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Autor: ELÍSIA RANGEL
Data: 17/04/2024
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Ementa

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA-RJ, A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".

Justificativa

NOS ANOS 70, ACONTECIA O PRIMEIRO CAMPEONATO DE SURF EM SAQUAREMA, ÉPOCA QUE FICOU MARCADA NA HISTÓRIA DA CIDADE E O MOVIMENTO "HIPPIE" BORBULHAVA NO PLANETA. NASCIA UM ESPAÇO EM SAQUAREMA, A "FEIRA DO ARTESANATO" PARA QUE OS ARTESÃOS DA CIDADE E ATÉ MESMO DE FORA, QUE VIERAM PARA O CAMPEONATO, EXPUSESSEM SEUS PRODUTOS, E ASSIM, APROVEITANDO O MOMENTO QUE VIVIAM, COM A CIDADE LOTADA.

ESSA OPORTUNIDADE, TROUXE APÓS O CAMPEONATO, FOI DADA CONTINUIDADE NA EXPOSIÇÃO DE ARTESANATO PELOS ARTESÃOS DE SAQUAREMA. ANOS SE PASSARAM E NO ANO DE 2001, TORNOU-SE UMA ASSOCIAÇÃO, "ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DE ARTESÃOS DE SAQUAREMA. HOJE, CONTINUA ATIVA E COM 28 ASSOCIADOS.

A FEIRA DE ARTESANATO DE SAQUAREMA, NASCEU EM UM MOMENTO HISTÓRICO PARA NOSSA CIDADE E CONTINUA NOS DIAS ATUAIS TRAZENDO OPORTUNIDADES DE SUSTENTO PARA ESSAS FAMÍLIAS, COMO TAMBÉM SENDO DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CULTURA LOCAL, OFERECENDO AOS TURISTAS, UM POUCO DE NOSSA ARTE. SEM SOMBRA DE DÚVIDA, TORNOU-SE UM PATRIMÔNIO TURÍSTICO DE SAQUAREMA, REFORÇANDO A LEMBRANÇA DO CARINHO DE NOSSA GENTE.

POR SUA VEZ, A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU ART. 23, INCISO III, ESTABELECE QUE É COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS A PROTEÇÃO DOS DOCUMENTOS, DAS OBRAS E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, COMO OS MONUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS. E § 1º DO ART. 216 DISPÕE, AINDA, QUE O PODER PÚBLICO, COM A COLABORAÇÃO DA COMUNIDADE, PROMOVERÁ E PROTEGERÁ O PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO, POR MEIO DE INVENTÁRIO, REGISTRO, VIGILÂNCIA, TOMBAMENTO E DESAPROPRIAÇÃO E DE OUTRAS FORMAS DE ACAUTELAMENTO E PRESERVAÇÃO.

O PROJETO EM QUESTÃO, TAMBÉM ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NORTEADORAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.

ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:

XVI - DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)


B) À PROTEÇÃO DE DOCUMENTOS NOBRES E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO E CULTURAL, (...) (GRIFOU-SE).

DIANTE DO EXPOSTO, CONTO COM O APOIO DOS NOBRES PARES PARA A APROVAÇÃO DESTE PROJETO DE LEI.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
17/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
25/04/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
02/05/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
07/05/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
07/05/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
07/05/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
13/08/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
13/08/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
13/08/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
13/08/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
15/08/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
20/08/2024 09:00:12     RETIRADO DE PAUTA  POR DUPLICIDADE 
21/08/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 29/08/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
29/08/2024 09:00:14     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
29/08/2024 09:00:15 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
05/09/2024 09:00:16     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
05/09/2024 09:00:17     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
09/09/2024 09:00:18     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
30/09/2024 09:00:19     LEI SANCIONADA  SANCIONADO 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ELÍSIA RANGEL

1º SECRETÁRIO

PSD

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos

Presidente Presidente

Corpo da matéria

ART. 1º FICA DECLARADO COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DE SAQUAREMA A "FEIRA DE ARTESANATO DO CENTRO DE SAQUAREMA".

ART. 2º PARA FINS DO DISPOSTO NESTA LEI, O PODER EXECUTIVO PROCEDERÁ AOS REGISTROS NECESSÁRIOS NOS LIVROS PRÓPRIOS DO ÓRGÃO COMPETENTE.

ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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