DISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES, PRAÇAS E PRAIAS DE SAQUAREMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESENTE PROPOSIÇÃO VISA GARANTIR A LIBERAÇÃO DE CÃES NOS PARQUES, PRAIAS E PRAÇAS MUNICIPAIS, TENDO SIDO UMA REIVINDICAÇÃO DOS QUE PRETENDEM FREQUENTAR ESTES ESPAÇOS COM SEUS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO.
A INTEGRAÇÃO DOS ANIMAIS EM OUTROS ESPAÇOS GERA SOCIABILIDADE E INTERAÇÃO SOCIAL, SENDO BENÉFICO AOS ANIMAIS E À SOCIEDADE.
DE ACORDO COM PESQUISA REALIZADA EM 2021, DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, HOUVE AUMENTO DE 30% NO NÚMERO DE PETS NOS LARES BRASILEIROS.
ASSIM SENDO, SOLICITO AOS MEUS PARES A ANÁLISE CÉLERE DA MATÉRIA E SUA CONSEQUENTE APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
29/05/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
06/06/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
06/06/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/06/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
06/09/2024 09:00:07 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
10/09/2024 09:00:08 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
10/09/2024 09:00:09 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
24/09/2024 09:00:10 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
21/11/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
26/11/2024 09:00:12 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
26/11/2024 09:00:13 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 28/11/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
28/11/2024 09:00:14 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 03/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
03/12/2024 09:00:15 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
03/12/2024 09:00:16 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/12/2024 09:00:17 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:18 | VETO | VETO TOTAL |
ART. 1º FICA PERMITIDO O ACESSO, A CIRCULAÇÃO E A PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES, PRAÇAS E PRAIAS MUNICIPAIS.
ART. 2º OS CÃES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI DEVEM TER SIDO VACINADOS E NÃO PODEM SER PORTADORES DE ZOONOSES.
§ 1º PARA OS EFEITOS DESTA LEI, CONSIDERA-SE ZOONOSE A INFECÇÃO OU DOENÇA INFECCIOSA TRANSMISSÍVEL.
§ 2º O RESPONSÁVEL PELO ANIMAL DEVERÁ PORTAR CERTIFICADO DE VACINAÇÃO, EM CÓPIA FÍSICA OU DIGITAL, PARA APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE COMPETENTE SEMPRE QUE SOLICITADO.
ART. 3º É OBRIGATÓRIO O USO DE COLEIRAS E GUIAS EM CÃES PARA O ACESSO E PERMANÊNCIA DOS ANIMAIS NOS LOCAIS QUE SE REFEREM O CAPUT DO ART. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO. ALÉM DA EXIGÊNCIA DA COLEIRA, NO CASO DE ANIMAIS NÃO SOCIÁVEIS OU QUE PERTENÇAM A RAÇAS QUE SEJA OBRIGATÓRIO O USO DE FOCINHEIRA, A MESMA NÃO PODERÁ SER DISPENSADA.
ART. 4º OS RESPONSÁVEIS PELOS CÃES FICAM INCUMBIDOS PELO RECOLHIMENTO DOS DEJETOS DO SEU ANIMAL.
ART. 5º HAVERÁ OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO QUANDO, NA OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO, A PRESENÇA TEMPORÁRIA OU PERMANENTE DE CÃES IMPLICAREM RISCO PARA OS DIREITOS DE OUTREM.
ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
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