PROIBE A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O OBJETIVO DESTE PROJETO É INIBIR A PRÁTICA DE TATUAR ANIMAIS, O QUE VEM SE POPULARIZANDO NO PAÍS. TATUAR ANIMAIS CONFIGURA ATO DE CRUELDADE, POIS PROVOCA DORES AOS ANIMAIS E OS EXPÕEM A REAÇÕES ALÉRGICAS INFECÇÕES, CICATRIZES, E IRRITAÇÕES CRÔNICAS.
SABEMOS QUE OS ANIMAIS SÃO SERES SENCIENTES, POSSUEM CAPACIDADE DE SENTIR FRIO, FOME, SEDE E MEDO. DIANTE DISSO, É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA DIGNIDADE AOS ANIMAIS E, CONSEQUENTEMENTE, DOS DIREITOS E DA MUDANÇA NA FORMA COMO AS PESSOAS SE RELACIONAM COM OS DEMAIS SERES VIVOS.
DIANTE DO EXPOSTO, CONTAMOS COM O APOIO DOS NOBRES MEMBROS DESTA CASA DE LEIS PARA A APROVAÇÃO DO PRESENTE PROJETO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
05/06/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
11/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
11/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
11/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
11/06/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/06/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
23/10/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
09/12/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/12/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
10/12/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
12/12/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
12/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/01/2025 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL |
ART.1º FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE TATUAGENS PARA FINS ESTÉTICOS EM ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
ART. 2º O DESCUMPRIMENTO AO DISPOSTO NESTA LEI SUJEITARÁ ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
I - AO TUTOR DO ANIMAL SERÃO APLICADAS:
A) MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS); E
B) PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
II - NO CASO DE PESSOA JURÍDICA, SERÁ APLICADA MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
PARÁGRAFO ÚNICO. O VALOR DA MULTA SERÁ DOBRADO EM CASO DE REINCIDÊNCIA, ENTENDENDO-SE COMO REINCIDÊNCIA O COMETIMENTO DA MESMA INFRAÇÃO EM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS.
ART. 3 OS VALORES DECORRENTES DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS POR VIOLAÇÃO À PRESENTE LEI SERÃO DESTINADOS AO FUNDO DE PROTEÇÃO ANIMAL PARA AQUISIÇÃO DE RAÇÃO.
ART. 4º A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS CONSTANTES DESTA LEI E A APLICAÇÃO DA SANÇÃO FICARÃO A CARGO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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