DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE RINHAS DE CÃES NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
17/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 20/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
20/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
20/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
21/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
03/09/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
03/09/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
03/09/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
03/09/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
12/09/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 17/09/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
17/09/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
17/09/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19/09/2024 - NÃO HOUVE QUÓRUM mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
19/09/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24/09/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
24/09/2024 09:00:15 | VOTAÇÃO ÚNICA | APROVADO | ||
24/09/2024 09:00:16 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
25/09/2024 09:00:17 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
16/10/2024 09:00:18 | VETO | VETO TOTAL |
ART. 1º FICAM EXPRESSAMENTE PROIBIDAS RINHAS DE CÃES E A BRIGA DE GALOS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA.
ART. 2º OS PROPRIETÁRIOS DE CÃES E GALOS QUE PROMOVEREM OU PARTICIPAREM DE RINHAS SERÃO PENALIZADOS COM MULTA CORRESPONDENTE A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) ACRESCIDA DE CEM POR CENTO DE SEU VALOR EM CASO DE REINCIDÊNCIA E COM APLICAÇÃO ACUMULATIVA.
ART. 3º COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DOS ANIMAIS, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DESTA LEI, FISCALIZANDO, PROMOVENDO A APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES E APLICANDO AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 2º.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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