CRIA O PROGRAMA DE ANIMAIS PERDIDOS NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
O PRESENTE PROJETO DE LEI TEM O OBJETIVO DE AJUDAR TUTORES A ENCONTRAREM SEUS ANIMAIS PERDIDOS, FACILITANDO A SUA BUSCA.
É MUITO COMUM PARTE DA POPULAÇÃO SOLICITAREM, DIARIAMENTE, PEDIDOS DE AJUDA PARA DIVULGAREM FOTOS DE SEUS ANIMAIS PARA AUXILIÁ-LOS NA BUSCA POR SEUS ANIMAIS.
A PROPOSTA DO PRESENTE PROJETO DE LEI É REUNIR DADOS E INFORMAÇÕES DO ANIMAL, COM FOTOS EM SITE OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E CONECTAR TUTORES PARA QUE POSSAM ENCONTRAR OS ANIMAIS PERDIDOS PELAS RUAS DA CIDADE.
AS INFORMAÇÕES DOS ANIMAIS PERDIDOS DEVERÃO FAZER REFERÊNCIA À RAÇA, COLORAÇÃO DO PELO, TAMANHO, PESO, BEM COMO CARACTERÍSTICAS INDIVIDUAIS DOS ANIMAIS. NA PÁGINA DE DIVULGAÇÃO, TODOS ESSES DADOS SERÃO DISPOSTOS DE MODO SUCINTO, LOGO ABAIXO DAS RESPECTIVAS FOTOS.
PORTANTO, SUBMETEMOS A MATÉRIA À APRECIAÇÃO DOS NOBRES PARES, CONTANDO COM SENSIBILIDADE DE TODOS PARA SUA RÁPIDA TRAMITAÇÃO E APROVAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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16/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
17/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
02/05/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
02/05/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 07/05/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
07/05/2024 09:00:04 | MATÉRIA LIDA | EM TRAMITAÇÃO | ||
07/05/2024 09:00:05 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
07/05/2024 09:00:06 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
07/05/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
07/05/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
23/10/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
09/12/2024 09:00:10 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - PRIMEIRA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
10/12/2024 09:00:11 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
10/12/2024 09:00:12 | PAUTA DA SESSÃO ORIDNÁRIA DO DIA 12/12/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
12/12/2024 09:00:13 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
12/12/2024 09:00:14 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
26/12/2024 09:00:15 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
24/01/2025 09:00:16 | VETO | VETO TOTAL |
ART. 1º FICA CRIADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, O PROGRAMA DE ANIMAIS PERDIDOS.
PARÁGRAFO ÚNICO. O PROGRAMA DE ANIMAIS PERDIDOS SE DARÁ MEDIANTE DIVULGAÇÃO, A SER ORGANIZADA EM SÍTIO OFICIAL DA PREFEITURA, COMPOSTA DE FOTOGRAFIAS E INFORMAÇÕES REFERENTES AOS ANIMAIS PERDIDOS, NO MUNICÍPIO.
ART. 2º O OBJETIVO DO PROGRAMA É FACILITAR A LOCALIZAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO PERDIDOS POR SEUS TUTORES.
ART. 3º AS INFORMAÇÕES DOS ANIMAIS DEVERÃO FAZER REFERÊNCIA À RAÇA, COLORAÇÃO DO PELO, TAMANHO, PESO E O LOCAL QUE O ANIMAL FOI PERDIDO, DE MODO SUCINTO, ABAIXO DA FOTO DO ANIMAL NA PÁGINA DE DIVULGAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO. A DIVULGAÇÃO, EM PÁGINA DA REDE DE COMPUTADORES, DEVERÁ PERMANECER DISPONÍVEL POR PERÍODO MÍNIMO DE NOVENTA DIAS.
ART. 4º O PODER EXECUTIVO PODERÁ CELEBRAR CONVÊNIOS, PARCERIAS E CONTAR COM A INTEGRAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO PARA EXECUTAR OS OBJETIVOS DESTE PROGRAMA.
ART. 5º O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ ESTA LEI.
ART.6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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