INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO EM SAQUAREMA.
O CRIME FEMINICÍDIO TEM ATINGIDO NOSSO PAÍS PROPORÇÕES CADA VEZ MAIS ALARMANTES. É OBSERVADO QUE O TEMA DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, MUITAS DELAS VISANDO A REPRESSÃO DESSES CRIMES, OS NÚMEROS MOSTRAM QUE NÃO BASTA PUNIR É PRECISO TAMBÉM AUMENTAR A REDE DE PROTEÇÃO À MULHER E MUDAR A CULTURA DO AGRESSOR. MAS É CERTO QUE, SEM A MUDANÇA NA EDUCAÇÃO DA POPULAÇÃO EM GERAL, E O FIM DE UMA CULTURA QUE TRATA A MULHER COMO COISA DE PROPRIEDADE DE SEU MARIDO OU COMPANHEIRO, ESSA SITUAÇÃO JAMAIS SERÁ RESOLVIDA.
PARA TANTO, PROPOMOS A INSTITUIÇÃO DE UM DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, QUE SERÁ INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PARA SER DATA EM QUE SE PROMOVAM DIVERSAS AÇÕES EDUCATIVAS E PREVENTIVAS RELACIONADAS AO TEMA.
O DIA FOI ESCOLHIDO POR SER A MESMA DATA INTERNACIONALMENTE INSTITUÍDA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) COMO O DIA INTERNACIONAL DA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ESSE DIA FOI ESCOLHIDO PELA ONU PORQUE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1960, AS IRMÃS MIRABAL – PÁTRIA MIRABAL, MINERVA MIRABAL E MARIA TERESA MIRABAL –, CONHECIDAS COMO "LAS MARIPOSAS", FORAM BRUTALMENTE ASSASSINADAS A MANDO DO DITADOR QUE GOVERNAVA A REPÚBLICA DOMINICANA, PORQUE COMBATIAM AQUELA DITADURA.
NO BRASIL, MAIS DE 40% DAS MULHERES JÁ SOFRERAM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM ALGUM MOMENTO DA VIDA. O BRASIL SE ENCONTRA NA 5ª POSIÇÃO EM ASSASSINATO DE MULHERES E AS NEGRAS SÃO AINDA MAIS VIOLENTADAS.
NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM DOSSIÊ MULHER DE 2023(ESTUDO E INFORMAÇÕES SOBRE A VITIMIZAÇÃO SOFRIDA POR MULHERES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2022), FORAM 111 (CENTO E ONZE) FEMINICÍDIOS, DESSES 57,8% HAVIA SOFRIDO ALGUMA FORMA DE VIOLÊNCIA ANTES, 17 POSSUÍAM MEDIDA PROTETIVAS, 57 COM FILHOS MENORES DE 18 ANOS E 73 DESSAS VÍTIMAS ERAM MÃES.
DADOS DA MESMA FONTE COM BASE NO LEVANTAMENTO DO INSTITUTO DE SEGURANÇA DO RIO DE JANEIRO E SEPOL (SECRETARIA ESTADUAL DE POLÍCIA CIVIL/RJ),OBSERVOU QUE A BAIXADAS LITORÂNEAS TEVE O MAIOR NÚMERO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TENDO EM VISTA OS ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS, E O AUMENTO DO NÚMERO DE CASOS DE FEMINICÍDIO EM SAQUAREMA, É DE EXTREMA IMPORTÂNCIA A PREOCUPAÇÃO COM A SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E A SEGURANÇA DAS MULHERES.
DIANTE DESSES DADOS ALARMANTES MUITO AINDA PRECISA SER FEITO PARA DAR UM BASTA A ESSA TRISTE REALIDADE. PORTANTO, É DE SUMA IMPORTÂNCIA QUE O MUNICIPIO DE SAQUAREMA TENHA UM DIA ESPECIALMENTE DESTINADO À CONSCIENTIZAÇÃO E AO COMBATE AO FEMINICÍDIO.
O FEMINICÍDIO É REGULAMENTADA PELA LEI FEDERAL N° 13.104/2015 QUE INCLUI O CRIME NO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS E O AUMENTO DE CASOS NO MUNICÍPIO EXIGE POLÍTICAS PÚBLICAS COM OBSERVÂNCIA DO ART. 3º, §1º DA LEI FEDERAL 11.340/2006 CONSTANTES PARA CONSCIENTIZAR E COIBIR A VIOLÊNCIA CONTRA MULHER.
O PROJETO EM QUESTÃO ENCONTRA AMPARO NA EXISTÊNCIA DE INICIATIVA PARLAMENTAR PARA A FIXAÇÃO DE NORMAS GERAIS NORTEADORAS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, CONSOANTE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O POSICIONAMENTO ATUAL DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS SOBRE O TEMA.
ART. 34 - CABE À CÂMARA MUNICIPAL, COM A SANÇÃO DO PREFEITO, DISPOR SOBRE TODAS AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO E ESPECIALMENTE:
XVI - DELIBERAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, INCLUSIVE SUPLEMENTANDO A LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL, NOTADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO: (...)
O) ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; (GRIFOU-SE).
POR TODO O EXPOSTO, E CRENDO NA IMPERIOSA NECESSIDADE DE TOMARMOS MEDIDAS EDUCATIVAS PARA COMBATER O FEMINICÍDIO E TODAS AS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, CONCLAMAMOS OS NOBRES PARES A APROVAREM ESTA PROPOSIÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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10/04/2024 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
10/04/2024 09:00:01 | SECRETARIA PESQUISA | NADA CONSTA | ||
10/04/2024 09:00:02 | AGUARDANDO PAUTA | EM TRAMITAÇÃO | ||
10/04/2024 09:00:03 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/04/2024 mais | EXPEDIENTE | PAUTA | EXPEDIENTE |
11/04/2024 09:00:04 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
11/04/2024 09:00:05 | ENVIADO AO JURÍDICO | ANÁLISE | ||
11/04/2024 09:00:06 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
11/04/2024 09:00:07 | ENVIADO À COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/04/2024 09:00:08 | RECEBIDO PELA COMISSÃO | PROFERIR PARECER | ||
11/04/2024 09:00:09 | PARECER PROFERIDO | APROVADO | ||
11/04/2024 09:00:10 | 1ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
05/06/2024 09:00:11 | PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 06/06/2024 mais | ORDEM DO DIA - SEGUNDA VOTAÇÃO | PAUTA | ORDEM DO DIA |
06/06/2024 09:00:12 | 2ª VOTAÇÃO | APROVADO | ||
06/06/2024 09:00:13 | ENVIADO AO SETOR DE LEIS | EM TRAMITAÇÃO | ||
19/06/2024 09:00:14 | ENVIADO AO PREFEITO(A) | PARA SANÇÃO | ||
01/07/2024 09:00:15 | LEI SANCIONADA | SANCIONADO |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Exmo. Sr. Odinei Garcia Ramos |
Presidente Presidente |
ART. 1º FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO, A SER CELEBRADO NO DIA 25 DE NOVEMBRO ( DIA INTERNACIONAL DA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER), SENDO INCLUÍDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.
ART. 2º PROMOVER CAMPANHAS, DEBATES, SEMINÁRIOS, PALESTRAS E OUTRAS ATIVIDADES, PELA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO COMBATE AO FEMINICÍDIO, NA FORMA TENTADA OU CONSUMADA, E DEMAIS FORMAS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
ART. 3º O PODER EXECUTIVO PODERÁ INTENSIFICAR AS AÇÕES PARA:
I – DIFUNDIR DE INFORMAÇÕES SOBRE O COMBATE AO FEMINICÍDIO;
II – PROMOVER EVENTOS PARA O DEBATE PÚBLICO SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER;
III – DIFUNDIR BOAS PRÁTICAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO;
IV – MOBILIZAR A COMUNIDADE PARA A PARTICIPAÇÃO NAS AÇÕES DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO FEMINICÍDIO;
V – DIVULGAR INICIATIVAS, AÇÕES E CAMPANHAS DE COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
ART. 4º AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI CORRERÃO À CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS.
ART. 5º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
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