INSTITUI DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
DESTE MODO, É NECESSÁRIO QUE HAJA BANCOS DE SANGUE VETERINÁRIOS PARA A DOAÇÃO SEGURA, BEM COMO QUE SE PROMOVA A CONSCIENTIZAÇÃO DOS TUTORES SOBRE A POSSIBILIDADE E IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL. PARA DOAR, OS PETS DEVEM ATENDER PRÉ-REQUISITOS QUE VISAM CHECAR AS BOAS CONDIÇÕES DO ANIMAL, ALÉM DISSO, DEVEM SER VERIFICADOS O LIMITE DE IDADE E PESO – TUDO ISSO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO DOADOR E DO RECEPTOR DO SANGUE.
A CAMPANHA "DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL", ABRANGE ESSAS DUAS NECESSIDADES EM SUAS DIRETRIZES, TENDO POR PRINCIPAL FINALIDADE O SALVAMENTO DE VIDAS.
ASSIM, CABE AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL INSTITUIR A PRESENTE CAMPANHA, COMO FORMA DE POLÍTICA PÚBLICA A SER IMPLEMENTADA PARA ESTIMULAR A CONSCIENTIZAÇÃO E INSTRUMENTALIZAR A DOAÇÃO SEGURA DE SANGUE ANIMAL.
DIANTE DE TODO O EXPOSTO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DA MEDIDA ORA PROPOSTA, CONTO COM O APOIO E O VOTO FAVORÁVEL DOS MEUS NOBRES PARES PARA A SUA APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
11/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 18/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
18/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
18/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
18/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
18/06/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
18/06/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
23/10/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
09/12/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/12/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
10/12/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
12/12/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
12/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/01/2025 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL |
ART. 1º FICA INSTITUÍDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL, QUE VISA ESTIMULAR A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANCOS DE SANGUE VETERINÁRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS.
ART. 2º SÃO DIRETRIZES DA CAMPANHA A QUE SE REFERE O ART. 1º:
I - PROMOÇÃO DA DOAÇÃO SEGURA DE SANGUE ANIMAL, ESPECIALMENTE POR MEIO DA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE BANCOS DE SANGUE VETERINÁRIOS;
II - AMPLA DIVULGAÇÃO PARA CONSCIENTIZAR OS TUTORES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ATO DE DOAÇÃO DE SANGUE ANIMAL.
ART. 3º AS UNIDADES DE ATENDIMENTO DA - SECRETARIA MUNICIPAL DO ANIMAIS- PODERÃO SE ADEQUAR DE ACORDO COM SUA VIABILIDADE TÉCNICA PARA PROGRAMAR AS CAMPANHAS E RECEPCIONAR DOAÇÕES.
ART. 4º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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