Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 17/04/2024
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Ementa

PROIBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O OBJETIVO DESTE PROJETO É INIBIR A PRÁTICA DE TATUAR ANIMAIS, O QUE VEM SE POPULARIZANDO NO PAÍS. TATUAR ANIMAIS CONFIGURA ATO DE CRUELDADE, POIS PROVOCA DORES AOS ANIMAIS E OS EXPÕEM A REAÇÕES ALÉRGICAS INFECÇÕES, CICATRIZES, E IRRITAÇÕES CRÔNICAS.
SABEMOS QUE OS ANIMAIS SÃO SERES SENCIENTES, POSSUEM CAPACIDADE DE SENTIR FRIO, FOME, SEDE E MEDO. DIANTE DISSO, É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE AOS ANIMAIS E, CONSEQUENTEMENTE, DOS DIREITOS E DA MUDANÇA NA FORMA COMO AS PESSOAS SE RELACIONAM COM OS DEMAIS SERES VIVOS.
DIANTE DO EXPOSTO, CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES MEMBROS DESTA CASA DE LEIS PARA A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
16/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
05/06/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
11/06/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
11/06/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
11/06/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
11/06/2024 09:00:07     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
11/06/2024 09:00:08     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
23/10/2024 09:00:09     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
09/12/2024 09:00:10 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
10/12/2024 09:00:11     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
10/12/2024 09:00:12 PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
12/12/2024 09:00:13     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
12/12/2024 09:00:14     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
26/12/2024 09:00:15     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
24/01/2025 09:00:16     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART.1º FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
ART. 2º O DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NESTA LEI SUJEITARÁ ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
I - AO TUTOR DO ANIMAL SERÃO APLICADAS:
A) MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS); E
B) PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
II - NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, SERÁ APLICADA MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DA MULTA SERÁ DOBRADO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, ENTENDENDO-SE COMO REINCIDÊNCIA O COMETIMENTO DA MESMA INFRAÇÃO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS.
ART. 3 OS VALORES DECORRENTES DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS POR VIOLAÇÃO À PRESENTE LEI SERÃO DESTINADOS AO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO.
ART. 4º A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DESTA LEI E A APLICAÇÃO DA SANÇÃO FICARÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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