇÃO E DE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO E PRESERVAÇÃO.
O PROJETO EM QUESTÃO, TAMBÉM ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NORTEADORAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.
ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:
XVI - DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)
B) À PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS NOBRES E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, (...) (GRIFOU-SE).
DIANTE DO EXPOSTO, CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
17/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
25/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/05/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
07/05/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
07/05/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
07/05/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
13/08/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
13/08/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
13/08/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
13/08/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
15/08/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
20/08/2024 09:00:12 | RETIRADO DE PAUTA | POR DUPLICIDADE | ||
21/08/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
29/08/2024 09:00:14 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
29/08/2024 09:00:15 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
05/09/2024 09:00:16 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/09/2024 09:00:17 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
09/09/2024 09:00:18 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
30/09/2024 09:00:19 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA DECLARADO COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".
ART. 2º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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