Informações da matéria
Autor: BRUNO PINHEIRO
Data: 17/04/2024
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Ementa

DISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES, PRAÇAS E PRAIAS DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A PRESENTE PROPOSIÇÃO VISA GARANTIR A LIBERAÇÃO DE CÃES NOS PARQUES, PRAIAS E PRAÇAS MUNICIPAIS, TENDO SIDO UMA REIVINDICAÇÃO DOS QUE PRETENDEM FREQUENTAR ESTES ESPAÇOS COM SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.

A INTEGRAÇÃO DOS ANIMAIS EM OUTROS ESPAÇOS GERA SOCIABILIDADE E INTERAÇÃO SOCIAL, SENDO BENÉFICO AOS ANIMAIS E À SOCIEDADE.

DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA EM 2021, DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, HOUVE AUMENTO DE 30% NO NÚMERO DE PETS NOS LARES BRASILEIROS.

ASSIM SENDO, SOLICITO AOS MEUS PARES A ANÁLISE CÉLERE DA MATÉRIA E SUA CONSEQUENTE APROVAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
16/04/2024 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
17/04/2024 09:00:01     SECRETARIA PESQUISA  NADA CONSTA 
02/05/2024 09:00:02     AGUARDANDO PAUTA  EM TRAMITAÇÃO 
29/05/2024 09:00:03 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais EXPEDIENTE  PAUTA  EXPEDIENTE 
06/06/2024 09:00:04     MATÉRIA LIDA  EM TRAMITAÇÃO 
06/06/2024 09:00:05     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/06/2024 09:00:06     ENVIADO AO JURÍDICO  ANÁLISE 
06/09/2024 09:00:07     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
10/09/2024 09:00:08     ENVIADO À COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
10/09/2024 09:00:09     RECEBIDO PELA COMISSÃO  PROFERIR PARECER 
24/09/2024 09:00:10     PARECER PROFERIDO  APROVADO 
21/11/2024 09:00:11 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 mais ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
26/11/2024 09:00:12     1ª VOTAÇÃO  APROVADO 
26/11/2024 09:00:13 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
28/11/2024 09:00:14 PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO  PAUTA  ORDEM DO DIA 
03/12/2024 09:00:15     2ª VOTAÇÃO  APROVADO 
03/12/2024 09:00:16     ENVIADO AO SETOR DE LEIS  EM TRAMITAÇÃO 
10/12/2024 09:00:17     ENVIADO AO PREFEITO(A)  PARA SANÇÃO 
26/12/2024 09:00:18     VETO  VETO TOTAL 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

BRUNO PINHEIRO

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Corpo da matéria

ART. 1º FICA PERMITIDO O ACESSO, A CIRCULAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES, PRAÇAS E PRAIAS MUNICIPAIS.
ART. 2º OS CÃES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI DEVEM TER SIDO VACINADOS E NÃO PODEM SER PORTADORES DE ZOONOSES.
§ 1º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE ZOONOSE A INFECÇÃO OU DOENÇA INFECCIOSA TRANSMISSÍVEL.
§ 2º O RESPONSÁVEL PELO ANIMAL DEVERÁ PORTAR CERTIFICADO DE VACINAÇÃO, EM CÓPIA FÍSICA OU DIGITAL, PARA APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE SEMPRE QUE SOLICITADO.
ART. 3º É OBRIGATÓRIO O USO DE COLEIRAS E GUIAS EM CÃES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS NOS LOCAIS QUE SE REFEREM O CAPUT DO ART. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO. ALÉM DA EXIGÊNCIA DA COLEIRA, NO CASO DE ANIMAIS NÃO SOCIÁVEIS OU QUE PERTENÇAM A RAÇAS QUE SEJA OBRIGATÓRIO O USO DE FOCINHEIRA, A MESMA NÃO PODERÁ SER DISPENSADA.
ART. 4º OS RESPONSÁVEIS PELOS CÃES FICAM INCUMBIDOS PELO RECOLHIMENTO DOS DEJETOS DO SEU ANIMAL.
ART. 5º HAVERÁ OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO QUANDO, NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO, A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES IMPLICAREM RISCO PARA OS DIREITOS DE OUTREM.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO

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